sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

O direito à vida

O direito à vida é preceito constitucional contemplado no artigo 5º, da Constituição Federal. Dele decorre o exercício de todos os demais direitos do ser humano.

O direito à vida é preceito constitucional contemplado no artigo 5º, da Constituição Federal. Dele decorre o exercício de todos os demais direitos do ser humano, tais como saúde, educação, alimentação, segurança e proteção à maternidade e à infância, entre outros indispensáveis à pessoa, para que ela possa viver com dignidade.
Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 7º, estabelece que a criança tem direito à proteção da vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas, que permitam o seu nascimento e o seu desenvolvimento com condições dignas de sobrevivência.
No entanto, a legislação brasileira vai além. Ela assegura direitos ao nascituro desde a sua fecundação. Isso significa que ainda no ventre materno, mesmo antes de seu nascimento, a criança é merecedora de cuidados, o que inclui a atenção especial à gestante.
Porém, não basta a previsão dos direitos. É preciso que o Estado propicie condições políticas, econômicas e sociais que garantam a todos os brasileiros a efetivação dos direitos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.
No caso específico de atenção à gestante, principalmente aquelas que vivem em situações de extrema carência, o campo da saúde pública oferece programas de assistência à parturiente, que consiste em exames e consultas clínicas no período pré-natal a todas as mulheres grávidas que se encontram nessas condições.
Infelizmente, na prática isso não funciona como o imaginado na teoria. O serviço público oferecido padece de muitas falhas, como a escassez de recursos e a falta de atendimento adequado. O programa requer um planejamento e uma gestão eficiente.
Como consequência, as gestantes ficam sem assistência e algumas são colocadas à margem da sociedade, vivendo em condições subumanas e colocando a própria vida e a vida do bebê em situação de risco.
Não dá para fazer de conta que o problema não existe e fechar os olhos diante da realidade que se vê pelas ruas, especialmente dos grandes centros.
É preciso enfrentá-lo. E cabe ao Estado definir políticas públicas de apoio à gestante, incentivando e propiciando meios para a sua implementação. Os programas devem ser repensados. Devem ser criados programas de apoio e atenção efetivos à gestação. Pode-se, pensar, ainda, em programas de controle da natalidade em determinados casos.
Além disso, é preciso que sejam criados parâmetros da atuação em relação aos serviços de saúde ofertados pelo Poder Público, possibilitando a responsabilização do Estado pelo descumprimento de seus deveres constitucionais.
Também não podemos deixar de abordar a maior problemática no tocante aos planos de saúde aparece na hora em que mais precisamos. Diversas doenças ocasionam gastos absurdos onde muitas vezes os planos de saúde, por conta de prejuízos ou da oneração excessiva, se furtam de cumprir obrigações claras e primordiais, muitas vezes colocando-se em risco a vida de uma pessoa com o intuito de discutir o contrato. Sabemos que a maioria das doenças crônicas ocasiona gastos elevados e excessivos nas opções de tratamentos que a medicina nos apresenta de forma a retirar todo desconforto causado por essas doenças. O que muitas vezes não sabemos é como lidar com negativas dos planos de saúde que ocorrem com muita freqüência.

São consultas e exames negados, descredenciamentos de profissionais da saúde, recusas de internações e cirurgias, enfim são muitas barreiras impostas, muitas vezes, em momentos difíceis e penosos de nossa vida. Assim, não temos como nos proteger ou resguardar alguém que nós amamos. Além disso, muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento de forma particular, o mais adequado, devido aos custos descomunais, assim, prejudicando-se ainda mais em sua saúde e consumido cada vez mais o seu estado físico e emocional.

É importante salientar que quando ocorrer um fato nesse sentido se faz necessário que o paciente se informe a respeito dos seus direitos.

O que se verifica na prática, é que a justiça é o caminho mais rápido para que o consumidor consiga se submeter a alguns procedimentos médicos, geralmente de maior complexidade, aqueles negados pelos planos de saúde. Isto porque na maioria das vezes, o Poder Judiciário entende que, como se tratam de cláusulas determinadas pela empresa de saúde, muitas vezes ferem o que diz o Código de Defesa do Consumidor, ao contrariar o bom senso e a boa-fé do consumidor.

Quando há negativa do plano para efetuar qualquer procedimento cirúrgico neste sentido, o consumidor tem que se socorrer ao Judiciário. O importante é que este consumidor tenha tudo documentado, qual seja o pedido médico detalhado, indicando da necessidade do procedimento cirúrgico; da autorização da cirurgia junto ao plano; a negativa do plano, dentre outros. Todos estes documentos são importantes uma ação judicial.

É-lhe certo que a Lei 9.656/98 e o próprio Código de Defesa do Consumidor reza que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", significa que, em havendo possibilidade de mais uma interpretação de determinado dispositivo contratual, adotar-se-á aquela que mais favoreça o consumidor.

Neste ínterim é importante frisar que a tentativa dos planos em "alterar" quais procedimentos estariam expressamente excluídos. Dá conta de que se trata de fato de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico. Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa à exclusão de atendimento, pelas razões expostas, impõe se reconhecer não aplicável face a abusividade reconhecida, mesmo considerada à vista dos princípios gerais do contrato, por violar o equilíbrio contratual e a boa-fé.

Importante frisar também o art. 6º da Carta Magna que assim expressa: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

A inversão de valores é notória, haja vista que enquanto uns lutam por ter uma VIDA digna, um tratamento digo, outros em contrapartida se deliciam nos arautos da burocracia.

 O direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “é cada um fazer sua parte", pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno, eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA!

Para maiores informações: e-mail: contato@portalsaude.org – telefones: (11) 5044.2433 / 3253.3303  / 9905.6373 – www.saudeejustica.blogspot.com .

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A quem interessa a relação médico paciente ?

A relação médico-paciente é parte integrante do cotidiano de milhares de profissionais. Para evitar uma abordagem idealista ou meramente afetiva desta questão, é necessário investigar como ela está relacionada ao conhecimento médico e à relação mais geral entre medicina e sociedade. Na verdade, longe de ser aleatória, esta relação, da forma como foi estabelecida, pode ser vista como um instrumento de difusão e manutenção do poder do Estado e da instituição médica sobre a sociedade.
Para modificar esta prática, o autor propõe duas abordagens, relativas a campos distintos da prática médica: os campos hospitalar e extra-hospitalar. Na área extra-hospitalar, a humanização da prática médica dependeria, basicamente, de uma formação profissional abrangente, de modo a adaptar o médico às demandas inerentes a esta área, onde o raciocínio fisio-patológico mostra-se freqüentemente limitado. No campo hospitalar, a humanização do ato médico dependeria mais diretamente da atuação integrada de uma equipe multi-profissional.

