quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Planos de Saúde - Importante saber?


Contratar uma Plano de Saúde ou mesmo pensar em portabilidade é algo de extrema cautela e se faz necessário analisar alguns pontos como as questões das carências, das doenças pré-existentes, coberturas de emergências e urgências, entre outras.

Ligar todos os alertas de atenção e consultar um especialista em direito e saúde nunca é um exagero. Consumidores normalmente não têm domínio em relação às cláusulas contratuais em especial àquelas escritas com letras bem pequenas e acabam caindo em armadilhas ao adquirir seu Plano ou Seguro Saúde.

Atualmente temos como tipos de planos de saúde as categorias: Medicina de grupo – prestação de serviços através de uma rede própria e credenciada; Cooperativa – prestação de serviços através de médicos cooperados e utilizam serviços próprios e credenciados; Seguradora – caracteriza-se pela livre escolha com reembolso e rede referenciada.

No momento de necessidade ou quando se toma a decisão de aderir a um Plano de Saúde normalmente somos movidos por um sentido de prevenção de vida, estamos pensando em ter um futuro com mais garantias e acesso a tratamentos médicos com dignidade.

Aderir a um Plano de Saúde atualmente é um investimento de vida no aspecto emocional e financeiro é a poupança infelizmente necessária, por isso, além dos tipos de planos de saúde o consumidor deverá verificar as cláusulas do contrato, a época da contratação, a cobertura assistencial e a vigência do contrato.

Em relação à época da contratação do plano de saúde é importante verificar se o mesmo fora contratado antes de 02 de janeiro de 1999 ou posterior a esta data. Existem os planos “antigos” que foram contratados antes desta data que seguem às regras das disposições contratuais ora firmadas.

Os planos “novos” que foram firmados após 02 de janeiro de 1999 que seguem a Lei n. 9.656/98. E os planos “adaptados” que são aqueles que foram contratados antes de 02 de janeiro de 1999, porém foram adaptada a nova Lei 9.656/98 garantindo ao consumidor as mesmas regras dos planos novos de saúde.

Com relação às constantes propostas de sua para realizar a adaptação do seu plano de saúde antigo, para o vigente atual também é necessário ter cautela nem sempre o custo e benefício compensa. A operadora por sua vez não poderá se negar a fornecer tal proposta e será facultativo ao consumidor aceitá-la ou não.

No tocante a cobertura assistencial as operadoras podem oferecer como segmentos o plano Ambulatorial que engloba os procedimentos realizados em consultório ou ambulatório, incluindo exames, não cobrindo a internação hospitalar.

Hospitalar sem Obstetrícia que compreende na cobertura da internação hospitalar sem procedimentos obstétricos. Hospitalar com Obstetrícia que compreende na cobertura da internação hospitalar com procedimentos obstétricos, como pré-natal e parto. Odontológico inclui exames clínicos, radiologia, prevenção, entre outros procedimentos odontológicos.

Plano de Referência garante a assistência ambulatorial, hospitalar e obstetrícia em todo território brasileiro, com o padrão de acomodação de enfermaria.

É importante salientar que o Plano Referência garante cobertura após 24 horas para urgência e emergência da vigência do contrato.

As operadoras de planos de saúde ofereceram os vários tipos de coberturas e cabe ao consumidor escolher o produto que oferecer mais vantagens.

O órgão responsável e criado para defender o interesse público é a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar que atua em todo território nacional.

A maior problemática no tocante aos planos de saúde aparece na hora em que mais precisamos. Diversas doenças ocasionam gastos absurdos onde muitas vezes os planos de saúde, por conta de prejuízos ou da oneração excessiva, se furtam de cumprir obrigações claras e primordiais, muitas vezes colocando-se em risco a vida de uma pessoa com o intuito de discutir o contrato.

Sabemos que a maioria das doenças crônicas ocasiona gastos elevados e excessivos diariamente nas opções de tratamentos que a medicina na atual modernidade e tecnologia nos apresenta de forma a retirar todo desconforto causado por essas doenças.

O que muitas vezes não sabemos é como lidar com negativas dos planos de saúde que ocorrem com muita freqüência.
São consultas e exames negados, descredenciamentos de profissionais da saúde, recusas de internações e cirurgias, enfim são muitas barreiras impostas, muitas vezes, em momentos difíceis e penosos de nossa vida. Assim, não temos como nos proteger ou resguardar alguém que nos amamos. Além disso, muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento de forma particular, o mais adequado, devido aos custos descomunais, assim, prejudicando-se ainda mais em sua saúde e consumido cada vez mais o seu estado físico e emocional.

É importante salientar que quando ocorrer um fato nesse sentido se faz necessário que o paciente se informe a respeito dos seus direitos.

Para maiores informações consulte informação através do e-mail: contato@portalsaude.orgwww.saudeejustica.blogspot.com

Médicos relatam luta diária com planos de saúde para evitar sofrimento dos pacientes


