O Brasil escolheu permitir a
exploração privada dos serviços de saúde. Assim se faz há muito tempo. Tudo
começou com as filantrópicas Santas Casas, há mais de um, quase dois séculos.
Lá atrás no tempo, já se tinham, no interior afora, as clínicas particulares.
Depois os Hospitais, associativos ou mesmo particulares. Na década de 90
surgiram os chamados planos de saúde, na esteira da fragilidade do sistema
público, chamado pela Constituição de 1988 como Sistema Único de Saúde, o SUS.
Foi mais cômodo para a sociedade tolerar o surgimento dos planos do que
reivindicar um sistema público de qualidade. Pegou carona, ou mesmo patrocinou
essa lógica perversa, o "empresariado da saúde". Se o sistema público
for ineficaz, as oportunidades da "saúde privada" serão maiores. E
nisso as mídias foram fundamentais; e deram sua contribuição, criticando ações
públicas, e nunca estimulando o caminho da pressão para uma melhora do sistema
público. Os governos permitiram sua trajetória toda. A comunidade, omissa na
maior parte das vezes, reclama, denuncia, mas não foi capaz de agir
concretamente para uma melhora no SUS. A parcela que economicamente "pode
mais", não reivindicaria mesmo uma melhora no SUS. Ela tem o caminho mais
fácil de pagar pelos cuidados com a saúde. Rapidamente aderiu aos planos, e com
isso fortaleceu-os. "Brasil do meio", que não pode (economicamente),
mas acha que pode, sacrificou-se e sacrifica-se, e também enveredou pelo
caminho da adesão aos planos de saúde. Tudo conspirou para a implantação plena
do mercado da saúde; para a consolidação dos tais planos e seguros. Este o cenário
que se tem. Doutra banda, o consumidor ganhou força e ferramentas para se
defender das investidas do "mercado". Nasceu o Código do Consumidor,
inédito, consistente, inovador. Mas a essa altura da caminhada as opressões do
"mercado" eram gigantescas. Começaram as reações. Todos
freneticamente "buscando seus direitos". É o que mais se fala. É o
que mais se apregoa. Nas mídias e fora delas. O espaço do consumidor se fez
perceber. Na área da "saúde privada" o cenário começou a se agitar. A
situação começou a se tornar, na essência, conflituosa.
De um lado, o Estado/Governo,
omitindo-se na melhoria do SUS e assistindo de camarote a ampliação do mercado
da saúde privada. Para dizer que não estava omisso e ausente, criou agência
reguladora (ANS). A Lei nº 9.961/2000
que criou a Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério
da Saúde e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação,
normatização, controle e fiscalização das atividades deveria ter como principal
função garantir a assistência suplementar à saúde. O art. 3º de referida Lei e o art. 1°, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
instituído pela Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009,
prelecionam que a ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do
interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras
setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores,
contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País (art. 1º, § 2º do Regimento Interno ANS).
Ficou assim: pode ser explorado
economicamente o serviço de saúde, com limites. Para agradar o Brasil que cada
vez mais aderia aos tais planos e seguros (hoje são milhões de vidas
assistidas), o Estado se prontificou a fazer um papel regulador. Mas o problema
fundamental estava criado: permitir exploração econômica de um ramo que é vital
(saúde), cujos cuidados, na essência, não combinam com exploração econômica. Traço
este cenário, coincidentemente, quando acabamos de comemorar no mês de março,
(dia 15) o dia internacional do consumidor. E vejo, como dizem alguns pelo
mundo jurídico, que o consumidor passou a ter espaços privilegiados, a ponto de
poder ser chamado de "sua excelência o consumidor". Mas nem por isso
as relações consumeristas estão bem. Melhoraram, mas ainda estão longe de um equilíbrio
entre fornecedores e tomadores de bens e serviços. O Judiciário está colocado
no miolo desses debates e tensões e é chamado a decidir os conflitos que a cada
dia se avolumam (são mais de
20.000 recursos por Corte de São Paulo em 2012). Nesse sentido, o interesse
público a que se refere o § 2º do art.
1º do Regimento Interno da ANS é aquele que se evidência a partir do
direito de qualquer cidadão levar ao conhecimento do poder público atos ilegais
ou abusivos que decorram da relação com prestadores e consumidores, adotando as
medidas que entender cabíveis para fazer cessar o ato, notadamente aqueles que
decorram de seus deveres legais e institucionais.
Na área da saúde privada alguns
pontos de interpretação do direito se expandiram, chegando mesmo a extremos.