O assunto da relação médico-paciente (RMP) tem sido tratado extensamente por numerosos autores. Entretanto, na maioria das vezes, suas análises são lidas e debatidas por profissionais distantes da prática clínica, o que não deixa de conferir a estas discussões uma aparência de inutilidade. A Medicina, como comenta Clavreul (1983), segue indiferente ao que dela se diz.

Para a maioria dos clínicos, a questão da relação com seus clientes remete basicamente a algumas aulas da graduação, ou aparece na forma de um discurso mais ou menos lírico, utilizado em conversas entre colegas, freqüentemente sem maiores correlações com a realidade vivida nos consultórios e enfermarias. Mostra-se, desta forma, despossuída de qualquer conteúdo positivo ou intrínseco às aptidões objetivamente exigidas para o cuidado dos doentes; portanto, um conceito idealizado. Por outro lado, boa parte das críticas dirigidas à forma como se estabelece usualmente esta relação carece igualmente da proposição de alternativas factíveis dentro da realidade cotidiana dos profissionais de saúde e, portanto, compartilham da mesma ilusão idealista.

Um exemplo bastante prático disto é a abordagem do aspecto afetivo da RMP. Ora, a afetividade existe inevitavelmente, na medida em que ela se refere a um contato entre pessoas, embora concordemos com Sartre (Birman, 1980) quando considera a relação com o médico como um fato original, diferenciado das características das outras relações, o que certamente não invalida a afirmação anterior. Desta forma, por mais que se procure manter um distanciamento, sentimentos estarão sempre presentes, nas mais variadas formas, como afeição, empatia, antipatia, aversão, medo, compaixão, erotismo, etc. Pode ocorrer uma negação desta realidade por parte de alguns profissionais, enquanto outros, ao contrário, tendem a reduzir a RMP exclusivamente ao seu conteúdo afetivo, definindo-a a partir de categorias como amizade, carinho, etc. Não pretendemos menosprezar este aspecto da RMP. Entretanto, parece-nos mais adequado aceitar simplesmente o caráter imprevisível dos afetos presentes na consulta, na medida em que envolvem um campo alheio à racionalidade humana. É um pré-conceito considerar que o médico deva ser amigo ou gostar de seus pacientes. Este pré-conceito é incapaz de dar conta da prática clínica concreta, e reduzir a RMP a uma questão afetiva significa esvaziá-la de qualquer conteúdo instrumentalizável, destinando-a ao universo do aleatório. Aleatório aqui não significa, de modo algum, neutro, porque, na verdade, este esvaziamento ajuda a encobrir outros mecanismos bem mais sutis onde a RMP, da forma como é estabelecida, segue produzindo seus efeitos no indivíduo e na sociedade.

De todo modo, talvez pelo fato de atuarmos na clínica médica, temos a esperança de, mesmo de forma bastante restrita, contrariar a tradição de distância entre este debate e a prática médica, e levantar questões que atendam aos interesses dos colegas e colaborem com sua atividade profissional. É, portanto, uma intenção pragmática que justifica este texto, mesmo considerando que os aspectos levantados mereceriam um tratamento por um viés mais teórico.


sexta-feira, 14 de outubro de 2011

80% DA POPULAÇÃO TEM PLANO DE SAÚDE

Por Adriana Leocadio



Levantamento feito por Órgãos especializados revela que o mercado de saúde suplementar atinge de forma desigual na maioria dos estados e municípios. Dos moradores das cidades auditadas, 78% têm acesso aos planos de saúde. São Paulo lidera o ranking, com a maior quantidade de usuários: 94% dos moradores têm cobertura. Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre seguem em segundo da lista com índices aproximados de: 82% utilizam serviços de saúde suplementar, seguido por Curitiba, Bahia, Campo Grande , com 80% do total da população usuária de convênios médicos.

Assim como o número de beneficiários, as reclamações também são altas. O setor lidera pelo 11º ano consecutivo o ranking de reclamação do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Para evitar problemas, especialistas alertam para a importância da pesquisa para verificar qual o melhor custo-benefício e sobre a importância da fiscalização, principalmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso é claro somente no caso de quem irá adquiri um Plano de Saúde agora. Para os 80% que já possuem o importante é tomar ciência dos Direitos que a Lei 9.656/98 que rege a relação com os planos de saúde. Buscar um profissional especialista em direito e saúde e verificar como não cair nas constantes armadilhas impostas através das constantes negativas nos momentos em que nós pacientes mais necessitamos utilizar para realizar algum procedimento clinico.

Mercado em expansão

Os números, além de desafiarem o poder público a promover melhor atendimento na saúde, como almeja o eleitor, mostram um mercado com forte crescimento. Há demanda por saúde no Brasil é enorme, assimo como no Mundo todo e nas regiões mais carentes, o setor ainda pode crescer muito”, avalia a Advogada Cintia Rocha – Membro efetivo da comissão de responsabilidade médico-hospitalar da OAB/SP. Não é à toa que algumas regiões do Brasil tornou alvo de investimentos de grupos privados de saúde, que procuram expandir a carteira de clientes. Exemplo da velocidade da medicina de grupo em abocanhar o potencial é a aquisição de hospitais que passavam por dificuldades financeiras como os do falido grupo Samcil.

Há quem considere que o avanço das operadoras é em parte reflexo dos preços baixos pagos por consulta. Em artigo que fui convidada a elaborar recentemente, pesquisei junto a classe médica e apurei que os médicos que prestam serviços aos planos de saúde recebem valores vergonhosos por consulta.  Na opinião de diferentes médicos, “Os hospitais estão ficando sucateados, sem recursos para acompanhar os avanços tecnológicos. A explicação é que os hospitais são obrigados a trabalhar com preços estabelecidos até em 1996, pelas empresas de planos de saúde”.