Um rapaz de 28 anos está na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital privado na Zona Sul do Rio. Internado com infecção respiratória, evoluiu rapidamente para choque séptico - uma condição extremamente grave - com falência múltipla de órgãos. Para aumentar suas chances de sobrevivência é preciso usar um medicamento de ponta, o único recomendado para o quadro, porém de custo elevadíssimo: quatro dias de tratamento podem chegar a R$ 60 mil. O plano de saúde, no entanto, não autoriza o gasto. É sexta-feira e ele pede dois dias úteis para analisar o pedido. O médico responsável pelo atendimento liga pessoalmente para a operadora e tenta argumentar com o funcionário: - O medicamento só é eficaz se usado nas primeiras 48 horas. Ou seja, eu só posso usá-lo até amanhã. Não posso esperar dois dias úteis para vocês avaliarem o pedido. Será que não dá para apressar a avaliação? Não tem ninguém de plantão? O atendente se mostra inflexível: nada pode ser feito, é preciso aguardar. O médico insiste: - Eu não tenho como esperar, o paciente está em risco de vida - sustenta. - E o hospital não vai me liberar o remédio para o uso se vocês não derem a autorização. A operadora não cede. O médico se frustra: - Agora eu estou amarrado. O plano não autoriza e o hospital não vai bancar para não correr o risco de não ser pago. É isso todo dia. A saída é sugerir a família que procure a Justiça. A cena ocorrida na tarde de anteontem se repete diariamente em praticamente todos os hospitais privados, como revelou uma pesquisa do Datafolha divulgada na semana passada pela Associação Médica Brasileira (AMB). O levantamento, feito com 2.184 profissionais de todo o país, apresentou um número alarmante: 92% dos entrevistados afirmam que os planos de saúde interferem em sua autonomia, ou seja, em suas decisões terapêuticas. O presidente da AMB, José Luis Gomes do Amaral, disse que o resultado não o surpreendeu, dadas as queixas recorrentes da categoria. - A relação dos médicos e operadoras de planos vem se desgastando, sobretudo em função do esforço muito grande (das operadoras) para reduzir custos, restringindo a independência dos médicos para prescrever e tratar - afirma. - Não posso ter alguém interferindo no meu julgamento, no medicamento que tenho que prescrever, no exame que tenho que pedir. A decisão é do médico e do paciente, não de uma terceira pessoa, sobretudo uma que está interessada em ampliar seus lucros. O médico Luiz Roberto Londres, diretor da Clínica São Vicente e autor do livro "Sintomas de uma época - quando o ser humano se torna um objeto", concorda com o colega. - Foi criada uma situação puramente comercial, que interfere no ato médico com graves prejuízos para o paciente - afirma. - O executivo do plano de saúde sentado na cadeira de balanço não está nem aí para que vai acontecer com o paciente, o que está comandando é o comércio. Na prática, como contam os médicos, cada vez que um exame ou tratamento é prescrito, uma cirurgia marcada ou uma internação é solicitada, o hospital consulta o plano para ter garantia de pagamento. - Os hospitais enxergam o plano de saúde como seu cliente principal, porque ele é a fonte pagadora, e fazem tudo o que ele determina - afirma o presidente da Comissão de Ética da Associação de Medicina Intensiva do Brasil, Fábio Miranda. - Hoje, por exemplo, para se pedir uma segunda tomografia do paciente, só com justificativa por escrito e autorização prévia do auditor do plano. Com isso, eles conseguem evitar um certo percentual de tomografias, que é um exame caro. Muitas vezes, o plano simplesmente não autoriza a conduta. Em outras, pede um prazo para avaliar. Em muitos casos, limita os dias de internação ou o número de exames. - Já tive problemas com todos os planos de saúde - sustenta o cardiologista José Balli. - Todos tentam interferir para tornar a coisa mais barata. As operadoras argumentam que há muito desperdício, e que elas precisam ser cautelosas com os gastos, já que estão gerindo o dinheiro de todos. Os médicos não veem dessa forma. - Essa autorização, infelizmente, não é ilegal, mas é de uma grande imoralidade - diz José Luiz Gomes do Amaral. - Existem formas de racionalizar custos sem ofender os interesses dos doentes. Médicos conveniados a planos de saúde dizem que são ameaçados de descredenciamento se não seguirem as recomendações da operadora. Outros contam que há pagamento de gratificações para os que solicitam menos exames a seus pacientes. As operadoras negam as denúncias. - Os médicos dos planos estão permanentemente sujeitos a serem descredenciados sem justificativa se não colaborarem com as políticas da operadora - conta o cirurgião vascular Márcio Meirelles, coordenador da Participação Médica, um movimento criado para "mobilizar médicos em prol de uma saúde digna". - Se eles só têm clientes daquele plano, correm o risco de ficar com o consultório vazio da noite para o dia. Em situação similar estão os médicos que trabalham em hospitais particulares. Mesmo não sendo conveniados, eles acabam sujeitos às regras dos planos de saúde, como ocorreu com o especialista do hospital da Zona Sul do Rio na sexta-feira. - Os que precisam se submeter ao plano e à administração do hospital, ficam entre a cruz e a caldeirinha - sustenta Fábio Miranda. - Se não fizerem o que o hospital está mandando, acabam sendo demitidos. O resultado é a interferência direta na relação entre médico e paciente. - Gera desconfiança em relação ao que o médico está pedindo - diz Londres. - E há médicos mesmo que enveredam por caminhos ruins, como aceitar imposições e mesmo indicações de laboratórios. Isso é crime e deve ser denunciado. Muitos médicos veem a Justiça como a saída mais imediata. - Muitas vezes o paciente não sabe das interferências do plano por covardia do médico - acusa Fábio Miranda. - Ele tem obrigação de falar que o plano está prejudicando o tratamento. E, embora eu seja contra a judicialização da medicina, acho que ele deve orientar o paciente no sentido de procurar o plantão do Tribunal de Justiça.

Pegando uma carona nessa brilhante matéria do Jornal O Globo, a Adriana da Cunha Leocadio, Especialista em Direito e Saúde afirma que convive com essa celeuma há no mínimo 10 anos. O maior problema é que os médicos não sabem que eles têm total liberdade de prescrever o que há de melhor para seus pacientes, e os paciente podem e devem fazer uso da Justiça para fazer os Planos de Saúde obdecer direitinho tudo que for necessário. O brasileiro quando fala em Justiça logo fica arrepiado e acredita que ingressar com um Processo para obter seus direitos vai demorar. Ai está o engano. Por vezes uma questão na área da saúde que envolve Planos de Saúde pode ser resolvida em horas. Não podemos esquecer que estamos falando de VIDAS, o bem maior de todos nós. Façam valer seus direitos, não deixem que casos absurdos como esse relato na matéria do Jornal O Globo continue ocorrendo. Mais não esqueça de procurar um Advogado especializado na área da Saúde. Consulte seus histórico de atuação nessa área e os êxitos que obteve.

