sábado, 26 de janeiro de 2013

A quem interessa a relação médico paciente ?


A relação médico-paciente é parte integrante do cotidiano de milhares de profissionais. Para evitar uma abordagem idealista ou meramente afetiva desta questão, é necessário investigar como ela está relacionada ao conhecimento médico e à relação mais geral entre medicina e sociedade. Na verdade, longe de ser aleatória, esta relação, da forma como foi estabelecida, pode ser vista como um instrumento de difusão e manutenção do poder dos Planos de Saúde  e da instituição médica sobre a sociedade.
Para modificar esta prática, propomos duas abordagens, relativas a campos distintos da prática médica: os campos hospitalar e extra-hospitalar. Na área extra-hospitalar, a humanização da prática médica dependeria, basicamente, de uma formação profissional abrangente, de modo a adaptar o médico às demandas inerentes a esta área, onde o raciocínio fisio-patológico mostra-se freqüentemente limitado. No campo hospitalar, a humanização do ato médico dependeria mais diretamente da atuação integrada de uma equipe multi-profissional.

O assunto da relação médico-paciente (RMP) tem sido tratado extensamente por numerosos autores. Entretanto, na maioria das vezes, suas análises são lidas e debatidas por profissionais distantes da prática clínica, o que não deixa de conferir a estas discussões uma aparência de inutilidade. A Medicina, como comenta Clavreul (1983), segue indiferente ao que dela se diz.

Para a maioria dos clínicos, a questão da relação com seus clientes remete basicamente a algumas aulas da graduação, ou aparece na forma de um discurso mais ou menos lírico, utilizado em conversas entre colegas, freqüentemente sem maiores correlações com a realidade vivida nos consultórios e enfermarias. Mostra-se, desta forma, despossuída de qualquer conteúdo positivo ou intrínseco às aptidões objetivamente exigidas para o cuidado dos doentes; portanto, um conceito idealizado. Por outro lado, boa parte das críticas dirigidas à forma como se estabelece usualmente esta relação carece igualmente da proposição de alternativas factíveis dentro da realidade cotidiana dos profissionais de saúde e, portanto, compartilham da mesma ilusão idealista.

Um exemplo bastante prático disto é a abordagem do aspecto afetivo da RMP. Ora, a afetividade existe inevitavelmente, na medida em que ela se refere a um contato entre pessoas, embora concordemos com Sartre (Birman, 1980) quando considera a relação com o médico como um fato original, diferenciado das características das outras relações, o que certamente não invalida a afirmação anterior. Desta forma, por mais que se procure manter um distanciamento, sentimentos estarão sempre presentes, nas mais variadas formas, como afeição, empatia, antipatia, aversão, medo, compaixão, erotismo, etc. Pode ocorrer uma negação desta realidade por parte de alguns profissionais, enquanto outros, ao contrário, tendem a reduzir a RMP exclusivamente ao seu conteúdo afetivo, definindo-a a partir de categorias como amizade, carinho, etc. Não pretendemos menosprezar este aspecto da RMP. Entretanto, parece-nos mais adequado aceitar simplesmente o caráter imprevisível dos afetos presentes na consulta, na medida em que envolvem um campo alheio à racionalidade humana. É um pré-conceito considerar que o médico deva ser amigo ou gostar de seus pacientes. Este pré-conceito é incapaz de dar conta da prática clínica concreta, e reduzir a RMP a uma questão afetiva significa esvaziá-la de qualquer conteúdo instrumentalizável, destinando-a ao universo do aleatório. Aleatório aqui não significa, de modo algum, neutro, porque, na verdade, este esvaziamento ajuda a encobrir outros mecanismos bem mais sutis onde a RMP, da forma como é estabelecida, segue produzindo seus efeitos no indivíduo e na sociedade.

De todo modo, talvez pelo fato de atuarmos na clínica médica, temos a esperança de, mesmo de forma bastante restrita, contrariar a tradição de distância entre este debate e a prática médica, e levantar questões que atendam aos interesses dos colegas e colaborem com sua atividade profissional. É, portanto, uma intenção pragmática que justifica este texto, mesmo considerando que os aspectos levantados mereceriam um tratamento por um viés mais teórico.

Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org ou pelos telefones: (11) 5044.2433 / 9905.6373.

sábado, 19 de janeiro de 2013

Médicos versus Planos de Saúde


Nessa minha convivência no mercado da saúde, tenho conversado muito com médicos de diferentes patologias e acabei chegando a triste conclusão que médicos que vivem da clínica particular são aves raríssimas. Os médicos que prestam serviços aos planos de saúde recebem valores vergonhosos por consulta. Os responsáveis pelos planos de saúde alegam que os avanços tecnológicos encarecem a assistência médica de tal forma que fica impossível aumentar a remuneração sem repassar os custos para os usuários já sobrecarregados. Os sindicatos e os conselhos de medicina desconfiam seriamente de tal justificativa, uma vez que as empresas não lhes permitem acesso às planilhas de custos.
A Fipe realizou um levantamento do custo de um consultório-padrão, alugado com atendente, mais uma auxiliar de enfermagem, faxineira, contator somados os encargos sociais mais contas e impostos, esse consultório padrão exigiria em média R$ 6.500,00 por mês para sua manutenção.

Por isso, os usuários dos planos de saúde se queixam: "Os médicos não examinam mais a gente"; "O médico nem olhou a minha cara, ficou de cabeça baixa preenchendo o pedido de exames enquanto eu falava”; "Minha consulta durou cinco minutos”.
Voltemos às consultas, razão de existirem os consultórios médicos. Em princípio, cada consulta pode gerar de zero a um ou mais retornos para trazer os resultados dos exames pedidos. Os técnicos calculam que 50% a 60% das consultas médicas geram retornos pelos quais os convênios e planos de saúde não desembolsam um centavo sequer.

É possível exercer a profissão com competência nessa velocidade? Conversando com médicos com experiência de quem atende doentes há quase 40 anos, posso garantir-lhes que não é.

“O bom exercício da medicina exige, além do exame físico cuidadoso, observação acurada, atenção à história da moléstia, à descrição dos sintomas, aos fatores de melhora e piora uma análise, ainda que sumária, das condições de vida e da personalidade do paciente.”

Levando em conta, ainda, que os seres humanos costumam ser pouco objetivos ao relatar seus males, cabe ao profissional orientá-los a fazê-lo com mais precisão para não omitir detalhes fundamentais. A probabilidade de cometer erros graves aumenta perigosamente quando médicos se vêem obrigados a avaliarem quadros clínicos complexos entre dez e 15 minutos.
O que os empresários dos planos de saúde parecem não enxergar é que, embora consigam mão-de-obra barata - graças à proliferação de faculdades de medicina que privilegiou números em detrimento da qualidade -, acabam perdendo dinheiro ao pagar honorários tão insignificantes: médicos que não dispõem de tempo a "perder" com as queixas e o exame físico dos pacientes, pedem exames desnecessários. Tossiu? Raios X de tórax. O resultado veio normal? Tomografia computadorizada. É mais rápido do que considerar as características do quadro, dar explicações detalhadas e observar a evolução. E tem boa chance de deixar o doente com a impressão de que está sendo cuidado.

A economia no preço da consulta resulta em contas astronômicas pagas aos hospitais, onde vão parar os pacientes por falta de diagnóstico precoce, aos laboratórios e serviços de radiologia, cujas redes se expandem a olhos vistos pelas cidades brasileiras.

Médicos ameaçam pedir saída de plano de saúde

Cinquenta cirurgiões cardiovasculares do Paraná, cooperados das 22 unidades da Unimed no Estado, vão pedir descredenciamento da operadora de planos de saúde a partir do dia 22. Em Maringá, três dos quatro médicos que atendem pela empresa deram sinal verde ao desligamento; um não foi encontrado para falar sobre o assunto. O motivo para a saída dos cirurgiões é uma suposta dificuldade de negociação para reajuste dos valores pagos pelos procedimentos. A Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Paraná (CoopCárdio-PR) – que agrega 76 profissionais – diz tentar há 15 meses negociar o reajuste dos honorários.

"Nós nunca conseguimos sentar com o pessoal da Unimed e falar sobre reajustes", disse o diretor-presidente da CoopCárdio-PR, Marcelo Freitas. Ele afirmou ainda que cirurgiões credenciados por outros planos de saúde já chegaram a um acordo, mas o impasse persiste com a Unimed. "Só nos restou o descredenciamento."