Nitidamente puxando a história para o lado tido como mais fraco,
hipossuficiente. Por expressa previsão legal, as infrações aos dispositivos da
Lei nº 9.656/98 e seus regulamentos, ou aos dispositivos dos contratos firmados
entre operadoras e usuários de planos privados de assistência à saúde, estão
sujeitas às penalidades que especifica e serão apuradas mediante processo
administrativo que tenha por base REPRESENTAÇÃO dos fatos irregulares, cabendo
à ANS apreciá-los, verbis:
Art. 29. As infrações serão apuradas
mediante processo administrativo que tenha por base o auto de infração, a
representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, cabendo à ANS
dispor sobre normas para instauração, recursos e seus efeitos, instâncias e
prazos (grifamos).
A ONG Portal Saúde vem manifestação a posição e repetindo: entendemos
que o Sistema Único de Saúde não pode e não deve ser substituído por esses
contratos; e a perspectiva de leitura de um (SUS), e de outros (plano e seguro
privados de saúde) são absolutamente diversas. No primeiro (SUS) a obrigação
decorre de uma escolha feita pela Nação, já na Constituição de 1988, que
declarou os mecanismos de proteção e atenção à saúde como direito de todos e obrigação
do Estado (art. 196). Nos outros
(plano e seguro de saúde), a obrigação é contratual, livremente pactuada entre
o consumidor e as operadoras (a assistência à saúde é livre à iniciativa
privada, com temperamentos e regulações- art.
199, da Constituição Federal).
Nos inquieta o fato do Judiciário ser
tão acionado para resolver pendências e conflitos decorrentes dos contratos de
planos e seguros de saúde. É a judicialização da "saúde privada'. E a tendência é alargar os limites de
cobertura, atendimento e responsabilidade das empresas/entidades que se dedicam
a esse ramo da atividade econômica. A presente Declaração Universal dos
Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas
as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade,
tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da
educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção
de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o
seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os
povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob
sua jurisdição. O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
afirma: "Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar para
si e para a sua família saúde e bem-estar". O paciente tem direito a
atendimento de qualidade, atencioso e respeitoso e de realizar quantos exames
forem necessários para a formação de um quadro clinico pelo médico. Numa
sociedade consumista, na qual valores, infelizmente, se diluem, a medicina deve
atuar como guardiã de princípios e valores, impedindo que os excessos do
sensacionalismo, da autopromoção e da mercantilização do ato médico comprometam
a própria existência daqueles que dele dependem.
E assim vai ... O Brasil "que
pode" ou "acha que pode" se omitindo em buscar um SUS sempre
melhor para contenta-se em aderir às possibilidades da "saúde
privada". É o nicho da saúde privada, que faz despertar as associações de
médicos pelo interesse do poder econômico, ao que parece, não por ideal, mas
porque é rentável, faz com os conflitos se multipliquem. E assim esta indo...
De acordo a FENAM, a saúde suplementar teve seus objetivos desvirtuados em
função do modo como os empresários do setor têm operado, ou seja, com foco no
lucro e ignorando necessidades apontadas pelos pacientes e profissionais. “Os
problemas existentes se acumulam e comprometem, sobremaneira, a assistência
oferecida aos cerca de 60 milhões de brasileiros que fazem uso dos serviços
contratados”. O“que está em jogo é o exercício profissional de 170 mil médicos
e a assistência, completa o Conselho
Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU).
Um dos grandes problemas é que as
operadoras de saúde querem ganhar de todos os lados. Os planos de saúde
deveriam ser proibidos de serem donos de hospitais e laboratórios e médicos
credenciados. Como atuar em todas as pontas? Há um conflito de interesses que
pode prejudicar a qualidade do serviço, por exemplo, para baixar custos. E,
nesses casos, consumidor e médicos e empresários que constituem negócios na
área da saúde são os mais prejudicados.
Os
planos de saúde atualmente são detentores de toda cadeia econômica que os
cercam:
1) São donos dos hospitais;
2)
São donos das redes de laboratórios de analises clinicas e de imagem;
3) São donos dos médicos
credenciados, onde podem administrar os tratamentos solicitados e a quantidade
de exames.
Temos como exemplo a Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FENASAÚDE) que criou um verdadeiro cartel e domina todo mercado em
conformidade com os interesses financeiros das empresas que compõem o grupo. Interesse
apreciar que das 30 operadoras que foram supostamente penalizadas pela ANS em
2012, com a proibição da venda de novos planos, NEHUMA faz parte do grupo da FENASAÚDE, ou seja, as tidas como
grandes operadoras, por exemplo: Bradesco Saúde, Amil, Sul América, Notre Dame,
Porto Seguro, Omint, Allianz, Golden Cross, entre outras.