Roberta Jansen - Jornal O Globo

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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

MAIS UMA PIADO NOS PLANOS DE SAÚDE

Quem cuidar da prevenção à saúde, a partir de agora, vai ter descontos na mensalidade dos convênios médicos. Isto é o que diz norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS)que acaba de entrar em vigor. Pura piada.
Primeiro, porque a norma é facultativa, e as empresas dificilmente se interessarão em promover espontaneamente tais programas de prevenção – e se o fizerem será somente em seu benefício, e com o risco de discriminar os consumidores, embora a norma, expressamente, proiba a discriminação.
Em segundo lugar, a realidade hoje dos planos de saúde é reveladora de péssimo serviço: meses para marcação de consultas, exames e principalmente cirurgias, constantemente adiadas, remarcadas e adiadas novamente.
Os planos de saúde implementaram mecanismos abusivos, como as auditorias médicas, para retardar e procrastinar ao máximo a concessão do atendimento às solicitações dos consumidores – as empresas do ramo, na realidade, não estão entregando ao cliente a “mercadoria” previamente paga por ele.
E nem mesmo os casos de urgência são atendidos a contento, como revelam as filas e a demora de quem vai a um protosocorro de plano de saúde atualmente. Além do que descredenciamento de hospitais, laboratórios e o desligamento de médicos bons é só o que se ouve falar nos últimos tempos.
Diante dessa realidade, é hilário e acintoso vender para a imprensa o “benefício” de programa de prevenção facultativo. E ainda que as empresas estivessem atendendo bem o consumidor, e pudessem (e quisessem) oferecer tais programas, não seria viável acompanhar e medir de forma justa a proporcional e correta correspondência entre os diversos níveis de prevenção e o desconto concedido.
Temo que por trás dessa iniciativa da ANS esteja um projeto oculto dos planos de controlar o acesso dos consumidores ao serviço – ou seja, a recriação disfarçada da famosa “porta de entrada” que já foi ensaida e combatida no passado.
Mais uma piada é outro programa da ANS, destinado à “acreditação das empresa,” que está em curso. Ora, se querem saber como as empresas estão prestando o serviço, basta ler o teor das reclamações que a seção “Advogado de Defesa” do JT divulga quase que diariamente sobre a qualidade do atendimento dos planos de saúde, sem contar os casos igualmente dramáticos que lotam os tribunais e juizados, bem como os Procons, Brasil a fora.
Finalmente, quanto às notícias de hoje a respeito do crescimento da clientela dos planos de saúde (4 milhões de novos clientes no último ano), é preciso saber se tal aumento do número de contratantes – e do lucro – abrange o mercado de saúde privada como um todo, ou apenas algumas poucas seguradoras e planos altamente elitizados.
Sim, porque o que se sabe, até mesmo segundo dados da própria ANS, é que é grande e constante a quebradeira de planos de saúde, além de a maioria encontrar-se às voltas com problemas reletivos à saúde econômico-financeira.
Tudo que a ANS promover e divulgar que não diga respeito, diretamente, e em primeiro lugar, à agilização do atendimento e à concessão imediata do serviço previamente pago pelo consumidor, bem como não se refira à criação de um programa consistente de acompanhamento da qualidade do serviço prestado, tudo que não passe primeiro por tais questões, deve ser entendido como verniz ou corte de fumaça para encobrir a falta do essencial: serviço rápido, humanizado e de boa qualidade a quem já pagou a conta.
Como Especialista em Direito e Saúde gostaria de dar os parabéns para Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde pela execelente matéria que retrata a realidade dessa nova invenção da ANS. Os planos de saúde nunca tiveram interesse em ser preventivos ou estimular em seus credenciados tratamentos preventivos até porque isso incorrerá em constantes consultas médicas, realização de exames clinicos, incentivo a realização de medicina alternativa como acupuntura, tramento psicologico, nutrição, fisioterapia, tudo mais que motive as pessoas a buscar uma qualidade de vida melhor, aumentar a autoestima.
A realidade atual é que para realização de exames clinicos preventivos a maioria dos Planos de Saúde para conceder a aprovação solicitam até relatorios medicos para justificar a necessidade de realizar os exames, um verdadeiro absurdo!!! Qual é o Plano de Saúde que hoje aprova sem contestação um home care para pacientes que sofrem com doenças crôncias?
Tudo é muito bonito no papel e nas palavras dos jornalistas nas midias mais na prática a realidade é bem outra. Continuamos vendo clientes de Planos de Saúde nos procurando para fazer valer na justiça aquilo que dizem vão oferecer para quem for cauteloso com a sua saúde.
Para maiores esclarecimentos entre em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org – blog: www.justicaparasaude.blogspot.com ou fones: (11) 5044.2433 ou 9905.6373.

PLANOS DE SAÚDE: CLIENTE NÃO PODE SER RECUSADO


Operadoras de planos de saúde não podem negar ou dificultar a adesão de novos clientes em função da idade, quadro de saúde ou ainda deficiência física. É a determinação Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada ontem no Diário Oficial da União.
A medida reforça as regras do Estatuto do Idoso e a resolução 124, também da Agência, que previa multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão, de acordo com a carteira de clientes das empresas que desestimulam a adesão ou rejeitam novos clientes. Agora o valor da punição para as prestadoras de serviço foi fixado em R$ 50 mil.
O órgão vai monitorar a atuação das empresas a partir das queixas dos consumidores. “Espera-se que a ANS passe efetivamente a fiscalizar estas práticas e aplique as penalidades cabíveis às empresas”, afirma Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Especialista na área da saúde, diz que se o consumidor for impedido de contratar o serviço, ele deve levar o caso ao Judiciário para obrigar a operadora a aceitá-lo como um segurado nas condições que o plano é comercializado.”
O empresário A.C.S, de 46 anos e que tem uma doença incurável, teve de recorrer à Justiça para não ficar sem assistência médica. “Saí de um emprego para abrir o meu negócio. Como tentei contratar um plano executivo, que gira em torno de R$ 1,5 mil, fui muito bem tratado durante a venda.
Mas quando informei que tinha uma doença pré-existente, a empresa negou a minha adesão. O tratamento que passei a receber foi péssimo”, diz ele, que depois de ir à Justiça, conseguiu concluir a contratação.
Para maiores esclarecimentos encaminhe e-mails para: contato@portalsaude.org , visite o blog: www.justicaparasaude.blogspot.org