Um discurso totalmente distorcido quando observamos as empresas de saúde suplementar abrindo seus cofres para patrocinar times de futebol, difundindo um marketing de alto custo, merchanding em programas de televisão, oferta de mensalidades baratas na ansia de captar novos clientes, prometendo uma relação de custo beneficio não concretizado na prática. A conquista de novos usuários passa também pelo aumento do leque de serviços oferecidos pelos planos que não se aplicam na prática. “A criação de produtos ilusórios é uma das formas de alcançar a parcela da população que não tem acesso à saúde suplementar. O plano de saúde precisa se adequar à realidade de cada da evolução da medicina”, afirma Cintia Rocha, Advogada Especialista na Área da Saúde.

Crescimento da rede é nacional

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), 46,6 milhões de brasileiros possuem planos de saúde. A maior fatia dos usuários possui planos coletivos empresariais.

O setor registrou crescimento expressivo no País na última década. Em oito anos, 31 milhões de pessoas se tornaram usuários, um crescimento de mais de 46% na comparação de julho deste ano com 2003. Mais rápido que o aumento da carteira de clientes é o ritmo de crescimento do faturamento das empresas. Em 2003, o setor lucrou R$ 500,3 milhões em todo o território nacional. Em 2010 a cifra saltou para R$ 1,3 bilhão.

Reajuste e negativa de cobertura lideram queixas

Dados do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apontam que o setor de planos de saúde está pelo 11º ano consecutivo no topo do ranking de reclamações feitas pelos consumidores. Negativa de cobertura e questionamentos sobre reajuste abusivo de mensalidade encabeçam as queixas.

Para o Instituto, o alto índice de reclamações do setor (14,53% das queixas em 2010) se deve ao aumento do número de beneficiários. “Nos últimos 10 anos houve um aumento muito grande de beneficiários nos planos de saúde, mas as operadoras não acompanharam o crescimento e, desta forma, não conseguem se adequar à demanda”, afirma a advogada do IDEC, Juliana Ferreira.

“Quando falamos em negativa de cobertura tratamos da não autorização da realização de algum exame ou cirurgia, da inexistência de profissionais para o procedimento ou até mesmo da falta de lugar para a realização de exames dentro da área de cobertura do plano”, explica a Advogada Cintia Rocha.

Na esfera do politicamente correto, existe um rol de ações que são passadas aos usuários dos planos de saúde que sofrem com as negativas e com isso só quem fica cada dia mais fragilizado somos nós que ficamos aguardando uma resposta para obter um tratamento. As indicações sem fulcro são: “é indicado que o usuário entre em contato com a operadora para tentar resolver o problema. A orientação é que o beneficiário escreva uma carta com sua reclamação e a envie para a operadora. É importante ter uma prova que isso foi feito, como protocolo de entrega, fato esse que JAMAIS ocorerrá, pois os planos de saúde NÃO irão produzir algum tipo de prova contra eles. Se isso não resolver, ele deve procurar um órgão de defesa do consumidor, que tentará intermediar uma solução. A minha orientação é simples, prática e garanto que totalmente eficiente. Procure um especialista na área do Direito e Saúde e utilize a justiça para fazer valer seus direitos. É importante ainda relatar que a justiça na área da saúde é solucionada em até 48 horas liminarmente. Não podemos esquecer que o bem que será tutelado é a nossa VIDA e portanto apaguem de suas mentes tudo que ouviram até hoje em relação a processos judiciais. Importante ainda, nós somos apenas o meio, garanto que Lei para nos amparar temos, a escolha do tratamento é do médico, então para mudar essa situação só depende de todos nós.

Idosos

“As principais reclamações com relação aos reajustes envolvem os idosos”, destaca Dra. Rocha.  Isso ocorre porque o Estatuto do Idoso prevê que não haja reajustes referentes à faixa etária para pessoas com mais de 60 anos. Porém, nem todas operadoras cumprem a determinação.

“Algumas empresas entendem que, como o Estatuto do Idoso só passou a valer a partir de 2004, os contratos assinados antes desta data não precisam cumprir tal norma. O Procon entende que, independentemente de quando o contrato foi assinado, o reajuste para pessoas com mais de 60 anos não pode ser feito levando em consideração a faixa etária do beneficiário, apenas reajuste anual”, completa.

Pesquisa garante melhor escolha

Ter um plano de saúde com bom custo-benefício virou sinônimo de status e qualidade de vida. Antes de escolher a cobertura individual ou familiar, é importante observar não somente preços, mas os serviços disponíveis. De acordo com o presidente da Aussesp (Associação dos Usuários de Planos de Saúde do Estado de São Paulo), Flávio de Ávila, atualmente os valores cobrados são, na maior parte das vezes, injustificados, pois mesmo pagando caro o usuário enfrenta problemas como demora na marcação de consultas e atendimento superficial.

“Os usuários são tratados como reféns, estão nas mãos das operadoras que arrecadaram quase R$ 15 bilhões em 2010 e ainda reclamam”. Na cobertura denominada essencial, para faixa de zero a 18 anos, que dá direito apenas aos serviços básicos, a média é de R$ 60 em planos, como Medial Saúde, Greenline, Unimed, Intermédica e Dix Amico. Além do preço e do serviço oferecido, é importante observar a rede credenciada. Dados da Pesquisa Saúde Privada 2010, com 5,4 mil usuários pela CVA Solutions, demonstram que os brasileiros avaliam o setor de planos de saúde como o de pior custo-benefício. O setor ficou abaixo de setores como serviços de assistência técnica, cartões de crédito e operadoras de telefonia celular, com nota geral de 6,19.

ANS não controla, dizem médicos

Segundo a Constituição Federal, a saúde privada é complementar à saúde Publica, portanto o desafio é fornecer serviço de qualidade a custo aceitável para a população. O cenário, citado pelo médico João Eduardo Charles, vice-presidente da Associação Paulista de Medicina de São Bernardo e Diadema, não se traduz na prática.

Segundo o especialista, o crescimento registrado nos últimos anos na rede privada não foi acompanhado pela qualidade na prestação do serviço. “Vide a questão da baixa remuneração médica que tem gerado protestos em todo o País e a restrição aos atendimentos dos pacientes, fato esse recorrente entre as reclamações de usuários”, lembra.

