terça-feira, 5 de junho de 2012

Pato x Ganso, quem dá mais prejuízo aos planos de saúde?


Ao ler o titulo dessa matéria divulgada hoje pelo site da Band me chamou muito atenção. O principal foco da matéria gira em torno de dois jovens jogadores, dois craques de muito futuro, ambos com idade olímpica e relacionados por Mano Menezes para tentar conquistar uma medalha de ouro para o Brasil, Alexandre Pato e Paulo Henrique Ganso são os chamados “jogadores de vidro”. Não conseguem manter uma frequência de jogos por causa de seguidas lesões que podem atrapalhar suas carreiras.
Pato sofreu recentemente a sua 14ª contusão desde 2010. Nesse período, ficou fora dos treinamentos durante 390 dias (55% dos dias desde sua primeira lesão nesse período – em 5 de janeiro de 2010), em um total de 45 partidas oficiais. O Milan já recorreu aos melhores especialistas da Europa e dos Estados Unidos para tentar curá-lo. Nada parece funcionar.
Para mim o interessante é realmente verificar o titulo da matéria, qual dos dois jovens talentos dá mais prejuízo aos planos de saúde. Primeiramente eu gostaria de saber qual é o plano de saúde desses jovens talentos porque na minha convivência há 15 anos como especialista em direito e saúde confesso que não conheço NENHUM plano de saúde que cubra tantos tramentos ortopédicos principalmente se envolver próteses e, além disso, todo tratamento de reabilitação que envolve fisioterapias, modernas técnicas.
Até hoje todos que me procuraram buscando ajuda tiveram que recorrer ao judiciário para fazer valer os seus direitos que podem ser resolvido em até 48h liminarmente.
Ao impedir a realização de procedimento indispensável, com suporte em alegação de não-previsão contratual (cobertura do exame), sustentada, por ocasiões corriqueiras, pelas operadoras de plano de saúde, fere-se de morte a legislação aplicável e todos os demais atos normativos que disciplinam esse tipo de serviços. A hipótese de alteração unilateral do contrato configura mais ainda o abuso de direito da atividade econômica das operadoras, sobretudo pelos altos preços cobrados nas mensalidades (XIII, do art. 51, do CDC).
É um absurdo que comportamentos assim ainda ocorram ao lume dos atuais cânones constitucionais. A falta de respeito aos direitos mais mínimos dos cidadãos é, infelizmente, uma regra, o que torna, de fato, ilógico e incoerente a convivência no seio da coletividade.
Então, caso assim enfrente o leitor a negativa da cobertura pelas operadoras, não se deixe conformar por essas atitudes atentatórias a seu direito subjetivo quanto ao fornecimento de um serviço de saúde devidamente contratado e amparado por lei. Busque ajuda junto aos especialistas em direito e saúde a fim de velar pelo respeito à legislação e, principalmente, por sua saúde.
“É preciso desmistificar o sentido da atitude de ingressar com uma ação na área da saúde, o medo que as pessoas têm de ficar por anos lutando na justiça”. Na Área da Saúde os processos são rápidos e de total eficácia se forem bem conduzidos por um Advogado especialista na área.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM UMA AÇÂO JUDICIAL:

- Cópias simples do: RG, CIC, Comprovante de Renda, Comprovante de residência, carteira do plano de saúde e cópia simples do contrato com o plano de saúde.
- Relatório Médico detalhado, informando a doença, o tratamento necessário e a urgência do mesmo.

Para maiores informações: telefones: (11) 8763.2197 / 9905.6373 – e-mail: contato@portalsaude.org

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