sábado, 27 de agosto de 2011

Lei assegura direito ao plano de saúde após demissão

Raíza Tourinho l A TARDE

Ser demitido da empresa e, consecutivamente, perder o plano de saúde institucional é motivo de preocupação para muitos trabalhadores. Uma lei federal, apesar de pouco conhecida, no entanto, garante aos empregados o direito de permanecerem com esse benefício, por alguns meses, após o desligamento.
Segundo o juiz trabalhista da 13ª Vara Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gilmar Carneiro, esse direito é válido enquanto o trabalhador estiver desempregado, desde que assuma o custo integral – ou parcial, em alguns casos – do convênio médico.
Foi o que fez o bancário Talmo Cruz, demitido do Citibank há um ano. Ele, que trabalhou no banco durante quatro anos, destaca a importância de ter permanecido com o plano. “Ter continuado com a assistência foi bom porque fui pego de surpresa com a demissão”, conta ele.
A Lei 9.656/98 estabelece a continuação da cobertura do funcionário, desde que ele tenha sido demitido sem justa causa. O benefício varia de seis meses a 2 anos, a depender do tempo na empresa.
Segundo Carneiro, uma das vantagens de se continuar no convênio é que o plano coletivo costuma ter um preço menor do que o individual. “Optar pela continuidade é mais conveniente, uma vez que o trabalhador não necessita cumprir o período de carência de um novo plano”, pontua o juiz.
Por lei, o empregador não é obrigado a arcar com os custos do convênio do trabalhador. No entanto, algumas categorias, por meio dos sindicatos – em negociações coletivas –, conquistaram o direito de ter o plano de saúde custeado pela empresa, como foi o caso de Talmo. “Os bancários continuam com o plano de saúde custeado até seis meses após a demissão”, explica Carneiro.
De acordo com o juiz, depois dos seis meses, o trabalhador pode continuar pagando pelo benefício. A cobertura do convênio é também estendida aos dependentes do beneficiário.
Os aposentados também têm direito a continuar com o plano de saúde. A depender do tempo de serviço, o benefício pode ser vitalício. Basta o trabalhador ter se aposentando com 10 anos de serviço na mesma empresa.
Aqueles que se aposentarem com menos tempo, o benefício será proporcional ao tempo de contribuição, respeitando a duração máxima de oito anos. “Nestes casos, o aposentado deve arcar com todos os custos”, diz Carneiro. Para ter esse direito, o empregado deve solicitar à empresa a manutenção do plano durante o aviso prévio.
Onde reclamar
Caso os planos de saúde não aceitem a solicitação de continuidade da assistência médica, o trabalhador pode recorrer a um Advogado especialista na área da saúde. Consultamos Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em Justiça da Saúde, presidente da ONG Portal Saúde que nos informou que essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores. Segundo Adriana tem muitos trabalhadores que são pais de filhos com doenças crônicas sérias, deficientes que precisam de tratamento integral e vivem o pânico constante do medo da demissão e como fica a situação do Plano de Saúde.
O ideal no que tange saúde é que as pessoas nunca desistam dos seus direitos sem antes confirmar com profissionais especializados. O Portal Saúde disponibiliza endereço de e-mail para efetuar maiores esclarecimentos – e-mail: contato@portalsaude.org .
No blog – www.justicadasaude.blogspot.com o leitor pode encontrar diferentes artigos e matérias com temas interessantes que envolve o Direito à Saúde.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

QUEM É O CONSUMIDOR DE PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL?

Esse tema que gera dúvida e tira o sono de todos os usuários de Planos de Saúde do mais simples ao mais completo, principalmente no momento em que estamos doentes e precisamos utilizar os serviços médicos.
Todos nós consumidores brasileiros de saúde podemos afirmar que vivemos uma situação constante de ambigüidade de sentimentos. A cada dia a ciência apresenta uma novidade, um remédio para tratamento ou cura daquela doença que por vezes temos até medo de mencionar o nome, exames de alta tecnologia para podermos ser preventivos contra doenças, cirurgias com risco cada vez mais reduzido e no contra ponto dessas maravilhas vem à desilusão da falta de acesso a todos os tratamentos a postura imperativa dos Planos de Saúde em posição majoritária negando a seus clientes todos esses benefícios.
Honramos nossas contas mensalmente em especial as do Plano de Saúde e na hora que necessitamos de um procedimento do mais simples ao mais especializado nos deparamos com as famosas – “negativas” ou constantes “descredenciamentos” quando não o necessitado fica na eterna angustia aguardando analise do seu caso para obter aprovação ou senha para iniciar seu tratamento. Começa com o encaminhamento do pedido medico a laudos de exames realizados e os Planos de Saúde impõe um prazo mínimo de 15 dias para analise e a tão desejada aprovação que nunca vem. Ainda tem aqueles famosos casos em que o paciente recebe autorização para ser internado é encaminhado para a mesa cirúrgica e na hora todo procedimento é suspenso porque o Plano de Saúde não aprovou o material que o medico necessitara para realizar a cirurgia. Pode quem consegue manter um emocional saudável diante disso?
Foi definida a exigência de que as operadoras demonstrassem a capacidade de produzir serviços integrais de assistência à saúde, com a criação do plano referência de atendimento integral à saúde que não admite qualquer tipo de exclusão ou de exceção de cobertura. A disposição sobre plano referência é clara: exige a cobertura de todas as doenças classificadas no CID - Código Internacional de Doenças. Todas as operadoras seriam obrigadas a oferecer o plano referência aos seus beneficiários e a demonstrar a capacidade de produzir serviços integrais de saúde.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar ) tenta “enquadrar” os planos de saúde e exigir mais qualidade no atendimento ao consumidor.
Entre as principais mudanças estão a delimitação de prazo máximo para atendimentos (que passa a valer daqui um mês) e a inclusão de vários novos procedimentos obrigatórios. Entre os novos procedimentos estão a terapia ocupacional , tomografia especial “PET Scan”, usada no diagnóstico de câncer, e cirurgia de redução de estômago via laparoscopia.