É nessa etapa que entra em campo o judiciário que vem salvar vidas através das mãos de “ainda” raros profissionais advogados especializados na área da saúde, que fazem prevalecer os direitos constantemente negados, principalmente quando os tratamentos solicitados são referente a doenças crônicas que em sua maioria resulta em tratamento de alto custo. Se falar na assistência farmacêutica então, ou mesmo o home care, ai a situação só piora.

Aos médicos, que atendem a troco de tão pouco, só resta à alternativa de explicar à população que é tarefa impossível trabalhar nessas condições e pedir descredenciamento em massa dos planos que oferecem remuneração vil. É mais respeitoso com a medicina procurar outros meios de ganhar a vida do que universalizar o cinismo injustificável do "eles fingem que pagam, a gente finge que atende”.
O usuário, ao contratar um plano de saúde, deve sempre perguntar quanto receberão por consulta os profissionais cujos nomes constam da lista de conveniados. Longe de mim desmerecer qualquer tipo de trabalho, mas eu teria medo de ser atendido por um médico que vai receber bem menos do que um encanador cobra para desentupir o banheiro da minha casa.

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sábado, 7 de julho de 2012

PLANO DE SAÚDE MOSTRA TUA CARA!


Toda essa máfia dos planos de saúde está prejudicando as pessoas reféns dos planos de saúde. A lógica dos planos de saúde é puramente mercantilista. O fim do plano de saúde, assim como de qualquer empresa é o lucro. Entretanto, diferente das demais empresas, os planos de saúde atuam como as empresas de seguro, onde a pessoa paga a elas para que futuramente, prestem os serviços necessários. Entretanto, devido às limitações de serviços advindos dos altos preços cobrados pelos planos, a pessoa vê-se encurralada pelo serviço não prestado do plano pela limitação das cláusulas. Fundamentada na ideia do lucro, as empresas que administram os planos de saúde tem uma política dura de corte de gastos juntamente com uma seleção de clientes. Para economizarem gastos excessivos com o financiamento dos serviços de atendimento aos clientes, os planos de saúde aumentam seus preços para que consequentemente, idosos não tenham condições de pagá-los, uma vez que os custos arcados com essa faixa etária são muito altos. Aliado a isso, ainda pode-se citar o verdadeiro esquema de contratos entre médicos que cada vez mais estão sendo lesados pelos baixos honorários pagos pelos planos. Desse modo, está havendo uma máfia dentro da máfia, envolvendo uma área muito delicada da saúde: A gravidez. Nos últimos anos, tem havido um aumento considerável no número de cesarianas realizadas através de planos de saúde. Esse fato deve-se a um “incentivo” dos médicos conveniados a planos para que suas pacientes realizem cesarianas, uma vez que os gastos com as cesarianas são superiores ao de um parto normal. Fora isso, o tempo de acompanhamento numa cesariana leva no máximo umas 3 horas, enquanto que num parto normal, esse tempo pode chegar a 12 horas. Desse modo, comparando com o parto normal, o plano economiza os custos e ainda pode realizar três cesarianas a mais, aumentando o seu faturamento.

Através de uma denuncia feita por médicos para ONG Portal Saúde foi relatado que alguns planos de saúde andam promovendo " seminários " em hotéis de luxo com juízes, desembargadores e médicos da diretoria de tais planos, nos quais os médicos credenciados não são convidados a participar, em vários Estados, e com todas as mordomias pagas pelos donos dos planos, com o objetivo publico e notório de tentar contornar as demandas judiciais. Eu alerto para os operadores de direito e saúde que precisam estar atentos a esses detalhes, e questionar as decisões judiciais negadas contra os planos de saúde em especial quando o bem maior é salvaguardar nossas vidas.

Ora caros leitores eu me pergunto: cadê a OAB, STF, nossos Ministros, Comissões da OAB, como Direitos Humanos, ANS, FENASAÚDE, CRM, Ministério da Saúde? Será que estão todos participando do mesmo evento?

Nos deparamos com decisões absurdas nos últimos tempos: negativa para tratamento de doenças genéticas, dependência química, próteses, cirurgias, doenças degenerativas entre outras. Ainda bem que temos médicos que honram seu juramento e lutam por seus pacientes, não se rendem a esse podre sistema e advogados especialistas em direito e saúde que tornam-se responsáveis por esses pacientes vítimas dos planos de saúde e suas manobras constantes.