No tocante a fiscalização, a responsabilidade recai sobre a ANS. “Mas a Agência Nacional de Saúde tem se mostrado insuficiente frente a essa questão. Outro fator que percebo como calcanhar de Aquiles do atendimento de saúde na rede privada é a melhoria, mesmo tímida, do sistema público. “Nota-se também um crescimento nos leitos próprios das medicinas de grupo o que inviabiliza os hospitais privados. Com a diminuição dos leitos privados, o sistema público tem investido nesse setor como os novos hospitais.  

É mais respeitoso com a medicina procurar outros meios de ganhar a vida do que universalizar o cinismo injustificável do "eles fingem que pagam, a gente finge que atende”.
O usuário, ao contratar um plano de saúde, deve sempre perguntar quanto receberão por consulta os profissionais cujos nomes constam da lista de conveniados. Longe de mim desmerecer qualquer tipo de trabalho, mas eu teria medo de ser atendido por um médico que vai receber bem menos do que um encanador cobra para desentupir o banheiro da minha casa.

 Adriana da Cunha Leocádio é especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde e Presidente da ONG Portal Saúde. Contatos: www.saudeejustica.blogspot.com e telefones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 ou e-mail: adriana@portalsaude.org
Cintia Rocha – Advogada Cível especialista em Saúde e Direito do Consumidor, Membro efetivo da comissão de responsabilidade médico-hospitalar e Direitos Humanos da OAB/SP. Contatos: www.cintiarocha.adv.br e telefones: (11) 3253.3303 / 8383.0191 ou e-mail: contato@cintiarocha.adv.br.

RECUPERANDO DANOS

Por Adriana Leocádio



Diante da realidade onde o sistema público de saúde do brasileiro está agonizando na UTI e também o sistema privado, ou seja, os planos de saúde precisamos fazer a contabilidade para descobrir como recuperar os danos que sofremos quando nos deparamos com a necessidade de obter um tratamento para uma doença crônica.

Acompanhando a área da saúde através da ONG Portal Saúde verifiquei que nos últimos três meses as pessoas que procuram pedindo ajuda (210 pessoas), 20% já haviam perdido tudo, tanto em âmbito material como emocional. Estavam completamente perdidos diante da situação que viviam. Em especial eram portadores de doenças crônicas como: Câncer, T.O.C, Esquizofrenia, Depressão, Degeneração Macular (DMRI), Próteses Ortopédicas ou Cardíacas, Cirurgias Robóticas, Redução de Estomago, Inseminação artificial, Psoríase, Lúpus e Alzhairmer.

Todos clamavam por uma ajuda urgente, como se fossemos realmente a última porta onde encontrariam algum suporte.

No âmbito financeiro, essas pessoas já tinham dilacerado os bens que possuíam, na esperança de conseguir obter o devido valor para resgatar a saúde, fato esse que não ocorreu na prática. Isso porque muitos obtêm planos de saúde e ai entra o primeiro papel do desgaste emocional, a frustração de honrar mensalmente com o pagamento das mensalidades e só obter negativas na hora em que necessitou de exames, consultas especializadas, processos cirúrgicos.

 O fator emocional é muito importante no processo de tratamento e cura de uma doença, mas nem isso é respeitado pelo sistema de saúde que nos é oferecido.

Quem sofre de patologias ligadas à psiquiatria, por exemplo, estão completamente desamparados. Podemos contar nos dedos os planos de saúde que contemplam consultas com profissionais psiquiatras com um mínimo de dignidade humana. 

Acredito que poucos sabem que cerca de 80% dos chamados "mendigos" que perambulam pelas ruas da cidade de São Paulo são portadores de Esquizofrenia, uma doença mental séria, contudo, passível de tratamento. Sendo assim fica mais fácil denominá-los como "lixo urbano" e pensar na criação de abrigos para colocá-los.

Acho que está mais do que na hora de começarmos a somar forças com Universidades, veículos de comunicação, sociedades e representantes do terceiro setor para iniciarmos um projeto de "Recuperar danos", ofertando no mínimo, uma qualidade de vida mais digna para todos nós.

Temos o dever de informar que existem Leis que nos amparam na luta pelos nossos direitos junto aos Planos de Saúde. Não devemos abaixar a cabeça e recuar diante dos constantes descasos com a nossa saúde. Devemos procurar por advogados especialistas na área da saúde para nos orientar e esclarecer os mitos e verdades em relação aos nossos problemas e como devemos proceder.

A Dra. Cintia Rocha – advogada especialista em direito e saúde informa que a primeira coisa a ser feita é compreender que a escolha do tratamento é do médico em uma relação direita com seu paciente. Outro ponto importante a ser informado é que a justiça da na área da saúde tem uma solução rápida, pois o bem que será tutelado é a VIDA.

 Adriana da Cunha Leocádio é especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde e Presidente da ONG Portal Saúde. Contatos: www.saudeejustica.blogspot.com e telefones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 ou e-mail: adriana@portalsaude.org

Cintia Rocha – Advogada Cível especialista em Saúde e Direito do Consumidor, Membro efetivo da comissão de responsabilidade médico-hospitalar e Direitos Humanos da OAB/SP. Contatos: www.cintiarocha.adv.br e telefones: (11) 3253.3303 / 8383.0191 ou e-mail: contato@cintiarocha.adv.br.

Médicos versus Planos de Saúde

Por Adriana Leocádio



Nessa minha convivência no mercado da saúde, tenho conversado muito com médicos de diferentes patologias e acabei chegando a triste conclusão que médicos que vivem da clínica particular são aves raríssimas. Os médicos que prestam serviços aos planos de saúde recebem valores vergonhosos por consulta. Os responsáveis pelos planos de saúde alegam que os avanços tecnológicos encarecem a assistência médica de tal forma que fica impossível aumentar a remuneração sem repassar os custos para os usuários já sobrecarregados. Os sindicatos e os conselhos de medicina desconfiam seriamente de tal justificativa, uma vez que as empresas não lhes permitem acesso às planilhas de custos.
Tempos atrás, a Fipe realizou um levantamento do custo de um consultório-padrão, alugado por R$ 750 num prédio cujo condomínio custasse apenas R$ 150 e que pagasse os seguintes salários: R$ 650 à atendente, R$ 600 a uma auxiliar de enfermagem, R$ 275 à faxineira e R$ 224 ao contador. Somados os encargos sociais (correspondentes a 65% dos salários), os benefícios, as contas de luz, água, gás e telefone, impostos e taxas da prefeitura, gastos com a conservação do imóvel, material de consumo, custos operacionais e aqueles necessários para a realização da atividade profissional, esse consultório-padrão exigiria R$ 5.179,62 por mês para sua manutenção.