O Senado Federal reforça ou cria regras fortes de proteção ao consumidor: controle de preços e de reajustes por faixa etária, proibição da seleção de risco e proibição do rompimento unilateral do contrato com os beneficiários de planos individuais. É nesse contexto que emerge o sistema bi-partite de regulação: a regulação da atividade econômica pelo Ministério da Fazenda e a da atividade de produção dos serviços de assistência à saúde pelo Ministério da Saúde.
Quando um paciente conhece o resultado provável de todos os tratamentos possíveis e também sabe o quanto terá de pagar pelos tratamentos tem condições de fazer uma escolha racional com base em ganhos e custos. Mas os pacientes desconhecem uma coisa e outra; geralmente o profissional de saúde sabe muito mais que o cliente.

A importância que trago nesse breve artigo é para que os médicos conheçam um pouco mais o universo jurídico no que se refere à saúde. É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido.
Hoje o que tenho acompanhado é o enorme sucesso daqueles que tiveram que utilizar a justiça para obter seu direito junto ao Plano de Saúde para colocação de uma prótese de coluna, cirurgias de emagrecimento, plástica reconstrutiva, home care, medicamentos, tratamento completo para câncer, doenças raras, doenças psiquiátricas, transplantes entre outras. É muito comum que o paciente tome ciência dos seus direitos através de recepcionistas de clinicas medicas ou hospitais, em especial no setor de internação cirúrgica que é o momento onde paciente se depara com as negativas por parte dos Planos de Saúde. Esse profissional normalmente é o que acaba conheço os famosos advogados da saúde e direcionam os pacientes necessitados.

A proposta agora é que esse tipo de assunto chegue às mãos dos médicos e que eles tenham total conhecimento que esse tipo de indicação pode partir dele sem ferir nenhum tipo de ética e sim pode fazer o seu paciente obter o melhor.
CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos.
Caso você queira receber mais informações entre em contato através do

e-mail: contato@portalsaude.org ou pelo telefone: (11) 9905.6373/ 5044.2433 – www.advogadaesaude.blogspot.com a Ong Portal Saúde – www.portalsaude.org .


QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Cíntia Rocha** Damásio de Jesus*