O objetivo desse artigo é que nossa ONG sempre visa informar sem tentar convencer. Dizer o que sabeis e deixar às pessoas fazer o que queiram com a informação. Porque intentar convencê-las será impor outra verdade e de novo estaríamos noutra guerra. Necessita-se apenas dar referencia. Basta dizer as coisas. Logo, as pessoas as escutarão se ressoarem nelas. E, se o seu medo for maior do que o seu amor por si mesmos, dirão: “Isso é impossível”. Se pelo contrário têm aberto o coração, escutarão e questionarão as suas convicções. É então, nesse momento, quando quiserem saber mais, que se lhes poderá dar mais informação.

A sujeira que rege os planos de saúde vai desde procedimentos absurdos onde o objetivo é arrecadar o máximo e gastar o mínimo possível. O valor da consulta que pagam ao médico, o principal fator neste processo, chega a ser ridículo. Por este motivo o profissional, para sobreviver, tem que dar um atendimento precário ao paciente, sem dedicar à consulta o tempo necessário para um atendimento pelo menos razoável do quadro apresentado. E se não for dessa forma logo vem à punição. Se os médicos, clinicas ou laboratórios clínicos trabalharem pelo sistema de reembolso algo totalmente amparado no Art. 1o da Lei 9.656/98 acabam sendo submetidos a processos criminais tendo sua vida completamente destruída sendo submetida à investigação policial por suspeita de estelionato, formação de quadrilha envolvendo pacientes, médicos e empresários do setor de saúde. O pior é verificar que tudo isso deveria ser observado pelo Ministério da Saúde. O que mais me assusta é que essas denúncias enviadas ao Ministério Público parte da própria Agencia Nacional de Saúde – ANS e da Federação Nacional de Saúde Suplementar – FENASAÚDE órgãos que deveriam representar a população usuária dos planos de saúde e ao invés disso representam os interesses dos proprietários dos planos de saúde que por sinal muitos são os que sentam nas cadeiras de fazem a gestão desses órgãos. Seria isso uma máfia? Um cartel? Um monopólio?

Os médicos não estão podendo pedir exames e radiografias conforme a necessidade do quadro e sim conforme o que determina o plano de saúde ao qual o paciente é conveniado. Se contrariar esta ordem, ele é chamado à atenção e até ameaçado de “perder” o convênio. Não parece uma brincadeira? Por exemplo:

Se o quadro de um paciente necessita que ele peça um exame de colesterol e as frações (HDL, LDL), ele fica obrigado a pedir apenas o colesterol total, sem as frações, para o exame ficar o mais barato possível para o plano. Está certo isto? Tem plano de saúde que limita o número de exames pedidos pelos seus médicos conveniados em apenas três! Caso o profissional queira ver o Hemograma, Colesterol, Triglicerídios, Glicose, Uréia, Creatinina, TGP, TGO... não pode. Tem que optar por apenas três! E o paciente não pode falar nada.  Se por um lado os planos de saúde visam o equilíbrio financeiro e o lucro, por outro não se pode olvidar a finalidade social de tal atividade que é a cura e prevenção de doenças, através de medidas que assegurem a integridade física e psíquica do ser humano. É exatamente neste aspecto que o profissional médico tem primordial engajamento, sendo fator norteador da escolha do tratamento mais adequado e que proporcione maiores chances de êxito, portanto, o atendimento oferecido não pode se limitar a simples operações financeiras, pois o que se encontra em jogo é vida e dignidade humana, fundamento de toda a ordem jurídica e fonte de todas as leis.

É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido. Ademais, neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.

Plano pagará médico por desempenho: O cardiologista Roberto D'Ávila, entende que o pagamento por performance seja "uma maravilha" apenas para as operadoras de saúde. "A origem dessa proposta é puramente econômica. O médico poderá ganhar mais se fizer o uso racional de recursos. Mas em primeiro lugar tem que estar o benefício do paciente, não importa se é barato ou caro. Um exame de urina, que custa R$ 8, pode ser caríssimo se for indicado sem necessidade."
D'Ávila defende que, em vez de criar novos mecanismos de remuneração, os planos de saúde remunerem melhor os médicos ("para que, no mínimo, tenham mais tempo na consulta"). Há cinco anos, algumas operadoras de saúde instituíram uma bonificação para médicos que cumprissem metas de redução de exames.

