sábado, 27 de agosto de 2011

Lei assegura direito ao plano de saúde após demissão

Raíza Tourinho l A TARDE

Ser demitido da empresa e, consecutivamente, perder o plano de saúde institucional é motivo de preocupação para muitos trabalhadores. Uma lei federal, apesar de pouco conhecida, no entanto, garante aos empregados o direito de permanecerem com esse benefício, por alguns meses, após o desligamento.
Segundo o juiz trabalhista da 13ª Vara Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gilmar Carneiro, esse direito é válido enquanto o trabalhador estiver desempregado, desde que assuma o custo integral – ou parcial, em alguns casos – do convênio médico.
Foi o que fez o bancário Talmo Cruz, demitido do Citibank há um ano. Ele, que trabalhou no banco durante quatro anos, destaca a importância de ter permanecido com o plano. “Ter continuado com a assistência foi bom porque fui pego de surpresa com a demissão”, conta ele.
A Lei 9.656/98 estabelece a continuação da cobertura do funcionário, desde que ele tenha sido demitido sem justa causa. O benefício varia de seis meses a 2 anos, a depender do tempo na empresa.
Segundo Carneiro, uma das vantagens de se continuar no convênio é que o plano coletivo costuma ter um preço menor do que o individual. “Optar pela continuidade é mais conveniente, uma vez que o trabalhador não necessita cumprir o período de carência de um novo plano”, pontua o juiz.
Por lei, o empregador não é obrigado a arcar com os custos do convênio do trabalhador. No entanto, algumas categorias, por meio dos sindicatos – em negociações coletivas –, conquistaram o direito de ter o plano de saúde custeado pela empresa, como foi o caso de Talmo. “Os bancários continuam com o plano de saúde custeado até seis meses após a demissão”, explica Carneiro.
De acordo com o juiz, depois dos seis meses, o trabalhador pode continuar pagando pelo benefício. A cobertura do convênio é também estendida aos dependentes do beneficiário.
Os aposentados também têm direito a continuar com o plano de saúde. A depender do tempo de serviço, o benefício pode ser vitalício. Basta o trabalhador ter se aposentando com 10 anos de serviço na mesma empresa.
Aqueles que se aposentarem com menos tempo, o benefício será proporcional ao tempo de contribuição, respeitando a duração máxima de oito anos. “Nestes casos, o aposentado deve arcar com todos os custos”, diz Carneiro. Para ter esse direito, o empregado deve solicitar à empresa a manutenção do plano durante o aviso prévio.
Onde reclamar
Caso os planos de saúde não aceitem a solicitação de continuidade da assistência médica, o trabalhador pode recorrer a um Advogado especialista na área da saúde. Consultamos Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em Justiça da Saúde, presidente da ONG Portal Saúde que nos informou que essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores. Segundo Adriana tem muitos trabalhadores que são pais de filhos com doenças crônicas sérias, deficientes que precisam de tratamento integral e vivem o pânico constante do medo da demissão e como fica a situação do Plano de Saúde.
O ideal no que tange saúde é que as pessoas nunca desistam dos seus direitos sem antes confirmar com profissionais especializados. O Portal Saúde disponibiliza endereço de e-mail para efetuar maiores esclarecimentos – e-mail: contato@portalsaude.org .
No blog – www.justicadasaude.blogspot.com o leitor pode encontrar diferentes artigos e matérias com temas interessantes que envolve o Direito à Saúde.

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