Quando nos propusemos a escrever sobre qualidade de vida e dignidade humana, percebemos que nada é mais fácil do que fazê-lo em termos teóricos, no campo dos princípios gerais. E nada mais difícil do que intentar a aplicação desses princípios no dia-a-dia, como no tema da saúde da população.
No campo dos princípios gerais, entende-se por qualidade de vida um conjunto de coisas que tornam a vida agradável. Não se trata, pois, somente de sobreviver, mas de viver plenamente. Não se cuida de assegurar apenas aquele mínimo indispensável para a sobrevivência, mas sim de proporcionar uma série de condições que tornam a vida prazerosa e agradável. Sobre isso, os médicos falam em “nível de vida”.
Em termos filosóficos, diríamos que ao homem não basta o esse, mas faz-se indispensável o bene esse, ou seja, não é suficiente existir, é preciso viver bem. Até aí, tudo é muito simples. O próximo passo na exposição também será fácil de expor: esse bene esse é indispensável à dignidade da pessoa humana. Ou seja, todos os seres humanos, de várias etnias, de muitas nacionalidades e categorias sociais, por serem pessoas humanas têm direito a uma vida digna. Dignitas, no Latim, significa o fato de ser alguém digno, ou seja, merecedor, a algum título, de um determinado bem.
Dignidade é, pois, uma noção relacionada com a de mérito. No Latim clássico, ainda, dignitas era a forma de beleza imponente, majestosa e viril, própria do homem, em contraposição à venustas, que era a forma de beleza graciosa e leve, própria do sexo feminino. Independente de etimologias e significados históricos, entende-se por dignidade humana aquela forma de respeito, elevação e de honorabilidade de que todos os seres humanos são merecedores precisamente por serem pessoas humanas racionais e livres. A essa condição está associada, necessariamente, a noção de direitos humanos, com uma série de aplicações mais ou menos extensas, conforme as épocas e as culturas, mas tendendo a ser, nos tempos presentes, tão amplas quanto possível.
No final das contas, tudo se insere nos direitos humanos. Assim, todos os que tomarem do nosso pensamento haverão de concordar que um minimum de qualidade de vida é direito fundamental do ser humano e, assim, é indispensável à dignidade de sua pessoa. Até aqui, todos estamos de acordo. Acredito que, nesse plano doutrinário e teórico, a harmonia de entendimento seja total e unânime, seja nemine discrepante, como diziam os velhos juristas. Mas o que é indispensável para o bene esse de um ser humano? E o que é supérfluo ou meramente voluptuário para ele?
Recordamos que os velhos manuais de Direito Civil usavam três palavras, em gradação, para exprimir o grau de interesse que determinada coisa podia ter. Por exemplo, ao se tratar da conservação de um imóvel, falava-se em reformas “necessárias, úteis e voluptuárias”. As necessárias eram… necessárias. As úteis traziam vantagens, mas não se apresentavam como estritamente indispensáveis. Já as voluptuárias eram supérfluas e dispensáveis. A noção de supérfluo é também muito vaga. Varia de pessoa para pessoa. Algo pode ser supérfluo para uma e ser voluptuário para outra. Poder dispor de uma biblioteca variada e bem provida em nossa casa é algo indispensável para o nosso bene esse. Para nós, a posse de uma boa biblioteca não é algo supérfluo: é algo quase vital. Já para um simples pescador de beira de rio, tê-la é algo supérfluo. Hoje, ter uma casa com água corrente e instalações sanitárias, é absolutamente indispensável para qualquer pessoa. Não se pode classificar senão como indignas e indecentes as condições de quem carece desses melhoramentos que a vida moderna tende a tornar universais.
No palácio de Versalhes, porém, construído por ordem de Luís XIV, o Rei-Sol, no auge do luxo e requinte do Ancien Régime francês, não havia água corrente nem instalações sanitárias. Esses melhoramentos, que já na Idade Média, em certos mosteiros e abadias, eram usados, no refinadíssimo Palácio de Versalhes foram considerados supérfluos… A água era levada para as ligeiras abluções diárias em jarros e bacias. Contam o caso de certo médico de grande nomeada que faleceu, muito idoso, numa importante capital brasileira. Residia, havia mais de 50 anos, numa casa enorme, que ele mesmo projetara e construíra quando, já casado e pai de vários filhos, atingira uma situação econômica estável e pôde, com sua esposa, construir uma residência definitiva. Nessa residência, tudo o bom facultativo previra com pormenores.
A distribuição dos quartos, das janelas, o estudo das correntes de ar, a exposição dos cômodos à luz solar, nas várias épocas do ano, tudo, absolutamente tudo, o médico estudara minuciosamente com os engenheiros. Tratava-se de fazer a moradia perfeita, para a família numerosa, para a vida inteira! Pois bem, nessa imensa casa de três pavimentos havia apenas um único banheiro, para atender ao casal, seus oito filhos e às duas empregadas permanentes que a família contratava… Isso, hoje em dia seria impensável. Atualmente, qualquer projeto de apartamento, por mais modesto que seja, prevê pelo menos dois WC. Mas em meados do século XX, um médico abastado, ao projetar sua casa imensa, contentou-se com um único banheiro…
Por esses exemplos, nota-se como são relativas as noções de bens necessários e bens supérfluos. O próprio progresso, legítimo e desejável, das condições humanas se encarrega, pois, de criar novidades necessárias. Mas há também necessidades novas criadas artificialmente pelos meios de comunicação social e mecanismos de marketing. Há 20 anos, estavam aparecendo os primeiros celulares, caríssimos, enormes, incômodos e que funcionavam pessimamente.
Hoje, disseram-me que no Brasil o número de celulares está muito próximo de atingir o número de habitantes. Não pude verificar se é verdadeira a informação, mas o fato é que absolutamente todo mundo tem pelo menos um celular. Não ter celular, como não ter e-mail, como não ter RG ou CPF, é algo impensável. Pergunta-se, pois, se, nas atuais circunstâncias, ter um celular é algo necessário ou supérfluo? E possuir um carro? Na Europa, é muito comum pessoas de alto nível social e econômico utilizarem transportes públicos. No Metrô de Viena, encontramos executivos de paletó e gravata ao lado de simples trabalhadores. No Brasil, isso é raríssimo. Todos esses fatos mostram, à saciedade, que há supérfluos necessários para umas pessoas, não porém para outras; que certas coisas supérfluas no passado hoje são realmente importantes e que há necessidades artificiais, criadas pela propaganda maciça e alimentadas pela tendência à moda e ao consumismo.
Por tudo isso, a qualidade de vida é, sem dúvida, inseparável da dignidade humana. Mas o que é realmente necessário para uma vida ter qualidade? Lembramos, a propósito, um fato muito antigo. O grande Sócrates gostava de passear com seus discípulos no mercado de Atenas, mas nunca comprava nada. A quem estranhava o fato, respondia que ia para ficar contente. E explicava que, no mercado, sentia-se riquíssimo, pois constatava que não tinha a menor necessidade de muita coisa que era indispensável para fazer a felicidade dos outros.
Num mundo jurídico tão diversificado como o nosso, com normas que permeiam sua nascença de segundos em segundos, tem-se uma única certeza, o desafio de trazer à tona o princípio basilar de nossa Constituição da República, qual seja, o da Dignidade da Pessoa Humana na aplicação do Direito. Interessante destacar que este princípio, que se encontra logo no primeiro dispositivo de nossa Carta Magna, traduz um significado revelador de grande valia. Na área da saúde, há que se ter em mente que para assegurar a Dignidade da Pessoa Humana, a pessoa precisa possuir uma boa qualidade de vida, o que significa dizer ter saúde, tratamento condizente com sua saúde e com seu quadro clínico, ter acesso aos medicamentos imprescindíveis e necessários ao seu organismo.
Os conceitos qualidade de vida e dignidade da pessoa humana se entrelaçam, afinam-se e se tornam um só, no sentido de que uma boa qualidade de vida assegura uma vida digna. Neste passo, a questão para alguns, é séria, pois sequer têm consciência a respeito de informações que poderiam fazer diferença em suas vidas, como saber de seus mínimos direitos e reivindicá-los. Com efeito, vivemos num mundo jurídico cheio de surpresas, complexo e inovador, principalmente no que se refere ao aspecto da saúde. Campo que apresenta enorme relevância no que tange aos direitos dos pacientes, trazendo em seu bojo um conceito de segurança, qualidade de vida, dignidade da pessoa humana, que às vezes são conceitos esquecidos.
Nesta seara, importa saber que estes direitos concernem àqueles referentes aos direitos ao medicamento, ao tratamento, de lhe ser assegurado um benefício assistencial enquanto perdurar sua incapacidade etc. É importante frisarmos também que o art. 6º da nossa Constituição da República assim dispõe: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Sabemos que a maioria das doenças crônicas ocasiona gastos elevados e excessivos nas opções de tratamentos que a Medicina nos apresenta, de forma a retirar todo desconforto causado por essas doenças. O que muitas vezes não se sabe é como lidar com negativas dos planos de saúde que ocorrem com muita freqüência. São consultas e exames negados, descredenciamentos de profissionais da saúde, recusas de internações e cirurgias. Enfim, são inúmeras barreiras impostas, muitas vezes em momentos difíceis e penosos da vida. Noutro ponto, muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento de forma particular, o mais adequado, devido aos custos descomunais, agravando ainda mais seu estado de saúde. Quando ocorrer um fato neste sentido se faz necessário que o paciente tenha em mente seus direitos assegurados, seja pela Constituição da República ou pela legislação ordinária. Como fazer? A quem se socorrer? Quais os caminhos a trilhar?
Na prática, a Justiça é o caminho mais rápido para que o consumidor consiga se submeter a alguns procedimentos que requeiram urgência para salvaguardar o bem jurídico de maior relevância, qual seja, sua VIDA!
Torna-se oportuno destacar a circunstância de que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 47, reza: “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. Significa dizer: havendo possibilidade de mais de uma interpretação de determinado dispositivo contratual, adotar-se-á aquela que mais favoreça o consumidor.
É relevante frisar a tentativa dos planos de saúde em “alterar” quais os procedimentos estariam expressamente excluídos; dá conta de que se trata de fato de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico. Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa à exclusão de atendimento, pelas razões expostas, impõe-se a não-aplicabilidade em face do a abuso reconhecido, mesmo considerado à vista dos princípios gerais do contrato, por violar o equilíbrio contratual e a boa-fé.
No tocante à saúde, referente aos direitos dos pacientes, é oportuno destacar a Lei n. 8.080/90, que trata das ações e serviços de saúde em todo o território nacional. O seu art. 6º determina: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)…; d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.”
Não bastassem todos direitos assegurados, que nos reserva nossa qualidade de vida e a dignidade que nos embute, o que nos faz refletir no mais intrínseco do nosso ser são as indagações do tipo: temos tanto direitos e onde eles estão? Como fazer para consegui-los? A quem cabe o socorro?
Chegamos a um ponto crítico diante destas indagações: pois se temos direitos, eles nos pertence. Então, por que tanta dificuldade, tanta burocracia para fazer valê-los? Eis a questão. A inversão de valores no nosso mundo atual é notória, haja vista que enquanto uns lutam por ter uma VIDA DIGNA, UMA QUALIDADE DE VIDA BOA, um tratamento digno, condizente com seu quadro de saúde, outros, em contrapartida, se deliciam nos arautos da burocracia. Sabendo-se que o direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “é cada um fazer sua parte”, pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno e eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA. Só assim viveremos com dignidade.

