terça-feira, 30 de abril de 2013

ATENÇÃO: NOTICIA PREOCUPANTE PARA OS MÉDICOS E USUÁRIOS DE PLANOS E SEGUROS SAÚDE


Publicada ontem no site Segs.com, a notícia de que Federação Nacional de Saúde (FENASAÚDE) passa a reunir todas as seguradoras de saúde em atividade no mercado nacional. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) comunica a adesão de dois novos grupos de operadoras de planos de saúde: Caixa Seguradora e Salutar Saúde Seguradora. Com esta mudança no quadro de associadas, a Federação passa a reunir todas as seguradoras de saúde em atividade no mercado nacional. As operadoras FenaSaúde correspondem a mais de 1/3 (um terço) do mercado em número de beneficiários. 

Para maior parte das pessoas que fazem parte da cadeia de consumo de saúde privada: médicos, hospitais, laboratórios, clinicas e pacientes e demais entidades representantes da nossa sociedade, essa notícia não tenha muito significado ou ainda pior, compreendam que essa noticia é um sinal de melhoria na qualidade dos serviços que recebemos hoje por parte dos nossos planos e seguros saúde. Doce ilusão!!!!!

Segundo a notícia, a Federação representa operadoras líderes em qualidade e referências no respeito à Lei dos Planos e na contribuição com a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir de agora, são 17 grupos filiados dentro de um universo de 1.320 operadoras com beneficiários em todo o país. 

Nesse ponto a ONG Portal Saúde concorda em gênero, numero e grau. A Federação só esqueceu de mencionar que são justamente essas operadoras “lideres em qualidade e referencia no respeito à Lei dos Planos de Saúde” são as que mais negam tratamentos aos seus clientes. E aqui cabe uma ressalva, estamos falando de clientes que tiveram que recorrer ao judiciário para obter seus tratamentos como: cirurgia bariátrica, tratamento para DMRI, plástica reparadora, tratamento para câncer, doenças vasculares, tudo já contemplado no conhecido “rol de procedimentos aprovados pela ANS”. Traduzindo, tudo que já está no pleno direito dos clientes. Temos que mencionar os aumentos abusivos e o descredenciamento unilateral dos prestadores de serviços que não rezam na cartilha dessas operadoras. O sistema de livre reembolso que o paciente NUNCA tem acesso ao seu percentual ou ainda pior, quando as operadoras impõem regras INEXISTENTES para efetuar o reembolso ao seu cliente, como: relatório médico detalhado, razão de ter feitos determinado exame ou tratamento. Afinal, o sistema é LIVRE ou NÃO???

A entidade reúne as seguintes associadas: Allianz Saúde S/A, Grupo Amil Saúde, Grupo Bradesco Saúde, Care Plus Medicina Assistencial Ltda, Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda, Grupo Intermédica, Itauseg Saúde S/A, Marítima Saúde Seguros S/A, Metlife Planos Odontológicos Ltda, Odontoprev S/A, Omint Serviços de Saúde Ltda, Porto Seguro – Seguro Saúde S/A, Grupo Sul América Saúde, Tempo Saúde e Unimed Seguros Saúde S/A.

Essas grandes empresas ganham em todas as áreas, elas são donas: dos hospitais, das clinicas, dos laboratórios de analises patológicas e de imagem, dos médicos e da gente.

Nós gostaríamos muito de convidar nossos leitores, Membros do Congresso Nacional que representam nossa população, Ministério Publico, CRM e CFM, AMB, IDEC, PROTESTE, PROCON, CADE, FENAM e ONGs da Saúde para promover uma minuciosa analise de todos os fatos que estão ocorrendo nos últimos anos na saúde suplementar e o que podemos esperar.

Precisamos nos unir e somar forças, são nossas vidas que em algum momento estarão nas mãos dos gestores financeiros dessas operadoras decidindo de podemos ter ou não um tratamento.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Bebê gerada após seleção genética doa medula à irmã


MARIANA VERSOLATO
DE SÃO PAULO

Maria Vitória, 6, nasceu com talassemia major, uma doença hereditária que prejudica a produção de glóbulos vermelhos. A cada três semanas, tinha que receber "sanguinho", termo usado por seus pais para se referir às transfusões frequentes. Há um ano e dois meses, ela ganhou a irmã que tanto pediu aos pais e que poderia ajudá-la a se ver livre da doença por meio de uma doação de células-tronco. Maria Clara, a irmã mais nova, foi gerada a partir de um embrião selecionado em um tratamento de fertilização in vitro feito pelos pais.

