quinta-feira, 16 de maio de 2013

Planos de Saúde: CONDENAÇÃO A LABORATÓRIOS DE UBERLÂNDIA POR DANO MORAL É CONFIRMADA.


Acórdão do TJMG ratifica decisão de 2009. À época dos fatos, para ter acesso a determinados exames, consumidores pagaram valores não incluídos nas mensalidades. Acórdão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicado no dia 2 deste mês ratifica decisão judicial de 2009 na qual 16 laboratórios de exames de análises clínicas e de diagnóstico por imagens foram condenados por dano moral coletivo - R$ 100 mil - pela prática de abuso em face de consumidores de plano de saúde. Em 2009 a Justiça de Uberlândia já havia se pronunciado favorável à condenação dos réus. Porém, os laboratórios acabaram recorrendo.

ENTENDA O CASO

A ACP, assinada pelos promotores de Justiça, apontou os consumidores prejudicados (na maioria das vezes, pessoas idosas e portadores de câncer), que tiveram de desembolsar valores, incluindo o da mensalidade paga às operadoras de saúde, para conseguir acesso aos exames. A ação considerou que a imposição, pelos laboratórios, da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) - tabela de honorários - sem a devida negociação com as operadoras, bem como a seguida cobrança da diferença feita aos usuários atentavam contra a função social do contrato em razão dos efeitos negativos endereçados aos consumidores. Os promotores de Justiça relatam na ACP que os laboratórios, além de abusar de posição dominante, agiram de forma coordenada porque, naquela oportunidade, dominavam o mercado relevante de prestação de serviços médicos e impediam a livre concorrência já que agiam homogeneamente no mercado.

 
Acompanhando esse caso bem de perto, nossa ONG Portal Saúde lamenta muito que fatos como esse só ocorram em cidades como Uberlândia, por exemplo. Se essa realidade fosse aplicada em São Paulo – capital, por exemplo, eu gostaria de saber como ficariam alguns laboratórios de analises clinicas e imagens que dominam o  mercado do qual as próprias operadoras são as donas.
Mesmo concordam com a atitude dos Promotores de Uberlândia, Adriana Leocadio – Membro da Organização Mundial da Saúde (OMS) declara ter dúvidas em relação algumas questões apontadas nessa condenação. Atualmente 80% dos seguros e planos saúde trabalham com a modalidade conhecida como “livre escolha”, ou seja, eu mesma só uso meu reembolso nas consultas médicas e realização de exames, afirma Adriana. Em nenhum momento me senti exposta a situações vexatórias, pelo contrario, sempre me senti bem mais segura por ter escolhido Laborátorios referenciados pelo próprio mercado e em especial pelo medico que me trata: Fleury, HIAE, HSL, entre outros.
Nossa ONG Portal Saúde tem casos de pessoas que utilizaram laboratórios disponibilizados pelos seus planos de saúde, aquele que passamos a carteirinha e tudo pago, exemplo: Delboni, Lavosier, A+, entre outros. Onde receberam diagnósticos errados, algo muito sério. Em nome do financeiro não podemos abrir mão da qualidade.
Para os planos e seguros de saúde o ideal de consumo é os laboratórios credenciados, até mesmo porque eles são os donos desses laboratórios, dos hospitais de clinicas médicas...  esse é outro ponto que Adriana Leocadio alerta.
Achei extremamente interessante extrair esse trecho da decisão judicial de Uberlândia: “Resta latente que as requeridas subverteram o equilíbrio e a boa-fé objetiva, que devem prevalecer nas relações de consumo, quando, em um primeiro momento, criaram um empecilho à livre concorrência...” Será que isso também não se aplica as operadoras de saúde quando querem retaliar os pacientes que optam em utilizar seu sistema de LIVRE ESCOLHA?  
REFLEXÃO!!!!

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