*. Damásio de Jesus, Presidente do Complexo Educacional Damásio de Jesus.
**. Cíntia Rocha, Advogada na área de Saúde e Direitos do Consumidor; Membro das Comissões de Direitos Humanos e de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB/SP.

TRATAMENTO COM MEDICAMENTO IMPORTADO É DIREITO DO PACIENTE

O câncer é um dos maiores problemas da saúde pública mundial. O número de casos diagnosticados da doença cresce consideravelmente e, paralelo a isso, os estudos científicos para a cura definitiva são intensificados. Entre os tratamentos mais comuns estão cirurgia para remoção do tumor, radioterapia, quimioterapia e terapia biológica. No entanto, os planos de saúde se recusam a cobrir alguns deles quando o paciente depende de medicação importada. Quanto mais moderno o tratamento, maior o problema com o plano. No caso de pacientes que dependem do uso da quimioterapia moderna, por exemplo, com a inovação tecnológica, alguns tratamentos são feitos com comprimidos de uso domiciliar e, na maioria das vezes, são importados, pois ainda não foram nacionalizados por questões burocráticas impostas pelo Governo. Aproveitando-se dessa forma de tratamento, os planos de saúde o consideram como um simples medicamento, e não como um tratamento complexo e, consequentemente, negam a respectiva cobertura.
A negativa é baseada na interpretação dada em artigos da Lei 9656/98, o qual afirma que estão excluídos da cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; bem como no que diz que medicamentos importados não nacionalizados são aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e medicamentos para tratamento domiciliar são aqueles que não necessitam de intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde habilitado, podendo ser adquiridos por pessoas físicas em farmácias de acesso ao público e administrados em ambiente externo ao de unidade de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios e urgência e emergência). Mais o que está por trás de tudo isso é a realidade de que os Planos de Saúde não querem pagar tratamento medico e medicamentos para pacientes que na ótica humana deles são considerados “sem cura” é o mesmo que dizer “não vamos investir dinheiro em quem vai morrer mesmo”. É cruel ouvir ou ler isso mais no fundo é a pura realidade que está por baixo dos constantes discursos das Centrais de Atendimentos dos Planos de Saúde pelo Brasil. O importante é termos a conciencia de que para isso mudar só depende de nós irmos a luta dos nossos direitos na área da saúde. Compreender que uma Ação Juridica na área da saúde é resolvida de forma imediata, totalmente diferente do que aprendemos lendo e ouvindo a respeito de justiça através dos meios de comunicação. No caso de problemas na área da saúde o que vamos solicitar ao judiciário é o o nosso direito a VIDA e isso pode ser resolvido em questão de horas se for conduzido por um advogado especializado nessa área e com os devidos relatórios médicos.
Se por um lado o paciente tem a chance de ter um tratamento mais eficaz e menos invasivo, pelo outro se depara com a negativa do convênio em cobrir o tratamento. Colaborando para o agravamento da situação, em março de 2010 o Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação aos Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais para que adotassem algumas medidas na solução dos conflitos envolvendo a assistência à saúde. Uma dessas medidas direciona os Tribunais a evitarem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, ou em fase experimental, com ressalva às exceções expressamente previstas em lei.
Vale ressaltar que não é só no tratamento do câncer que isso ocorre. Também se vê com certa frequência negativa de custeio de medicamentos importados destinados ao tratamento de outras doenças como a esclerose múltipla, lupos, doenças ortopédicas, cardiológicas, neurológicas, oftalmológicas entre outras.
Esta posição deve ser avaliada com bastante cautela se considerarmos que hoje a medicina avança rapidamente, com a criação de drogas e tratamentos inovadores que nem sempre são acompanhados pelas regras impostas pelo Governo para o controle e a comercialização.
As novas técnicas de tratamento são disponibilizadas no intuito de diminuir o sofrimento dos pacientes e possibilitar mais chances de sobrevida e é por isso que entendemos que os planos de saúde têm a obrigação de colocar à disposição dos pacientes todos os meios mais modernos e eficazes de tratamento, sob pena de impedir a preservação da saúde, que é justamente o objeto do contrato de assistência.
A negativa para o custeio do medicamento importado com base nas normas e recomendação acima mencionadas, somente poderia ser aceita se este não tivesse qualquer base científica, ou fosse realmente experimental, ou seja, não aprovado pela comunidade nem pela literatura médica, como os tratamentos à base de florais, cromoterapia, entre outros.
Todavia não é o que ocorre. Geralmente o medicamento é amplamente reconhecido pela área médica mundial, mas como no Brasil o processo de aprovação e incorporação é muito lento, demora para ser nacionalizado e disponibilizado aos pacientes. Ora, se o medicamento importado se apresenta como o único capaz de curar determinada doença prevista contratualmente e é reconhecido pela área médica, o plano de saúde deve custear integralmente o tratamento com esse medicamento.
Não é raro o paciente ter o tratamento negado pelo seu plano de saúde, mesmo quando o medicamento importado já foi aprovado pela ANVISA e apenas não foi disponibilizado no mercado. Isso acontece em razão da demora no cumprimento de questões de simples solução, tais como a fixação de um preço, a realização de inspeções de fábricas, a desburocratização da documentação exigida, dentre outros. É o caso do Tysabri, por exemplo, medicação utilizada para o tratamento da esclerose múltipla.
Felizmente, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário tem repelido a conduta praticada pelas operadoras de saúde no sentido de obrigá-las a arcar com o tratamento prescrito mesmo a base de medicação importada, sempre que comprovado pelo médico que o tratamento é eficaz e o único capaz de curar a moléstia.
Portanto, uma vez que o tratamento com medicamento importado foi prescrito por médico especialista, a responsabilidade pelos custos é do plano de saúde, independentemente de ele ser importado. Entendimento contrário levaria o consumidor a deixar de experimentar os benefícios trazidos pelo avanço da medicina em prol de sua saúde, o que não se permite sob a alegação de que ainda não consta do rol dos medicamentos registrados pela ANVISA.
Admitir tal alegação nos levaria à conclusão de que demorados trâmites administrativos pelos órgãos governamentais se sobrepõe ao direito à vida, o que é inaceitável. O paciente que se sentir privado de seguir com o seu tratamento deve continuar lutando por os seus direitos.