A seleção buscou embriões sem a talassemia major e compatíveis para um transplante de células-tronco. O procedimento trazia uma chance de até 90% de cura para Maria Vitória.  Por isso, quando a mais nova nasceu, as células-tronco de seu cordão umbilical foram colhidas e congeladas. Mas, como o número de células-tronco do cordão não era suficiente para o transplante, considerando o peso da mais velha, foi preciso esperar até que a caçula crescesse um pouco mais para que também fossem retiradas as células-tronco de sua medula óssea por uma punção no osso ilíaco, na bacia.

Há 22 dias, o transplante finalmente foi feito. E, nesta semana, apresentou resultados: a medula óssea de Maria Vitória teve "pega", ou seja, passou a produzir suas células de maneira saudável. O geneticista Ciro Martinhago foi o responsável pela seleção dos embriões. Segundo ele, o caso abre brecha para que outras doenças também possam ser tratadas dessa maneira, como a leucemia. Depois do nascimento de Maria Clara, Martinhago já usou o método em outros 20 casos, a maioria para talassemia major e anemia falciforme.

A ONG Portal Saúde que já abriu portas para que portadores de doenças genéticas tenham seu tratamento custeado pelo plano de saúde, utilizando a força do judiciário, esse é mais um procedimento que vamos abraçar as causas das pessoas que nos procurarem. “É importante mencionar que casos como da Maria Vitória devem ser emblemáticas para nossa luta – diz Adriana Leocadio – especialista em direito e saúde e Membro da Organização Mundial da Saúde (OMS)”.

A ONG Portal Saúde disponibiliza parceria com advogados especializados em causas como a da Maria Vitória e consegue que fazer com que tratamentos como esses sejam custeados pelos planos de saúde.

domingo, 14 de abril de 2013

O QUE A GENTE LUTA É PELA VIDA

A polêmica novamente ganha vida. Grupos se acusam de discussões apaixonadas. É apaixonante mesmo, o tema mexe com a vida, a natureza, mexe com ciência e com a morte. Difícil não opinar apaixonadamente, seja de que lado estiver, já que o assunto pouco permite o meio-termo. O que não podemos é continuar nessa guerra fria onde de um lado temos a ciência e do outro o Estado e os Planos de Saúde.

Acredito sim no esforço que o Estado vem promovendo para alcançar um padrão de tratamento de melhor qualidade. Contudo, criar procedimentos administrativos complexos, tentar doutrinar nossos magistrados com informação pouco verossímil, é algo que não eleva nosso patamar na obtenção de um tratamento justo. Por corresponder a um assunto que desperta bastante atenção de toda a sociedade e ter relevante interesse no mundo jurídico pela sua abrangência, a análise da Improbidade Administrativa manifesta-se pertinente uma vez que a má gestão da coisa pública e privada traz inúmeros malefícios que obstam o desenvolvimento de toda uma nação.

Já está na hora de qualificarmos a do população no que tange aos direitos previstos em nossa Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Lei 9.656/98 – que rege os planos de saúde. Qualificar usando uma linguagem simples e popular.

“A saúde é uma questão urgente e mundial”. Talvez todo meu investimento nesses últimos anos a frente da ONG Portal Saúde e como especialista na área do consumidor, tenha sido o maior aprendizado a respeito do ser humano. Sempre quis usar meus conhecimentos para transformar. Quando terminei de montar a primeira etapa da ONG..., percebi a importância de falar sobre o assunto e soube de uma informação básica: todos nós temos direito a qualquer tipo de tratamento ou medicamento seja pelo Estado seja pelos Seguros e Planos de Saúde. “Fiquei impressionada com a minha ignorância e vi que muitos dos meus amigos não sabiam e não sabem disso”.

Nessas situações de dor e dificuldade, aprendi que a relação com o “objeto de interesse” é fundamental para desenvolver esse tipo de trabalho. Nenhuma instituição pode mais permanecer de braços cruzados ou levantados superficialmente. É inconcebível sob todos os aspectos que milhares de usuários do SUS e dos Seguros e Planos de Saúde que necessitam de atendimento de urgência e emergência fiquem à mercê da própria sorte diante da incapacidade do Poder Público e Privado em lhes assegurar a garantia constitucional de que “Saúde é direito do cidadão e dever do Estado”.

Somente com transparência contábil – sem necessidade de discursos – será possível saber o que se passa com a gestão plena da Saúde. Enquanto o caso for tratado como desafio ou queda de braço, não será possível chegar ao cerne da questão. O tema central é: “Compromisso com a ciência, tecnologia e inovação com o direito à saúde” É preciso respeitar a vida do início ao fim. “A vida é um processo que se inicia na fecundação. “A humanização vai acontecendo desde a fecundação até a morte”.

