sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

O direito à vida

O direito à vida é preceito constitucional contemplado no artigo 5º, da Constituição Federal. Dele decorre o exercício de todos os demais direitos do ser humano.

O direito à vida é preceito constitucional contemplado no artigo 5º, da Constituição Federal. Dele decorre o exercício de todos os demais direitos do ser humano, tais como saúde, educação, alimentação, segurança e proteção à maternidade e à infância, entre outros indispensáveis à pessoa, para que ela possa viver com dignidade.
Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 7º, estabelece que a criança tem direito à proteção da vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas, que permitam o seu nascimento e o seu desenvolvimento com condições dignas de sobrevivência.
No entanto, a legislação brasileira vai além. Ela assegura direitos ao nascituro desde a sua fecundação. Isso significa que ainda no ventre materno, mesmo antes de seu nascimento, a criança é merecedora de cuidados, o que inclui a atenção especial à gestante.
Porém, não basta a previsão dos direitos. É preciso que o Estado propicie condições políticas, econômicas e sociais que garantam a todos os brasileiros a efetivação dos direitos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.
No caso específico de atenção à gestante, principalmente aquelas que vivem em situações de extrema carência, o campo da saúde pública oferece programas de assistência à parturiente, que consiste em exames e consultas clínicas no período pré-natal a todas as mulheres grávidas que se encontram nessas condições.
Infelizmente, na prática isso não funciona como o imaginado na teoria. O serviço público oferecido padece de muitas falhas, como a escassez de recursos e a falta de atendimento adequado. O programa requer um planejamento e uma gestão eficiente.
Como consequência, as gestantes ficam sem assistência e algumas são colocadas à margem da sociedade, vivendo em condições subumanas e colocando a própria vida e a vida do bebê em situação de risco.
Não dá para fazer de conta que o problema não existe e fechar os olhos diante da realidade que se vê pelas ruas, especialmente dos grandes centros.
É preciso enfrentá-lo. E cabe ao Estado definir políticas públicas de apoio à gestante, incentivando e propiciando meios para a sua implementação. Os programas devem ser repensados. Devem ser criados programas de apoio e atenção efetivos à gestação. Pode-se, pensar, ainda, em programas de controle da natalidade em determinados casos.
Além disso, é preciso que sejam criados parâmetros da atuação em relação aos serviços de saúde ofertados pelo Poder Público, possibilitando a responsabilização do Estado pelo descumprimento de seus deveres constitucionais.
Também não podemos deixar de abordar a maior problemática no tocante aos planos de saúde aparece na hora em que mais precisamos. Diversas doenças ocasionam gastos absurdos onde muitas vezes os planos de saúde, por conta de prejuízos ou da oneração excessiva, se furtam de cumprir obrigações claras e primordiais, muitas vezes colocando-se em risco a vida de uma pessoa com o intuito de discutir o contrato. Sabemos que a maioria das doenças crônicas ocasiona gastos elevados e excessivos nas opções de tratamentos que a medicina nos apresenta de forma a retirar todo desconforto causado por essas doenças. O que muitas vezes não sabemos é como lidar com negativas dos planos de saúde que ocorrem com muita freqüência.

São consultas e exames negados, descredenciamentos de profissionais da saúde, recusas de internações e cirurgias, enfim são muitas barreiras impostas, muitas vezes, em momentos difíceis e penosos de nossa vida. Assim, não temos como nos proteger ou resguardar alguém que nós amamos. Além disso, muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento de forma particular, o mais adequado, devido aos custos descomunais, assim, prejudicando-se ainda mais em sua saúde e consumido cada vez mais o seu estado físico e emocional.

É importante salientar que quando ocorrer um fato nesse sentido se faz necessário que o paciente se informe a respeito dos seus direitos.

O que se verifica na prática, é que a justiça é o caminho mais rápido para que o consumidor consiga se submeter a alguns procedimentos médicos, geralmente de maior complexidade, aqueles negados pelos planos de saúde. Isto porque na maioria das vezes, o Poder Judiciário entende que, como se tratam de cláusulas determinadas pela empresa de saúde, muitas vezes ferem o que diz o Código de Defesa do Consumidor, ao contrariar o bom senso e a boa-fé do consumidor.

Quando há negativa do plano para efetuar qualquer procedimento cirúrgico neste sentido, o consumidor tem que se socorrer ao Judiciário. O importante é que este consumidor tenha tudo documentado, qual seja o pedido médico detalhado, indicando da necessidade do procedimento cirúrgico; da autorização da cirurgia junto ao plano; a negativa do plano, dentre outros. Todos estes documentos são importantes uma ação judicial.

É-lhe certo que a Lei 9.656/98 e o próprio Código de Defesa do Consumidor reza que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", significa que, em havendo possibilidade de mais uma interpretação de determinado dispositivo contratual, adotar-se-á aquela que mais favoreça o consumidor.

Neste ínterim é importante frisar que a tentativa dos planos em "alterar" quais procedimentos estariam expressamente excluídos. Dá conta de que se trata de fato de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico. Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa à exclusão de atendimento, pelas razões expostas, impõe se reconhecer não aplicável face a abusividade reconhecida, mesmo considerada à vista dos princípios gerais do contrato, por violar o equilíbrio contratual e a boa-fé.

Importante frisar também o art. 6º da Carta Magna que assim expressa: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

A inversão de valores é notória, haja vista que enquanto uns lutam por ter uma VIDA digna, um tratamento digo, outros em contrapartida se deliciam nos arautos da burocracia.

 O direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “é cada um fazer sua parte", pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno, eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA!

Para maiores informações: e-mail: contato@portalsaude.org – telefones: (11) 5044.2433 / 3253.3303  / 9905.6373 – www.saudeejustica.blogspot.com .