Por isso, os usuários dos planos de saúde se queixam: "Os médicos não examinam mais a gente"; "O médico nem olhou a minha cara, ficou de cabeça baixa preenchendo o pedido de exames enquanto eu falava”; "Minha consulta durou cinco minutos”.
Voltemos às consultas, razão de existirem os consultórios médicos. Em princípio, cada consulta pode gerar de zero a um ou mais retornos para trazer os resultados dos exames pedidos. Os técnicos calculam que 50% a 60% das consultas médicas geram retornos pelos quais os convênios e planos de saúde não desembolsam um centavo sequer.

É possível exercer a profissão com competência nessa velocidade? Conversando com médicos com experiência de quem atende doentes há quase 40 anos, posso garantir-lhes que não é.



“O bom exercício da medicina exige, além do exame físico cuidadoso, observação acurada, atenção à história da moléstia, à descrição dos sintomas, aos fatores de melhora e piora uma análise, ainda que sumária, das condições de vida e da personalidade do paciente.”

Levando em conta, ainda, que os seres humanos costumam ser pouco objetivos ao relatar seus males, cabe ao profissional orientá-los a fazê-lo com mais precisão para não omitir detalhes fundamentais. A probabilidade de cometer erros graves aumenta perigosamente quando médicos se vêem obrigados a avaliarem quadros clínicos complexos entre dez e 15 minutos.
O que os empresários dos planos de saúde parecem não enxergar é que, embora consigam mão-de-obra barata - graças à proliferação de faculdades de medicina que privilegiou números em detrimento da qualidade -, acabam perdendo dinheiro ao pagar honorários tão insignificantes: médicos que não dispõem de tempo a "perder" com as queixas e o exame físico dos pacientes, pedem exames desnecessários. Tossiu? Raios X de tórax. O resultado veio normal? Tomografia computadorizada. É mais rápido do que considerar as características do quadro, dar explicações detalhadas e observar a evolução. E tem boa chance de deixar o doente com a impressão de que está sendo cuidado.

A economia no preço da consulta resulta em contas astronômicas pagas aos hospitais, onde vão parar os pacientes por falta de diagnóstico precoce, aos laboratórios e serviços de radiologia, cujas redes se expandem a olhos vistos pelas cidades brasileiras.

Médicos ameaçam pedir saída de plano de saúde

Cinquenta cirurgiões cardiovasculares do Paraná, cooperados das 22 unidades da Unimed no Estado, vão pedir descredenciamento da operadora de planos de saúde a partir do dia 22. Em Maringá, três dos quatro médicos que atendem pela empresa deram sinal verde ao desligamento; um não foi encontrado para falar sobre o assunto. O motivo para a saída dos cirurgiões é uma suposta dificuldade de negociação para reajuste dos valores pagos pelos procedimentos. A Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Paraná (CoopCárdio-PR) – que agrega 76 profissionais – diz tentar há 15 meses negociar o reajuste dos honorários.

"Nós nunca conseguimos sentar com o pessoal da Unimed e falar sobre reajustes", disse o diretor-presidente da CoopCárdio-PR, Marcelo Freitas. Ele afirmou ainda que cirurgiões credenciados por outros planos de saúde já chegaram a um acordo, mas o impasse persiste com a Unimed. "Só nos restou o descredenciamento."

É nessa etapa que entra em campo o judiciário que vem salvar vidas através das mãos de “ainda” raros profissionais advogados especializados na área da saúde, que fazem prevalecer os direitos constantemente negados, principalmente quando os tratamentos solicitados são referente a doenças crônicas que em sua maioria resulta em tratamento de alto custo. Se falar na assistência farmacêutica então, ou mesmo o home care, ai a situação só piora.

Aos médicos, que atendem a troco de tão pouco, só resta à alternativa de explicar à população que é tarefa impossível trabalhar nessas condições e pedir descredenciamento em massa dos planos que oferecem remuneração vil. É mais respeitoso com a medicina procurar outros meios de ganhar a vida do que universalizar o cinismo injustificável do "eles fingem que pagam, a gente finge que atende”.
O usuário, ao contratar um plano de saúde, deve sempre perguntar quanto receberão por consulta os profissionais cujos nomes constam da lista de conveniados. Longe de mim desmerecer qualquer tipo de trabalho, mas eu teria medo de ser atendido por um médico que vai receber bem menos do que um encanador cobra para desentupir o banheiro da minha casa.

Adriana Leocadio – Especialista na área da saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde – OMS, Presidente da ONG Portal Saúde.

 Para maiores informações: e-mail: contato@portalsaude.orgwww.saudeejustica.blogspot.com – Telefones: (011) 5044.2433 / 9905.6373.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Qualidade de vida e saúde: um debate necessário