Precisamos trazer a pauta o que está por trás dos interesses dos comandates da saúde pública e ainda pior porque nomeiam representantes para saúde suplementar que luta mais pelas Operadoras de Saúde Privada do que pelos seus consumidores. Como pode permitir a propriedade cruzada na saúde suplementar?

“Violar a vida é o caminho da morte”FREI ANTÔNIO MOSER

Para conversar com a Presidente da ONG Portal Saúde basta escrever para o e-mail: adriana@portalsaude.org ou através do telefone: (11) 999056373 . Site: www.ongportalsaude.blogspot.com

terça-feira, 2 de abril de 2013

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL


O Brasil escolheu permitir a exploração privada dos serviços de saúde. Assim se faz há muito tempo. Tudo começou com as filantrópicas Santas Casas, há mais de um, quase dois séculos. Lá atrás no tempo, já se tinham, no interior afora, as clínicas particulares. Depois os Hospitais, associativos ou mesmo particulares. Na década de 90 surgiram os chamados planos de saúde, na esteira da fragilidade do sistema público, chamado pela Constituição de 1988 como Sistema Único de Saúde, o SUS. Foi mais cômodo para a sociedade tolerar o surgimento dos planos do que reivindicar um sistema público de qualidade. Pegou carona, ou mesmo patrocinou essa lógica perversa, o "empresariado da saúde". Se o sistema público for ineficaz, as oportunidades da "saúde privada" serão maiores. E nisso as mídias foram fundamentais; e deram sua contribuição, criticando ações públicas, e nunca estimulando o caminho da pressão para uma melhora do sistema público. Os governos permitiram sua trajetória toda. A comunidade, omissa na maior parte das vezes, reclama, denuncia, mas não foi capaz de agir concretamente para uma melhora no SUS. A parcela que economicamente "pode mais", não reivindicaria mesmo uma melhora no SUS. Ela tem o caminho mais fácil de pagar pelos cuidados com a saúde. Rapidamente aderiu aos planos, e com isso fortaleceu-os. "Brasil do meio", que não pode (economicamente), mas acha que pode, sacrificou-se e sacrifica-se, e também enveredou pelo caminho da adesão aos planos de saúde. Tudo conspirou para a implantação plena do mercado da saúde; para a consolidação dos tais planos e seguros. Este o cenário que se tem. Doutra banda, o consumidor ganhou força e ferramentas para se defender das investidas do "mercado". Nasceu o Código do Consumidor, inédito, consistente, inovador. Mas a essa altura da caminhada as opressões do "mercado" eram gigantescas. Começaram as reações. Todos freneticamente "buscando seus direitos". É o que mais se fala. É o que mais se apregoa. Nas mídias e fora delas. O espaço do consumidor se fez perceber. Na área da "saúde privada" o cenário começou a se agitar. A situação começou a se tornar, na essência, conflituosa.

De um lado, o Estado/Governo, omitindo-se na melhoria do SUS e assistindo de camarote a ampliação do mercado da saúde privada. Para dizer que não estava omisso e ausente, criou agência reguladora (ANS). A Lei nº 9.961/2000 que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades deveria ter como principal função garantir a assistência suplementar à saúde. O art. 3º de referida Lei e o art. 1°, §§ 1º e 2º do Regimento Interno instituído pela Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, prelecionam que a ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País (art. 1º, § 2º do Regimento Interno ANS).

Ficou assim: pode ser explorado economicamente o serviço de saúde, com limites. Para agradar o Brasil que cada vez mais aderia aos tais planos e seguros (hoje são milhões de vidas assistidas), o Estado se prontificou a fazer um papel regulador. Mas o problema fundamental estava criado: permitir exploração econômica de um ramo que é vital (saúde), cujos cuidados, na essência, não combinam com exploração econômica. Traço este cenário, coincidentemente, quando acabamos de comemorar no mês de março, (dia 15) o dia internacional do consumidor. E vejo, como dizem alguns pelo mundo jurídico, que o consumidor passou a ter espaços privilegiados, a ponto de poder ser chamado de "sua excelência o consumidor". Mas nem por isso as relações consumeristas estão bem. Melhoraram, mas ainda estão longe de um equilíbrio entre fornecedores e tomadores de bens e serviços. O Judiciário está colocado no miolo desses debates e tensões e é chamado a decidir os conflitos que a cada dia se avolumam (são mais de 20.000 recursos por Corte de São Paulo em 2012). Nesse sentido, o interesse público a que se refere o § 2º do art. 1º do Regimento Interno da ANS é aquele que se evidência a partir do direito de qualquer cidadão levar ao conhecimento do poder público atos ilegais ou abusivos que decorram da relação com prestadores e consumidores, adotando as medidas que entender cabíveis para fazer cessar o ato, notadamente aqueles que decorram de seus deveres legais e institucionais.