Unimed Cuiabá tenta obrigar paciente a pagar cirurgia


Plano de Saúde tenta transferir gastos ao portador de doença grave; TJ negou liminar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, na semana passada, liminar à Unimed Cuiabá, que tenta anular uma decisão da juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Valdeci Moraes Siqueira, que autorizou o estudante de Direito, R.C.R., de 26 anos, a ser submetido a uma cirurgia de redução de estômago.
Segundo a juíza, independentemente do prazo de carência contratual do plano de Saúde, o associado tem direito ao procedimento cirúrgico, bem como receber toda a medicação necessária ao tratamento, sem oferecer contrapartida financeira.
O recurso da Unimed (agravo de instrumento com pedido de liminar) foi negado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges.
A empresa de plano de saúde, agora, tenta, em um novo julgamento, transferir os gastos do procedimento cirúrgico e da medicação ao estudante, que, segundo as informações, nunca deixou de contribuir mensalmente com a empresa, para manter seu plano de Saúde.
O mérito do recurso vai ser julgado pela 1ª Câmara Cível, que reúne os desembargadores Orlando Perri e o juiz Alberto Pampado Neto. No mercado da Medicina, uma cirurgia bariátrica, que serve para combater a obesidade mórbida, varia de R$ 16 mil a R$ 30 mil.

Preservação de interesse

A Unimed Cuiabá defende a não autorização da cirurgia, sustentando que não havia riscos a saúde de R. C. R., quando, na verdade, laudos médicos de diferentes especialidades alertavam para a gravidade dos efeitos da obesidade mórbida.
O aval de cardiologista, psiquiatra, pneumologista e endocrinologista foram dados após uma sequência de exames, que duraram mais de três meses. A obesidade mórbida é considerada uma das mais graves doenças pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O estudante ainda tem comprovantes de que foi submetido a tratamento com subtramina e anfepramona, mas não obteve resultados, aumentando a necessidade de redução estomacal.

Ambas são consideradas por especialistas as drogas mais pesadas para emagrecimento. Operado no dia 23 de julho, após conseguir liminar na Justiça, R. C. R. mudou a rotina e segue uma forte dieta, o que ajudou a eliminar, até o período, 18 quilos.
Indignação
O universitário afirmou que está "indignado" com o desenrolar da situação. Ele lembrou que recebeu duas certidões negativas com argumentos diferentes, ao requerer a Unimed a autorização da cirurgia bariátrica.
A primeira alegação é de que seria necessário cumprir o prazo de carência de internação, que venceria no dia 30 de maio. Após aguardar o prazo, um novo pedido foi feito pelo cirurgião de sua confiança no dia 3 de junho. Mas, para sua surpresa, a Unimed alegou a doença ser pré-existente, o que levaria a autorização ser expedida somente em dezembro de 2012.
"Tenho contribuído em dia com o plano de Saúde e, quando preciso para resolver um grave problema de saúde, levo um não na cara. O meu conhecimento permitiu ir às vias judiciais, mas, e as pessoas que dependem da Unimed e são boicotadas? Muitas, inclusive, sofrendo de câncer ou precisando amputar uma perna ou lutando contra doença cerebral? É esse tratamento indigno que é oferecido?", disse o estudante.
Com duas vitórias acumuladas na Justiça, R. C.R. mantém esperança de um desfecho favorável e criticou o posicionamento da empresa.
"Acredito que ainda exista Justiça em Mato Grosso sensível às demandas sociais. Com fé, tenho a certeza de que sairei vitorioso neste duro embate. Cabe a Unimed oferecer saúde aos usuários dos planos, e não ser uma empresa privada que visa somente alta margem de lucro. O meu direito de consumidor vai ser reconhecido nem que seja no Superior Tribunal de Justiça", afirmou.
"Injustificável"
Em sua decisão, o desembargador Guiomar Teodoro Borges sustentou que a Unimed Cuiabá não conseguiu comprovar o argumento de que R. C. R. não poderia receber autorização da cirurgia, por falta de cobertura do plano de saúde.
"Não ficou demonstrada a verossimilhança das alegações de que o agravado não faz jus à cobertura do plano de saúde para a cirurgia de gastroplastia", diz trecho da decisão judicial.
O magistrado ainda reforçou que não havia dano de reparação a Unimed Cuiabá para suspender a autorização da cirurgia bariátrica.
"Não se visualiza a possibilidade de lesão apta a autorizar a suspensão dos efeitos da decisão atacada, que se baseou nos comandos próprios à espécie e, a princípio, não se mostra divorciada das regras que lhe são inerentes (...) Assim, não há como acolher a pretensão liminar", completou.