Por Adriana da Cunha Leocádio

Este artigo traz para o debate as relações entre saúde e qualidade de vida. Busca situar os discursos que se constróem na área da saúde em outros setores e outras disciplinas. Trata de uma representação social criada a partir de parâmetros subjetivos (bem-estar, felicidade, amor, prazer, realização pessoal), e também objetivos, cujas referências são a satisfação das necessidades básicas e das necessidades criadas pelo grau de desenvolvimento econômico e social de determinada sociedade.
Na área da saúde, discute a tendência de se estreitar o conceito de qualidade de vida ao campo biomédico, vinculando-o à avaliação econômica. Apresenta os mais variados instrumentos criados para medi-la nessa referida concepção. Considera a proposta de promoção da saúde como a mais relevante estratégia do setor, para evitar o reducionismo médico e realizar um diálogo intersetorial. Argumenta, porém, que essa proposta ainda carece de aprofundamento e de ser testada nas práticas sanitárias.
Tornou-se lugar-comum, no âmbito do setor saúde, repetir, com algumas variantes, a seguinte frase: saúde não é doença, saúde é qualidade de vida. Por mais correta que esteja, tal afirmativa costuma ser vazia de significado e, freqüentemente, revela a dificuldade que temos, como profissionais da área, de encontrar algum sentido teórico e epistemológico fora do marco referencial do sistema médico que, sem dúvida, domina a reflexão e a prática do campo da saúde pública. Dizer, portanto, que o conceito de saúde tem relações ou deve estar mais próximo da noção de qualidade de vida, que saúde não é mera ausência de doença, já é um bom começo, porque manifesta o mal-estar com o reducionismo biomédico. Porém, pouco acrescenta à reflexão.
O termo qualidade de vida aparece sempre com sentido bastante genérico. Ora é empregado como título de seminários, chegando a designar o 2o Congresso de Epidemiologia, Qualidade de vida: compromisso histórico da epidemiologia (Lima e Costa & Sousa, 1994), ora está associado a algumas classificações nos agrupamentos dos trabalhos dos vários congressos.
Vou considerar como qualidade de vida boa ou excelente aquela que ofereça um mínimo de condições para que os indivíduos nela inseridos possam desenvolver o máximo de suas potencialidades, sejam estas: viver, sentir ou amar, trabalhar, produzindo bens e serviços, fazendo ciência ou artes. Falta o esforço de fazer da noção um conceito e torná-lo operativo.
A área médica, por sua vez, já incorporou o tema qualidade de vida na sua prática profissional. Quando se apropria do termo, porém, o utiliza dentro do referencial da clínica, para designar o movimento em que, a partir de situações de lesões físicas ou biológicas, se oferecem indicações técnicas de melhorias nas condições de vida dos enfermos. A expressão usada é qualidade de vida em saúde. No entanto, a noção de saúde é totalmente funcional e corresponde ao seu contrário: a doença em causa, evidenciando uma visão medicalizada do tema.
Qualidade de vida é uma noção eminentemente humana, que tem sido aproximada ao grau de satisfação encontrado na vida familiar, amorosa, social e ambiental e à própria estética existencial. No campo da saúde, o discurso da relação entre saúde e qualidade de vida, embora bastante inespecífico e generalizante, existe desde o nascimento da medicina social, nos séculos XVIII e XIX, quando investigações sistemáticas começaram a referendar esta tese e dar subsídios para políticas públicas e movimentos sociais.
A visão da intrínseca relação entre condições e qualidade de vida e saúde aproxima os clássicos da medicina social da discussão que, nos últimos anos, vem se revigorando na área, e tem no conceito de promoção da saúde sua estratégia central.
Por fim, é importante observar também que, em todas as sondagens feitas sobre qualidade de vida, valores não materiais, como amor, liberdade, solidariedade e inserção social, realização pessoal e felicidade, compõem sua concepção. Como lembra Witier (1997), para o ser humano, o apetite da vida está estreitamente ligado ao menu que lhe é oferecido. Seria, portanto, qualidade de vida uma mera representação social? Sim e não. Sim, pelos elementos de subjetividade e de incorporação cultural que contém. Não, porque existem alguns parâmetros materiais na construção desta noção que a tornam também passível de apreciação universal, como veremos a seguir.
O patamar material mínimo e universal para se falar em qualidade de vida diz respeito à satisfação das necessidades mais elementares da vida humana: alimentação, acesso a água potável, habitação, trabalho, educação, saúde e lazer; elementos materiais que têm como referência noções relativas de conforto, bem-estar e realização individual e coletiva. No mundo ocidental atual, por exemplo, é possível dizer também que desemprego, exclusão social e violência são, de forma objetiva, reconhecidos como a negação da qualidade de vida. Trata-se, portanto, de componentes passíveis de mensuração e comparação, mesmo levando-se em conta a necessidade permanente de relativizá-los culturalmente no tempo e no espaço.
Em resumo, a noção de qualidade de vida transita em um campo semântico polissêmico: de um lado, está relacionada a modo, condições e estilos de vida (Castellanos, 1997). De outro, inclui as idéias de desenvolvimento sustentável e ecologia humana. E, por fim, relaciona-se ao campo da democracia, do desenvolvimento e dos direitos humanos e sociais. No que concerne à saúde, as noções se unem em uma resultante social da construção coletiva dos padrões de conforto e tolerância que determinada sociedade estabelece, como parâmetros, para si.

Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em direito e saúde, Bacharel em direito, membro da Organização Mundial da Saúde – OMS e presidente da Ong Portal Saúde.

Para mais informação: www.saudeejustica.blogspot.com ou através do e-mail: contato@portalsaude.org ou telefone: (11) 9905.6373

sábado, 24 de setembro de 2011

CIRURGIA ROBÓTICA FEITA ATRAVÉS DO PLANO DE SAÚDE

*Adriana da Cunha Leocádio

Uma evolução das técnicas minimamente invasivas, o robô se afirma como um novo aliado em procedimentos de alta complexidade.

A realidade da robótica está batendo a nossa porta com uma evolução fantástica trazendo benefícios de supra importância para medicina e conseqüentemente para todos nós que de alguma forma mais cedo ou mais tarde infelizmente acabamos por necessitar de um tratamento médico.

Em um cenário que até a pouco seria definido como futurista, o cirurgião instala-se em frente de um console e opera manejando os braços do robô. O sistema robótico confere maior destreza e precisão ao trabalho do médico, permitindo uma acurada visão em 3D, movimentos mais amplos com as pinças e outros instrumentos cirúrgicos e eliminação de tremores. É maior segurança para o paciente. Hoje, são mais de mil robôs utilizados nos Estados Unidos e outros 400 no resto do mundo, apenas três deles no Brasil. Em 2009 foram realizados mais de 200 mil procedimentos com esse recurso. A cirurgia robótica é atualmente o tipo mais comum de cirurgia para o tratamento do câncer de próstata e mais de 85% de todas as prostatectomias radicais realizadas nos Estados Unidos utilizam esse método (New York Times, 14 de fevereiro de 2010). O procedimento vem sendo realizado por mais de uma década com resultados positivos sendo documentados em várias publicações.