Na área da saúde privada alguns pontos de interpretação do direito se expandiram, chegando mesmo a extremos. Nitidamente puxando a história para o lado tido como mais fraco, hipossuficiente. Por expressa previsão legal, as infrações aos dispositivos da Lei nº 9.656/98 e seus regulamentos, ou aos dispositivos dos contratos firmados entre operadoras e usuários de planos privados de assistência à saúde, estão sujeitas às penalidades que especifica e serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base REPRESENTAÇÃO dos fatos irregulares, cabendo à ANS apreciá-los, verbis:

Art. 29. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto de infração, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, cabendo à ANS dispor sobre normas para instauração, recursos e seus efeitos, instâncias e prazos (grifamos).

A ONG Portal Saúde vem manifestação a posição e repetindo: entendemos que o Sistema Único de Saúde não pode e não deve ser substituído por esses contratos; e a perspectiva de leitura de um (SUS), e de outros (plano e seguro privados de saúde) são absolutamente diversas. No primeiro (SUS) a obrigação decorre de uma escolha feita pela Nação, já na Constituição de 1988, que declarou os mecanismos de proteção e atenção à saúde como direito de todos e obrigação do Estado (art. 196). Nos outros (plano e seguro de saúde), a obrigação é contratual, livremente pactuada entre o consumidor e as operadoras (a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, com temperamentos e regulações- art. 199, da Constituição Federal).

Nos inquieta o fato do Judiciário ser tão acionado para resolver pendências e conflitos decorrentes dos contratos de planos e seguros de saúde. É a judicialização da "saúde privada'.  E a tendência é alargar os limites de cobertura, atendimento e responsabilidade das empresas/entidades que se dedicam a esse ramo da atividade econômica. A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma: "Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar para si e para a sua família saúde e bem-estar". O paciente tem direito a atendimento de qualidade, atencioso e respeitoso e de realizar quantos exames forem necessários para a formação de um quadro clinico pelo médico. Numa sociedade consumista, na qual valores, infelizmente, se diluem, a medicina deve atuar como guardiã de princípios e valores, impedindo que os excessos do sensacionalismo, da autopromoção e da mercantilização do ato médico comprometam a própria existência daqueles que dele dependem.

E assim vai ... O Brasil "que pode" ou "acha que pode" se omitindo em buscar um SUS sempre melhor para contenta-se em aderir às possibilidades da "saúde privada". É o nicho da saúde privada, que faz despertar as associações de médicos pelo interesse do poder econômico, ao que parece, não por ideal, mas porque é rentável, faz com os conflitos se multipliquem. E assim esta indo...

De acordo a FENAM, a saúde suplementar teve seus objetivos desvirtuados em função do modo como os empresários do setor têm operado, ou seja, com foco no lucro e ignorando necessidades apontadas pelos pacientes e profissionais. “Os problemas existentes se acumulam e comprometem, sobremaneira, a assistência oferecida aos cerca de 60 milhões de brasileiros que fazem uso dos serviços contratados”. O“que está em jogo é o exercício profissional de 170 mil médicos e a assistência, completa o Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU).

Um dos grandes problemas é que as operadoras de saúde querem ganhar de todos os lados. Os planos de saúde deveriam ser proibidos de serem donos de hospitais e laboratórios e médicos credenciados. Como atuar em todas as pontas? Há um conflito de interesses que pode prejudicar a qualidade do serviço, por exemplo, para baixar custos. E, nesses casos, consumidor e médicos e empresários que constituem negócios na área da saúde são os mais prejudicados.

Os planos de saúde atualmente são detentores de toda cadeia econômica que os cercam:

1)   São donos dos hospitais;

2)   São donos das redes de laboratórios de analises clinicas e de imagem;

3) São donos dos médicos credenciados, onde podem administrar os tratamentos solicitados e a quantidade de exames.

Temos como exemplo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE) que criou um verdadeiro cartel e domina todo mercado em conformidade com os interesses financeiros das empresas que compõem o grupo. Interesse apreciar que das 30 operadoras que foram supostamente penalizadas pela ANS em 2012, com a proibição da venda de novos planos, NEHUMA faz parte do grupo da FENASAÚDE, ou seja, as tidas como grandes operadoras, por exemplo: Bradesco Saúde, Amil, Sul América, Notre Dame, Porto Seguro, Omint, Allianz, Golden Cross, entre outras.