ANS E CADE ESTÃO ATENTOS
Á CONCENTRAÇÃO NO SETOR
Com o movimento claro de consolidação
do setor de saúde, empresas com atuação apenas nas esferas municipais tendem a
ser absorvidas por grupos maiores, na avaliação do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), Vinícius Carvalho. Essa concentração, de acordo com ele, gera
preocupações para o órgão antitruste, que renovou nesta segunda-feira um acordo
de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
"O aumento das exigências pela
ANS gera, do ponto de vista da concorrência, aumento de barreiras de entradas,
e a tendência é cada vez mais de consolidação do setor", considerou
Carvalho. De acordo com ele, não haverá saídas para o órgão a não ser o de
impor e criar "remédios" para evitar que a área se torne
excessivamente concentrada. "A ANS se colocou à disposição para solucionar
a questão no caso de operações 'sensíveis'", disse.
Para Adriana Leocadio, presidente da ONG Portal Saúde e Membro da
Organização Mundial da Saúde (OMS) é no mínimo estranho que o órgão do
governo responsável por fiscalizar os planos de saúde, a ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para analisar processos em que
operadoras de planos de saúde são acusadas de irregularidades contra seus
clientes. Na eterna guerra fria entre médicos, laboratórios clínicos,
laboratórios farmacêuticos e hospitais estão os pacientes que pagam com muita
dificuldade, mensalmente as parcelas do plano de saúde na ilusão de que no
momento em que venham a necessitar estarão amparados. Doce ilusão. Para os
2.000 clientes/ Jan-Março de 2013 que procuram nossa ONG Portal Saúde fica
evidenciado que ANS é uma grande mãe para Operadoras de Saúde. São inúmeras as
negativas de tratamentos sendo solucionadas nos braços da justiça, são médicos
conduzidos suspeitamente ao próprio CRM para explicar porque solicita
realização de exames ou procedimentos cirúrgicos. São perícias indevidas
realizadas por médicos que possuem vinculo estreito com grandes operadoras e
possuem vinculo comercial com o comitê e assessoria e delegados do CREMESP, Vide caso que estamos apurando
que envolve o Dr. Antônio Pereira Filho e o médico perito da SulAmerica Eduardo
Dib Abud.
A intenção, conforme representantes
dos dois órgãos é trocar informações sobre o setor, com o envio de notas,
pareceres e dados setoriais. "A Agência monitora a evolução desse mercado
e, por conta de acordo, vamos contribuir no processo decisório do Cade em
relação a questões concorrenciais", considerou o diretor-adjunto de normas
e habilitação das operadoras da ANS, Leandro Fonseca da Silva. Para Silva, o
acordo tende a possibilitar decisões "mais robustas" tanto do órgão
regulador quanto do Cade, levando em consideração os impactos setoriais e
concorrenciais. Segundo o Conselho, há cerca de uma dezena de processos em
tramitação no órgão atualmente.
A nossa ÚNICA recomendação é que todos somem forças para uma melhora coletiva
e que os médicos recomendem aos seus pacientes a buscar um advogado
especialista em direito e saúde para fazer valer seus direitos sempre
preventivamente. Que o Cade analise profundamente todos os processos. A
concentração de operadoras não é o maior problema em relação à ANS. É preciso
sair de uma medicina simplesmente curativa para um modelo que privilegie a
prevenção de doenças e a promoção de saúde. Quanto a como fazer essa
transformação e qual o desenho ideal para “produzir” saúde é que surgem divergências
entre especialistas e ANS.
Estamos diante de uma luta árdua em
prol de uma melhora no sistema de saúde suplementar (seguros e planos de
saúde). Precisamos muito somar todas forças com vocês clientes de diferentes
formas: pacientes, médicos, clinicas, laboratórios de analises e hospitais. O
apoio a nossa causa está conseguindo preciosos guerreiros do segmento politico
em Brasília, sendo nosso ancora o Deputado Federal Ivan Valente. Graças a força
e vontade de agir desse guerreiro teremos em breve uma audiência pública que
vai dar inicio a uma batalha. Contamos com vocês e peço a gentileza de ler o
link abaixo e quem tiver qualquer caso pelo qual passou nos últimos tempos
conte sua história para nós através do e-mail: contato@portalsaude.org .
http://fiscaisdosplanosdesaude.blogspot.com.br/
Atenciosamente,
Adriana Leocadio
www.ongportalsaude.blogspot.com
Fones: 55 (11) 3045.4683 - 5044.2433 - 99905.6373
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