Os resultados positivos são obtidos devido a melhor visualização e a maior precisão proporcionada pelo robô Da Vinci em comparação à cirurgia aberta tradicional e por laparoscopia. No entanto, ficou claramente estabelecido que a responsável pelos resultados não é apenas da máquina, mas sim que o fator mais importante é a habilidade e a experiência do cirurgião.
A cirurgia robótica é um instrumento que ajuda o cirurgião em determinados movimentos, de preferência reduzindo a necessidade de grandes acessos cirúrgicos. São aquelas cirurgias minimamente invasivas. O que hoje conseguimos com as mãos, às vezes precisando de um corte grande ou até mesmo de um procedimento grande até chegar a uma área mais profunda, com o robô há o auxílio da minituarização. O robô da Vinci, que é um dos únicos robôs que existem, possui alguns artifícios que até melhoram a atuação do cirurgião, ele faz movimentos que a mão humana dificilmente faria. Há, também, um aumento na qualidade da imagem, com uso de óticas e filtros, inclusive com zoom digital. O monitor é tridimensional. É muito parecido com o que temos hoje em imagens tridimensionais em cinema. Para o cirurgião, é muito importante.

O mundo, atualmente, é definido pela transformação constante das práticas em diferentes campos de atuação, sejam elas influenciadas pelas novas tecnologias, pelas informações circulantes ou pelo conhecimento que se acumula.

Dentro desta realidade, a evolução tecnológica vem beneficiando inúmeras áreas da medicina, proporcionando a cura para doenças antes incuráveis e salvando vidas. Novas técnicas cirúrgicas dão mais segurança, facilitam a recuperação do paciente e reduzem o tempo dos procedimentos. Como é o caso da cirurgia robótica, criada com o objetivo de melhorar o trabalho das cirurgias minimamente invasivas e que se caracteriza pela presença de robôs em centros cirúrgicos sob o comando intelectual do homem - o médico.

Várias especialidades médicas, como a ginecologia, urologia e gastrocirurgia, vêm utilizando os benefícios da cirurgia robótica, especialmente em procedimentos considerados mais complexos.

Os aparelhos robóticos em cirurgias complexas contribuem para atingir o objetivo de tornar os procedimentos o menos invasivos, oferecendo segurança tanto para o paciente como para o médico. Na gastrocirurgia, o Brasil já tem vários casos registrados de cirurgias de grande complexidade, como cirurgia para diverticulite, cirurgias para câncer como, de pâncreas, de intestino ou estômago, e nas cirurgias ginecológicas, como em casos de endometriose já estendida para outros órgãos.

Vantagens da cirurgia robótica     

Os sistemas robóticos trazem várias vantagens, como o aumento de liberdade de movimentação das pinças do cirurgião, maior precisão dos movimentos, melhor qualidade de imagem e realização de movimentos em 360 graus (como um punho) pela ponta da pinça. As pinças do robô são mais articuladas, principalmente, em suas extremidades, quando comparadas as pinças laparoscópicas convencionais. Além disso, qualquer possível tremor do cirurgião é eliminado pelo sistema e não é transmitido para o campo operatório.

Outras vantagens incluem o posicionamento mais ergonômico do cirurgião, tornando os possíveis erros causados pela fadiga menos prováveis e ainda criando uma perspectiva de telecirurgia - médico e paciente em locais diferentes, como na ficção. A imagem da região a ser operada em três dimensões permite muito mais acurácia e acuidade visual para o cirurgião.

Os resultados atuais com o uso do robô já são equivalentes aos da cirurgia aberta, com a vantagem de pequenas incisões, diminuição do sangramento e menor tempo de recuperação do paciente. Estas informações mostram que mesmo sendo um sistema relativamente novo no Brasil, mais recente do que os 10 anos de história no exterior, o sistema robótico já mostra sua relevância e a rápida evolução vem experimentando.

Tudo é fascinante e desperta uma sensação de que estamos tendo condições de lutar mais bravamente contra as doenças que nos acometem e ganhando um poderoso aliado para VIDA. Contudo existe a boa e velha pergunta: “Como faço para ter acesso a essa moderna técnica?” E o custo para um tratamento utilizando a robótica? Meu plano de saúde paga?

É nesse momento que devemos buscar orientação junto a um Especialista na área de Direito e Saúde. O discurso popular incutido em nossa mente, incluindo a dos próprios médicos que trabalham com as cirurgias robóticas é de que: “NEHNHUM PLANO DE SAÚDE COBRE ESSE TRATAMENTO/ PROCEDIMENTO”. E com isso acaba indo buscar alternativa que por vezes possa até incorrer em mais risco para o paciente. Os planos excluem, com frequência, procedimentos de cirurgia robótica sem fundamentação alguma, pois o caso em questão não é luxo e, sim, para tratar sérios problemas de saúde.
É aqui que começa a minha área de atuação. NÃO EXISTE POR PRINCIPIO UM NÃO PARA QUALQUER TIPO DE TRATAMENTO QUE ENVOLVA PLANOS DE SAÚDE OU ATÉ MESMO SAÚDE PÚBLICA. Solicitei a opinião da **Advogada Cintia Rocha – especialista em direito e saúde, que me relatou: “se o paciente que vem ao meu escritório com o relatório com a devida fundamentação do método a ser utilizado, relatando detalhadamente a doença que acomete o tratamento necessário para garantir a cura ou no mínimo a dignidade humana fica evidente que o plano de saúde deverá cobrir todo tratamento.” Tudo isso está fundamentado na Lei 9.656/88, temos também o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal para nos amparar juridicamente.

Gostaria de ressaltar que até a presente data não conheço nenhum caso sem solução, até porque temos que partir do principio de quem deve determinar o tratamento é o médico É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido.

O médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais, citando como exemplo decisão recente do STJ onde o ministro Carlos Alberto Menezes Direito Desembargador relator de caso envolvendo tal temática, assim destacou: “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente, o que é incongruente com o sistema de assistência à saúde.”

Em suma, para terminar esse artigo gostaria de deixar claro que direito a tratamento médico usando a robótica todos temos e que tudo depende dos profissionais médicos especializados que devem validar o devido tratamento, os profissionais especializados em direito e saúde tem competência e respaldo jurídico para fazer valer seu direito junto ao plano de saúde, mais só você, consumidor e paciente é que pode tomar a atitude de fazer valer o seu direito.

CIDADANIA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos.

*Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde (OMS), Presidente da Ong Portal Saúde. Contatos: www.saudeejustica.blogspot.com e telefones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 ou e-mail: adriana@portalsaude.org .

