Mas afinal, o que é doença preexistente e qual o seu sentido dentro da
legislação que regulas os planos de saúde e os direitos do consumidor? Antes de
mais nada, é importante esclarecer que, do ponto de vista estritamente médico,
não há conceito que defina a noção de “doença
preexistente”. Com efeito, essa noção foi criada pelas empresas
operadoras de planos e seguro saúde como uma forma de afastar a cobertura de
doenças que o consumidor eventualmente já possuísse anteriormente à contratação
do plano ou seguro saúde. De fato, a legislação atual incorporou tal premissa
conceituando a doença preexistente como “aquelas que o consumidor ou seu
responsável saiba ser portador ou sofredor à época da contratação do plano”
(Art. 1º, Resolução nº 2, CONSU). O fato de uma patologia vir a ser considerada
preexistente ou não incide diretamente sobre os prazos de carências a serem
observados. As atuações das operadoras
de saúde e as entidades que as conduzem como a FENASAÚDE, na constante
negatividade dos tratamentos, com argumentos cada dia mais pífios como doenças
preexistentes estão a beira de obter um poder maior do que o próprio Ministério
da Saúde com aval da ANS. As negativas para tratamentos de diferentes
patologias estão a cada dia tomando uma proporção que nem o judiciário
conseguirá dar conta da demanda. Ocorre que, embora a princípio legítima a
premissa, é muito difícil, para não dizer impossível, determinar quando uma
doença não congênita passa a se manifestar. Os pacientes estão entrando em
estado de total desespero a ponto de buscar recursos complexos para utilizar o
judiciário a titulo de ter sua dignidade de vida salvaguardada. Quem pode
condenar um portador de doença crônica a lutar pelos seus direitos? O problema
nesse caso é que não detemos conhecimento absoluto para saber diferenciar o
advogado especialista em direito e saúde e o que pode parecer a solução em até
48 horas, uma liminar judicial, pode virar um grande pesadelo ao final do
processo.