quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Unimed Cuiabá tenta obrigar paciente a pagar cirurgia


Plano de Saúde tenta transferir gastos ao portador de doença grave; TJ negou liminar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, na semana passada, liminar à Unimed Cuiabá, que tenta anular uma decisão da juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Valdeci Moraes Siqueira, que autorizou o estudante de Direito, R.C.R., de 26 anos, a ser submetido a uma cirurgia de redução de estômago.
Segundo a juíza, independentemente do prazo de carência contratual do plano de Saúde, o associado tem direito ao procedimento cirúrgico, bem como receber toda a medicação necessária ao tratamento, sem oferecer contrapartida financeira.
O recurso da Unimed (agravo de instrumento com pedido de liminar) foi negado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges.
A empresa de plano de saúde, agora, tenta, em um novo julgamento, transferir os gastos do procedimento cirúrgico e da medicação ao estudante, que, segundo as informações, nunca deixou de contribuir mensalmente com a empresa, para manter seu plano de Saúde.
O mérito do recurso vai ser julgado pela 1ª Câmara Cível, que reúne os desembargadores Orlando Perri e o juiz Alberto Pampado Neto. No mercado da Medicina, uma cirurgia bariátrica, que serve para combater a obesidade mórbida, varia de R$ 16 mil a R$ 30 mil.

Preservação de interesse

A Unimed Cuiabá defende a não autorização da cirurgia, sustentando que não havia riscos a saúde de R. C. R., quando, na verdade, laudos médicos de diferentes especialidades alertavam para a gravidade dos efeitos da obesidade mórbida.
O aval de cardiologista, psiquiatra, pneumologista e endocrinologista foram dados após uma sequência de exames, que duraram mais de três meses. A obesidade mórbida é considerada uma das mais graves doenças pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O estudante ainda tem comprovantes de que foi submetido a tratamento com subtramina e anfepramona, mas não obteve resultados, aumentando a necessidade de redução estomacal.

Ambas são consideradas por especialistas as drogas mais pesadas para emagrecimento. Operado no dia 23 de julho, após conseguir liminar na Justiça, R. C. R. mudou a rotina e segue uma forte dieta, o que ajudou a eliminar, até o período, 18 quilos.
Indignação
O universitário afirmou que está "indignado" com o desenrolar da situação. Ele lembrou que recebeu duas certidões negativas com argumentos diferentes, ao requerer a Unimed a autorização da cirurgia bariátrica.
A primeira alegação é de que seria necessário cumprir o prazo de carência de internação, que venceria no dia 30 de maio. Após aguardar o prazo, um novo pedido foi feito pelo cirurgião de sua confiança no dia 3 de junho. Mas, para sua surpresa, a Unimed alegou a doença ser pré-existente, o que levaria a autorização ser expedida somente em dezembro de 2012.
"Tenho contribuído em dia com o plano de Saúde e, quando preciso para resolver um grave problema de saúde, levo um não na cara. O meu conhecimento permitiu ir às vias judiciais, mas, e as pessoas que dependem da Unimed e são boicotadas? Muitas, inclusive, sofrendo de câncer ou precisando amputar uma perna ou lutando contra doença cerebral? É esse tratamento indigno que é oferecido?", disse o estudante.
Com duas vitórias acumuladas na Justiça, R. C.R. mantém esperança de um desfecho favorável e criticou o posicionamento da empresa.
"Acredito que ainda exista Justiça em Mato Grosso sensível às demandas sociais. Com fé, tenho a certeza de que sairei vitorioso neste duro embate. Cabe a Unimed oferecer saúde aos usuários dos planos, e não ser uma empresa privada que visa somente alta margem de lucro. O meu direito de consumidor vai ser reconhecido nem que seja no Superior Tribunal de Justiça", afirmou.
"Injustificável"
Em sua decisão, o desembargador Guiomar Teodoro Borges sustentou que a Unimed Cuiabá não conseguiu comprovar o argumento de que R. C. R. não poderia receber autorização da cirurgia, por falta de cobertura do plano de saúde.
"Não ficou demonstrada a verossimilhança das alegações de que o agravado não faz jus à cobertura do plano de saúde para a cirurgia de gastroplastia", diz trecho da decisão judicial.
O magistrado ainda reforçou que não havia dano de reparação a Unimed Cuiabá para suspender a autorização da cirurgia bariátrica.
"Não se visualiza a possibilidade de lesão apta a autorizar a suspensão dos efeitos da decisão atacada, que se baseou nos comandos próprios à espécie e, a princípio, não se mostra divorciada das regras que lhe são inerentes (...) Assim, não há como acolher a pretensão liminar", completou.

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