Nem preciso mencionar os casos em que os clientes necessitam realizar exames ou cirurgias emergenciais e as operadoras de saúde dizem que é necessário submeter o paciente a pericia médica a ser realizada por um médico eleito pelo plano de saúde. Que nível e que qualidade de tratamento poderá dar um médico a um seu paciente se ele tem que limitar-se às conveniências dos planos de saúde? Trata-se de uma máfia sem vergonha, semelhante à máfia dos seguros, que querem apenas que os pacientes paguem, paguem, paguem e paguem, mas não usem os serviços nunca. No caso dos planos de saúde, tem muitas pessoas que ficam pagando durante anos, sem enfrentarem problemas de saúde que necessitem de consultas e exames, apenas dando lucros a eles. No momento em que o inesperado acontece, ficam limitadas a estes absurdos. Ainda tem outro fator a considerar: nos prontos socorros nunca os pacientes serão atendidos por especialistas e sim por médicos de clínica geral que estão de plantão, geralmente profissionais recém-formados, ainda sem experiência, porque estão ali, pegando qualquer coisa, a fim dos primeiros exercícios práticos da sua nova profissão. Do pronto socorro encaminharão, sim, ao especialista. Mas quando esse poderá atender? Ao chegar ao especialista esse, por sua vez, fará um pedido de exames, quando o paciente enfrentará vários problemas:

1) O médico não vai poder pedir todos os exames que acha necessário, porque têm que se limitar ao que já explicamos aqui. Se precisar de dez exames, só poderá pedir três.

2) Vai ter que telefonar para um determinado número para marcar a data para fazer os exames. Mais uma semana, quinze dias ou um mês de espera.

3) Depois de colhidos os materiais, sangue, urina, fezes, radiografia, eletro etc... vai ter que esperar mais alguns dias pelos resultados. Mais uma semana, quinze dias ou um mês.

Gente! Pelo amor de Deus, como é que fica a situação do paciente diante de uma realidade desta? Será que no Brasil a gente vive apenas para pagar, pagar, pagar e pagar sem direito algum?

Os abusos e absurdos do Brasil são crônicos e não são coisas de agora. Só serão resolvidos se o povo tomar consciência da necessidade de uma ação sua, imediatamente! Enquanto o povo brasileiro continuar aí acomodado, esperando por milagres do céu, sem tomar providência nenhuma, com essa idiotia partidária, vamos continuar sofrendo todas essas amarguras, perdendo os nossos entes queridos por causa dessa pouca vergonha que existe no País chamada plano de saúde.

terça-feira, 5 de junho de 2012

PLANOS DE SAÚDE: OS NÚMEROS NÃO METEM E A REALIDADE É CRUEL

Algumas operadoras de planos de saúde ocupam posições destacadas no ranking das melhores e mais rentáveis empresas do país, com o auxílio constante da ANS. Não sou indiferente ao fato de que as operadoras de saúde são empresas privadas e constituídas para gerar lucro o problema é quando o lucro em questão passa a ser o prejuízo do associado. Saúde é bem diferente de qualquer produto que podemos encontrar na prateleira do supermercado e com direito a recall.
Dados extraídos de uma pesquisa quantitativa realizada pela ONG Portal Saúde sinalizam que menos da metade dos médicos paulistas atende pacientes, com total dependência econômica, por meio dos planos de saúde. Com isso quem sofre é o paciente porque infelizmente o custo para ter acesso ao tratamento mínimo necessário está cada vez mais caro e de que adianta tantas descobertas e tecnologias se na prática apenas uma pequena classe abastarda pode ter acesso.
Para analisar obter os números de Ações Judiciais contra os Planos de Saúde foram obtidas informações dos cinco maiores escritórios de Direito e Saúde sitiados em São Paulo – capital com filiais em diferentes Estados do Brasil. O intuito desse artigo não é fazer propaganda dos devidos escritórios e por essa razão o sigilo do nome dos mesmos será mantido.
Todos esses escritórios estão no mercado há no mínimo 5 anos e os dados são extremamente similares o que só caracteriza a decadência dos serviços prestados pelos Planos de Saúde versus os altos preços cobrados aos seus clientes.
No momento em que nos sacrificamos para aderir a um plano de saúde visando obter uma segurança para o nosso futuro as operadoras nos oferecem o céu mais na prática querem nos ver no inferno. E mesmo assim acabamos tendo que contar com esse sistema que propicia tudo, menos o judiciário, a favor deles. Os planos de saúde e seguros funcionam como uma poupança preventiva dos golpes do destino, entre eles as doenças que surgem com surpresa. O paciente, desconfiado da presteza da assistência oficial prestada pelo Estado, devido aos apertados subsídios orçamentários que terminam por prejudicar a qualidade do atendimento, não tem outra opção, senão aderir ao sistema de medicina conveniada, pagando prêmios para que as prestadoras reembolsem médicos e hospitais credenciados, justamente porque não tem condições econômicas de responder pelo custo da medicina particular. (por ÊNIO SANTARELLI ZULIANI)
A Agencia de Saúde Suplementar – ANS infelizmente tem um papel pouco ativo quando buscamos apoio diante das constantes negativas de tratamento ou o descumprimento da própria Resolução Normativa 259, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011.