ANS E CADE ESTÃO ATENTOS Á CONCENTRAÇÃO NO SETOR

Com o movimento claro de consolidação do setor de saúde, empresas com atuação apenas nas esferas municipais tendem a ser absorvidas por grupos maiores, na avaliação do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Carvalho. Essa concentração, de acordo com ele, gera preocupações para o órgão antitruste, que renovou nesta segunda-feira um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

"O aumento das exigências pela ANS gera, do ponto de vista da concorrência, aumento de barreiras de entradas, e a tendência é cada vez mais de consolidação do setor", considerou Carvalho. De acordo com ele, não haverá saídas para o órgão a não ser o de impor e criar "remédios" para evitar que a área se torne excessivamente concentrada. "A ANS se colocou à disposição para solucionar a questão no caso de operações 'sensíveis'", disse.

Para Adriana Leocadio, presidente da ONG Portal Saúde e Membro da Organização Mundial da Saúde (OMS) é no mínimo estranho que o órgão do governo responsável por fiscalizar os planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para analisar processos em que operadoras de planos de saúde são acusadas de irregularidades contra seus clientes. Na eterna guerra fria entre médicos, laboratórios clínicos, laboratórios farmacêuticos e hospitais estão os pacientes que pagam com muita dificuldade, mensalmente as parcelas do plano de saúde na ilusão de que no momento em que venham a necessitar estarão amparados. Doce ilusão. Para os 2.000 clientes/ Jan-Março de 2013 que procuram nossa ONG Portal Saúde fica evidenciado que ANS é uma grande mãe para Operadoras de Saúde. São inúmeras as negativas de tratamentos sendo solucionadas nos braços da justiça, são médicos conduzidos suspeitamente ao próprio CRM para explicar porque solicita realização de exames ou procedimentos cirúrgicos. São perícias indevidas realizadas por médicos que possuem vinculo estreito com grandes operadoras e possuem vinculo comercial com o comitê e assessoria e delegados do CREMESP, Vide caso que estamos apurando que envolve o Dr. Antônio Pereira Filho e o médico perito da SulAmerica Eduardo Dib Abud.

A intenção, conforme representantes dos dois órgãos é trocar informações sobre o setor, com o envio de notas, pareceres e dados setoriais. "A Agência monitora a evolução desse mercado e, por conta de acordo, vamos contribuir no processo decisório do Cade em relação a questões concorrenciais", considerou o diretor-adjunto de normas e habilitação das operadoras da ANS, Leandro Fonseca da Silva. Para Silva, o acordo tende a possibilitar decisões "mais robustas" tanto do órgão regulador quanto do Cade, levando em consideração os impactos setoriais e concorrenciais. Segundo o Conselho, há cerca de uma dezena de processos em tramitação no órgão atualmente.

A nossa ÚNICA recomendação é que todos somem forças para uma melhora coletiva e que os médicos recomendem aos seus pacientes a buscar um advogado especialista em direito e saúde para fazer valer seus direitos sempre preventivamente. Que o Cade analise profundamente todos os processos. A concentração de operadoras não é o maior problema em relação à ANS. É preciso sair de uma medicina simplesmente curativa para um modelo que privilegie a prevenção de doenças e a promoção de saúde. Quanto a como fazer essa transformação e qual o desenho ideal para “produzir” saúde é que surgem divergências entre especialistas e ANS.

Estamos diante de uma luta árdua em prol de uma melhora no sistema de saúde suplementar (seguros e planos de saúde). Precisamos muito somar todas forças com vocês clientes de diferentes formas: pacientes, médicos, clinicas, laboratórios de analises e hospitais. O apoio a nossa causa está conseguindo preciosos guerreiros do segmento politico em Brasília, sendo nosso ancora o Deputado Federal Ivan Valente. Graças a força e vontade de agir desse guerreiro teremos em breve uma audiência pública que vai dar inicio a uma batalha. Contamos com vocês e peço a gentileza de ler o link abaixo e quem tiver qualquer caso pelo qual passou nos últimos tempos conte sua história para nós através do e-mail: contato@portalsaude.org .

http://fiscaisdosplanosdesaude.blogspot.com.br/

 Atenciosamente,

 Adriana Leocadio

www.ongportalsaude.blogspot.com

Fones: 55 (11) 3045.4683 - 5044.2433 - 99905.6373