Dados extraídos de uma pesquisa quantitativa realizada pela ONG Portal Saúde sinalizam que menos da metade dos médicos paulistas atende pacientes, com total dependência econômica, por meio dos planos de saúde. Com isso quem sofre é o paciente porque infelizmente o custo para ter acesso ao tratamento mínimo necessário está cada vez mais caro e de que adianta tantas descobertas e tecnologias se na prática apenas uma pequena classe abastarda pode ter acesso.
Para analisar obter os números de Ações Judiciais contra os Planos de Saúde foram obtidas informações dos cinco maiores escritórios de Direito e Saúde sitiados em São Paulo – capital com filiais em diferentes Estados do Brasil. O intuito desse artigo não é fazer propaganda dos devidos escritórios e por essa razão o sigilo do nome dos mesmos será mantido.
Todos esses escritórios estão no mercado há no mínimo 5 anos e os dados são extremamente similares o que só caracteriza a decadência dos serviços prestados pelos Planos de Saúde versus os altos preços cobrados aos seus clientes.
No momento em que nos sacrificamos para aderir a um plano de saúde visando obter uma segurança para o nosso futuro as operadoras nos oferecem o céu mais na prática querem nos ver no inferno. E mesmo assim acabamos tendo que contar com esse sistema que propicia tudo, menos o judiciário, a favor deles. Os planos de saúde e seguros funcionam como uma poupança preventiva dos golpes do destino, entre eles as doenças que surgem com surpresa. O paciente, desconfiado da presteza da assistência oficial prestada pelo Estado, devido aos apertados subsídios orçamentários que terminam por prejudicar a qualidade do atendimento, não tem outra opção, senão aderir ao sistema de medicina conveniada, pagando prêmios para que as prestadoras reembolsem médicos e hospitais credenciados, justamente porque não tem condições econômicas de responder pelo custo da medicina particular. (por ÊNIO SANTARELLI ZULIANI)
A Agencia de Saúde Suplementar – ANS infelizmente tem um papel pouco ativo quando buscamos apoio diante das constantes negativas de tratamento ou o descumprimento da própria Resolução Normativa 259, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011.
Vamos aos números de
Ações Judiciais realizadas por escritório nos últimos 5 anos. (números
absolutos).
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2008
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2009
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2010
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2011
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2012(jan/maio)
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TOTAL
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ESCRITÓTIO A
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55
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89
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140
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250
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199
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733
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ESCRITÓRIO B
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68
|
91
|
177
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280
|
180
|
796
|
ESCRITÓRIO
C
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46
|
85
|
148
|
292
|
178
|
749
|
ESCRITÓRIO
D
|
27
|
58
|
190
|
240
|
118
|
633
|
ESCRITÓRIO
E
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61
|
101
|
200
|
279
|
280
|
921
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Vamos analisar os
números das são as Ações Judiciais mais ajuizadas contra os Planos de Saúde/
Brasil nos últimos cinco anos:
Aumento abusivo da mensalidade
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410 Ações
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Obtenção de medicamentos
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389 Ações
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Home Care
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270 Ações
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DMRI – degeneração macular
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210 Ações
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Realização de exame – pet scan para câncer
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390 Ações
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Solicitação de Radioterapia especifica
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130 Ações
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Cirurgias: Ortopédicas, câncer, neurológicas,
vascular, plásticas.
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599 Ações
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Próteses: cardíacas, ortopédicas, marca-passo.
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458 Ações
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Doenças genéticas
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80 Ações
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Tratamento de Fertilização
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10 Ações
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Doenças Psiquiátricas: depressão, bipolaridade, esquizofrenia.
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80 Ações
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Dependência química
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3 Ações
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Doenças autoimunes
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23 Ações
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Doenças ginecológicas: contenção urinaria
endometriose, miomas.
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46 Ações
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Tratamentos para doenças alérgicas
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15 Ações
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Tratamento para doenças urológicas
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48 Ações
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Doenças raras
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55 Ações
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O maior problema
ocorre quando a relação médico-paciente é invadida pelos Auditores dos Planos
de Saúde que tentam sobrepor o direito do médico que possui particular proteção
legal nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem
que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por
parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do
tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.
O
médico consciente deve moralmente apresentar todas as opções ao paciente, mesmo
que custosas, e desde que existam legalmente no Brasil. Se não o fizer corre
também o risco de responsabilidade judicial. Os custos são sempre maquiados
para apresentar a falsa penúria dos planos de saúde. É de se notar que se assim
o fosse, as grandes potências econômicas como, por exemplo, os bancos e as
seguradoras já teriam de há muito abandonado o negócio.
Nessa guerra estabelecida pelos planos
de saúde quem fica diante do conflito é o paciente que vive seu momento de
maior instabilidade física e emocional, que por vezes o que está em jogo é sua
VIDA ou de algum familiar. As operadoras colocam em check o tratamento
escolhido pelo médico ou ainda pior, a relação médico-paciente e utilizam até
de atitudes duvidosas que podem induzir o paciente a dúvida e tudo isso em nome
da redução das despesas com o tratamento, como por exemplo, exigir que seja
feita perícia por outro médico sob alegação de que isso é necessário para uma
suposta aprovação do tratamento solicitado.Ora senhores, eu gostaria de saber em qual artigo está previsto essa imposição em nossos contratos de adesão junto aos planos de saúde. Porém, infelizmente a maioria da população desconhece esse tipo de atitude arbitraria e acaba cedendo às pressões dos planos de saúde e nisso lamento profundamente por não contarmos com apoio das nossas mídias para divulgar tais aberrações.
A função social do contrato do plano de saúde deve sempre sobrepor às suas restrições contratuais. Logo, ainda que cláusulas impeditivas vedem expressamente o determinado procedimento, há de ser considerada abusiva e, portanto, nula! Perante a justiça.
Assim, se a saúde suplementar não fornece o tratamento de que os pacientes precisam recorrer à Justiça é o caminho óbvio.
hoje quem salva vidas é a justiça.
Para maiores
informações: telefones: (11) 8763.2197 / 9905.6373 – e-mail:
contato@portalsaude.org