**Cintia Rocha – Advogada Cível especialista em Saúde e Direito do Consumidor, Membro efetivo da comissão de direito da saúde e responsabilidade médico-hospitalar e Direitos Humanos da OAB/SP. Contatos: www.cintiarocha.adv.br e telefones: (11) 3253.3303 / 8383.0191 ou e-mail: contato@cintiarocha.adv.br .

terça-feira, 20 de setembro de 2011

CIRURGIAS PLÁTICAS E PLANOS DE SAÚDE, QUEM DEVE TERMINAR A NECESSIDADE?

Quando a cirurgia plástica não é meramente estética, o plano de saúde tem o dever de suportar os custos com procedimentos cirúrgicos. Com base neste entendimento, o juiz Edson Luiz de Queiroz, da 3ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, mandou a Medial Saúde cobrir uma cirurgia estética para reparar o excesso de pele de uma consumidora. O procedimento foi feito pela empresa no último dia 29 de agosto.

De acordo com o processo, a autora fez uma cirurgia, na própria Medial para redução de estômago e perdeu 62 quilos. Depois, solicitou a retirada do excesso de pele. O que foi negado pela empresa. Por isso, ela recorreu à Justiça.

Com relação a esse tipo de procedimento acredito que não ocorra nenhuma dúvida mais a questão vai mais além, quem deve determinar se a cirurgia plástica é ou não meramente estética? Dando ainda mais profundidade ao assunto, o qual é o conceito de estética para quem supostamente não se vê enquadrado dentro dos parâmetros de estética construídos pela sociedade?

É comum a interpretação equivocada da legislação, por parte dos planos de saúde, do que são procedimentos estéticos e que, portanto, podem ser excluídos. Os planos excluem, com frequência, procedimentos de cirurgia plástica que não são para fins estéticos e, sim, para tratar sérios problemas de saúde.
Os contratos antigos, isto é, os contratos firmados até 1998, em geral negam cobertura aos tratamentos para emagrecimento. Nós compreendemos que se o tratamento não for estético, mas sim visar a recuperação da saúde, como nos casos extremos de obesidade mórbida, é dever da empresa de assistência à saúde garantir a cobertura ao tratamento (arts. 39 V e 51, IV, parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor). Já há decisão judicial neste sentido (TJRS - 5a. Câmara Cível; AP 70003179041; Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha; j. 8/8/2002; v.u. - RT 809/345).
Os contratos firmados a partir de 1999 devem também garantir a cobertura aos tratamentos para emagrecimento que tenham como objetivo a recuperação da saúde, como nos casos extremos de obesidade mórbida (arts. 39 V e 51, IV, parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor e art. 10 da Lei 9.656/98). Esse tratamento, assim como a cirurgia para retirada de excesso de pele decorrente do emagrecimento, está inclusive previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS.

Nada pode transpor a relação médico-paciente e por isso que se existe a recomendação médica não há que se falar em analise para o plano de saúde. O médico tem total respaldo para prescrever o que existe de melhor ao seu paciente o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. Ademais, neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais



Poucos conhecem os efeitos da lipodistrofia – perda de gordura em pernas, braços e rosto e acúmulo de gordura na barriga e na nuca. As transformações no corpo ocorrem por causa do uso freqüente de alguns medicamentos contra a Aids e, por exemplo, para quem trabalha diretamente com o público, pode ser prejudicado profissionalmente. Juiz reconhece que cirurgia plástica contra efeitos da lipodistrofia em soropositivo é reparadora. Uma tutela antecipada concedida pela 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro garantiu a L.G. o direito de fazer uma cirurgia plástica. O plano de saúde não obedeceu à ordem judicial e ameaçou recorrer da decisão, mas o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 3 mil à empresa, caso não garantisse a operação.

Dentro de diferentes consultórios psiquiátricos e psicológicos estão pessoas que não conseguem lidar com sua imagem e sofrem de diferentes transtornos emocionais que acabam por afetar o seu cotidiano. Estamos falando de depressões a transtornos obsessivos compulsivos- TOC é nesse contexto que as cirurgias plásticas deixam de ser estética e passam a ser curativas. Aliar a sensação de bem-estar e melhora da auto-estima é o que oferece a cirurgia plástica estética todos os procedimentos recomendados e autorizados pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

A limitação ou exclusão de cobertura é uma prática ilegal, porque contraria a própria natureza do contrato de plano de saúde, que tem a finalidade de garantir a saúde integral - e não parte dela. Há farta jurisprudência (decisões judiciais) exigindo que o plano de saúde se responsabilize pelo atendimento ou tratamento completo. Um estudo realizado no Tribunal de Justiça de São Paulo revelou que em cerca de 80% das ações judiciais contra planos de saúde os consumidores ganham a causa. Outro estudo, realizado no Superior Tribunal de Justiça - último órgão do Poder Judiciário que julga causas relacionadas a planos de saúde no Brasil - tem resultados semelhantes: deu-se razão ao consumidor em 82% dos casos.

De acordo com a Lei, os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial de Saúde. As exclusões permitidas pela Lei inicialmente eram: tratamento clínico ou cirúrgico experimental; procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos bem como órteses e próteses para o mesmo fim; inseminação artificial; tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; fornecimento de medicamentos importados não-nacionalizados; fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não-ligados ao ato cirúrgico; tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.

A cirurgia plástica reconstrutiva da mama pode ser realizada através:

a) Do SUS: a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, obriga o Sistema Único de Saúde a realizar cirurgia plástica reconstrutiva da mama nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer;

b) Dos Planos de Saúde: a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com a alteração da Lei nº 10.223, de 15 de maio de 2001, obriga-os, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestação serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, nos casos de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde (OMS), Presidente da Ong Portal Saúde. Contatos: www.saudeejustica.blogspot.com e telefones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 ou e-mail: adriana@portalsaude.org .

Cintia Rocha – Advogada Cível especialista em Saúde e Direito do Consumidor, Membro efetivo da comissão de direito da saúde e responsabilidade médico-hospitalar e Direitos Humanos da OAB/SP. Contatos: www.cintiarocha.adv.br e telefones: (11) 3253.3303 / 8383.0191 ou e-mail: contato@cintiarocha.adv.br .