terça-feira, 29 de março de 2016

DOENÇAS PREEXISTENTES NÃO PODEM SER MOTIVO PARA NEGATIVA DE TRATAMENTO


Mas afinal, o que é doença preexistente e qual o seu sentido dentro da legislação que regulas os planos de saúde e os direitos do consumidor? Antes de mais nada, é importante esclarecer que, do ponto de vista estritamente médico, não há conceito que defina a noção de doença preexistente”. Com efeito, essa noção foi criada pelas empresas operadoras de planos e seguro saúde como uma forma de afastar a cobertura de doenças que o consumidor eventualmente já possuísse anteriormente à contratação do plano ou seguro saúde. De fato, a legislação atual incorporou tal premissa conceituando a doença preexistente como “aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época da contratação do plano” (Art. 1º, Resolução nº 2, CONSU). O fato de uma patologia vir a ser considerada preexistente ou não incide diretamente sobre os prazos de carências a serem observados.  As atuações das operadoras de saúde e as entidades que as conduzem como a FENASAÚDE, na constante negatividade dos tratamentos, com argumentos cada dia mais pífios como doenças preexistentes estão a beira de obter um poder maior do que o próprio Ministério da Saúde com aval da ANS. As negativas para tratamentos de diferentes patologias estão a cada dia tomando uma proporção que nem o judiciário conseguirá dar conta da demanda. Ocorre que, embora a princípio legítima a premissa, é muito difícil, para não dizer impossível, determinar quando uma doença não congênita passa a se manifestar. Os pacientes estão entrando em estado de total desespero a ponto de buscar recursos complexos para utilizar o judiciário a titulo de ter sua dignidade de vida salvaguardada. Quem pode condenar um portador de doença crônica a lutar pelos seus direitos? O problema nesse caso é que não detemos conhecimento absoluto para saber diferenciar o advogado especialista em direito e saúde e o que pode parecer a solução em até 48 horas, uma liminar judicial, pode virar um grande pesadelo ao final do processo.