Vamos aos números de Ações Judiciais realizadas por escritório nos últimos 5 anos. (números absolutos).


2008
2009
2010
2011
2012(jan/maio)
TOTAL
ESCRITÓTIO   A
55
89
140
250
199
733
ESCRITÓRIO   B
68
91
177
280
180
796
ESCRITÓRIO   C
46
85
148
292
178
749
ESCRITÓRIO   D
27
58
190
240
118
633
ESCRITÓRIO   E
61
101
200
279
280
921

 Segundo a Academia Brasileira de Neurocirurgia, quase 50% destes sofreram ou sofrem algum tipo de restrição ou imposição dos planos de saúde afetando sua autonomia, e dentre estas restrições 42% foram descredenciados, sendo este tipo de perseguição quase metade das denúncias no CRM. As revisões sistemáticas capazes de interligar a experiência pessoal, não somente à melhor informação disponível, mas à conduta mais racional aplicada a cada caso em particular. Seria ótimo se fosse verdade. Na realidade e na prática não é o que acontece, pois se despreza a experiência pessoal e cada caso em particular, e esta interpretação é o grande instrumento de economia utilizado pelos planos de saúde, que querem aumentar seus lucros, à custa da saúde do paciente, perseguição ao médico e paciente pela escravidão aos métodos que só visam o lucro pelo bloqueio de novas técnicas e terapêuticas modernas.

Vamos analisar os números das são as Ações Judiciais mais ajuizadas contra os Planos de Saúde/ Brasil nos últimos cinco anos:

Aumento abusivo da mensalidade
410 Ações

Obtenção de medicamentos
389 Ações

Home Care
270 Ações

DMRI – degeneração macular
210 Ações

Realização de exame – pet scan para câncer
390 Ações

Solicitação de Radioterapia especifica
130 Ações

Cirurgias: Ortopédicas, câncer, neurológicas, vascular, plásticas.
599 Ações

Próteses: cardíacas, ortopédicas, marca-passo.
458 Ações

Doenças genéticas
80 Ações

Tratamento de Fertilização
10 Ações

Doenças Psiquiátricas: depressão, bipolaridade, esquizofrenia.
80 Ações
Dependência química
3 Ações
Doenças autoimunes
23 Ações
Doenças ginecológicas: contenção urinaria endometriose, miomas.
46 Ações
Tratamentos para doenças alérgicas
15 Ações
Tratamento para doenças urológicas
48 Ações
Doenças raras
55 Ações

O maior problema ocorre quando a relação médico-paciente é invadida pelos Auditores dos Planos de Saúde que tentam sobrepor o direito do médico que possui particular proteção legal nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.
O médico consciente deve moralmente apresentar todas as opções ao paciente, mesmo que custosas, e desde que existam legalmente no Brasil. Se não o fizer corre também o risco de responsabilidade judicial. Os custos são sempre maquiados para apresentar a falsa penúria dos planos de saúde. É de se notar que se assim o fosse, as grandes potências econômicas como, por exemplo, os bancos e as seguradoras já teriam de há muito abandonado o negócio.
Nessa guerra estabelecida pelos planos de saúde quem fica diante do conflito é o paciente que vive seu momento de maior instabilidade física e emocional, que por vezes o que está em jogo é sua VIDA ou de algum familiar. As operadoras colocam em check o tratamento escolhido pelo médico ou ainda pior, a relação médico-paciente e utilizam até de atitudes duvidosas que podem induzir o paciente a dúvida e tudo isso em nome da redução das despesas com o tratamento, como por exemplo, exigir que seja feita perícia por outro médico sob alegação de que isso é necessário para uma suposta aprovação do tratamento solicitado.
Ora senhores, eu gostaria de saber em qual artigo está previsto essa imposição em nossos contratos de adesão junto aos planos de saúde. Porém, infelizmente a maioria da população desconhece esse tipo de atitude arbitraria e acaba cedendo às pressões dos planos de saúde e nisso lamento profundamente por não contarmos com apoio das nossas mídias para divulgar tais aberrações.
A função social do contrato do plano de saúde deve sempre sobrepor às suas restrições contratuais. Logo, ainda que cláusulas impeditivas vedem expressamente o determinado procedimento, há de ser considerada abusiva e, portanto, nula! Perante a justiça.
Assim, se a saúde suplementar não fornece o tratamento de que os pacientes precisam recorrer à Justiça é o caminho óbvio.
hoje quem salva vidas é a justiça.

