Acórdão do TJMG ratifica decisão
de 2009. À época dos fatos, para ter acesso a determinados exames, consumidores
pagaram valores não incluídos nas mensalidades. Acórdão da 15ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicado no dia 2 deste mês
ratifica decisão judicial de 2009 na qual 16
laboratórios de exames de análises clínicas e de diagnóstico por imagens
foram condenados por dano moral coletivo - R$ 100 mil - pela prática de abuso
em face de consumidores de plano de saúde. Em 2009 a Justiça de Uberlândia já
havia se pronunciado favorável à condenação dos réus. Porém, os laboratórios
acabaram recorrendo.
ENTENDA O CASO
A ACP, assinada pelos promotores
de Justiça, apontou os consumidores prejudicados (na maioria das vezes, pessoas
idosas e portadores de câncer), que tiveram de desembolsar valores, incluindo o
da mensalidade paga às operadoras de saúde, para conseguir acesso aos exames. A
ação considerou que a imposição, pelos laboratórios, da Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) - tabela de
honorários - sem a devida negociação com as operadoras, bem como a seguida cobrança
da diferença feita aos usuários atentavam contra a função social do contrato em
razão dos efeitos negativos endereçados aos consumidores. Os promotores de
Justiça relatam na ACP que os laboratórios, além de abusar de posição
dominante, agiram de forma coordenada porque, naquela oportunidade, dominavam o
mercado relevante de prestação de serviços médicos e impediam a livre
concorrência já que agiam homogeneamente no mercado.
Acompanhando esse caso bem de
perto, nossa ONG Portal Saúde lamenta muito que fatos como esse só ocorram em
cidades como Uberlândia, por exemplo. Se essa realidade fosse aplicada em São
Paulo – capital, por exemplo, eu gostaria de saber como ficariam alguns
laboratórios de analises clinicas e imagens que dominam o mercado do qual as próprias operadoras são as
donas.
Mesmo concordam com a atitude dos
Promotores de Uberlândia, Adriana Leocadio – Membro da Organização Mundial da
Saúde (OMS) declara ter dúvidas em relação algumas questões apontadas nessa
condenação. Atualmente 80% dos seguros e planos saúde trabalham com a
modalidade conhecida como “livre escolha”, ou seja, eu mesma só uso meu
reembolso nas consultas médicas e realização de exames, afirma Adriana. Em
nenhum momento me senti exposta a situações vexatórias, pelo contrario, sempre
me senti bem mais segura por ter escolhido Laborátorios referenciados pelo
próprio mercado e em especial pelo medico que me trata: Fleury, HIAE, HSL,
entre outros.
Nossa ONG Portal Saúde tem casos
de pessoas que utilizaram laboratórios disponibilizados pelos seus planos de
saúde, aquele que passamos a carteirinha e tudo pago, exemplo: Delboni,
Lavosier, A+, entre outros. Onde receberam diagnósticos errados, algo muito
sério. Em nome do financeiro não podemos abrir mão da qualidade.
Para os planos e seguros de saúde
o ideal de consumo é os laboratórios credenciados, até mesmo porque eles são os
donos desses laboratórios, dos hospitais de clinicas médicas... esse é outro ponto que Adriana Leocadio
alerta.
Achei extremamente interessante
extrair esse trecho da decisão judicial de Uberlândia: “Resta latente que as
requeridas subverteram o equilíbrio e a
boa-fé objetiva, que devem
prevalecer nas relações de consumo, quando, em um primeiro momento, criaram
um empecilho à livre concorrência...” Será que isso também não se aplica as
operadoras de saúde quando querem retaliar os pacientes que optam em utilizar
seu sistema de LIVRE ESCOLHA?
REFLEXÃO!!!!