Para maiores informações: telefones: (11) 8763.2197 / 9905.6373 – e-mail: contato@portalsaude.org

Pato x Ganso, quem dá mais prejuízo aos planos de saúde?


Ao ler o titulo dessa matéria divulgada hoje pelo site da Band me chamou muito atenção. O principal foco da matéria gira em torno de dois jovens jogadores, dois craques de muito futuro, ambos com idade olímpica e relacionados por Mano Menezes para tentar conquistar uma medalha de ouro para o Brasil, Alexandre Pato e Paulo Henrique Ganso são os chamados “jogadores de vidro”. Não conseguem manter uma frequência de jogos por causa de seguidas lesões que podem atrapalhar suas carreiras.
Pato sofreu recentemente a sua 14ª contusão desde 2010. Nesse período, ficou fora dos treinamentos durante 390 dias (55% dos dias desde sua primeira lesão nesse período – em 5 de janeiro de 2010), em um total de 45 partidas oficiais. O Milan já recorreu aos melhores especialistas da Europa e dos Estados Unidos para tentar curá-lo. Nada parece funcionar.
Para mim o interessante é realmente verificar o titulo da matéria, qual dos dois jovens talentos dá mais prejuízo aos planos de saúde. Primeiramente eu gostaria de saber qual é o plano de saúde desses jovens talentos porque na minha convivência há 15 anos como especialista em direito e saúde confesso que não conheço NENHUM plano de saúde que cubra tantos tramentos ortopédicos principalmente se envolver próteses e, além disso, todo tratamento de reabilitação que envolve fisioterapias, modernas técnicas.
Até hoje todos que me procuraram buscando ajuda tiveram que recorrer ao judiciário para fazer valer os seus direitos que podem ser resolvido em até 48h liminarmente.
Ao impedir a realização de procedimento indispensável, com suporte em alegação de não-previsão contratual (cobertura do exame), sustentada, por ocasiões corriqueiras, pelas operadoras de plano de saúde, fere-se de morte a legislação aplicável e todos os demais atos normativos que disciplinam esse tipo de serviços. A hipótese de alteração unilateral do contrato configura mais ainda o abuso de direito da atividade econômica das operadoras, sobretudo pelos altos preços cobrados nas mensalidades (XIII, do art. 51, do CDC).
É um absurdo que comportamentos assim ainda ocorram ao lume dos atuais cânones constitucionais. A falta de respeito aos direitos mais mínimos dos cidadãos é, infelizmente, uma regra, o que torna, de fato, ilógico e incoerente a convivência no seio da coletividade.
Então, caso assim enfrente o leitor a negativa da cobertura pelas operadoras, não se deixe conformar por essas atitudes atentatórias a seu direito subjetivo quanto ao fornecimento de um serviço de saúde devidamente contratado e amparado por lei. Busque ajuda junto aos especialistas em direito e saúde a fim de velar pelo respeito à legislação e, principalmente, por sua saúde.
“É preciso desmistificar o sentido da atitude de ingressar com uma ação na área da saúde, o medo que as pessoas têm de ficar por anos lutando na justiça”. Na Área da Saúde os processos são rápidos e de total eficácia se forem bem conduzidos por um Advogado especialista na área.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM UMA AÇÂO JUDICIAL:

- Cópias simples do: RG, CIC, Comprovante de Renda, Comprovante de residência, carteira do plano de saúde e cópia simples do contrato com o plano de saúde.
- Relatório Médico detalhado, informando a doença, o tratamento necessário e a urgência do mesmo.

Para maiores informações: telefones: (11) 8763.2197 / 9905.6373 – e-mail: contato@portalsaude.org