terça-feira, 2 de abril de 2013

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL


O Brasil escolheu permitir a exploração privada dos serviços de saúde. Assim se faz há muito tempo. Tudo começou com as filantrópicas Santas Casas, há mais de um, quase dois séculos. Lá atrás no tempo, já se tinham, no interior afora, as clínicas particulares. Depois os Hospitais, associativos ou mesmo particulares. Na década de 90 surgiram os chamados planos de saúde, na esteira da fragilidade do sistema público, chamado pela Constituição de 1988 como Sistema Único de Saúde, o SUS. Foi mais cômodo para a sociedade tolerar o surgimento dos planos do que reivindicar um sistema público de qualidade. Pegou carona, ou mesmo patrocinou essa lógica perversa, o "empresariado da saúde". Se o sistema público for ineficaz, as oportunidades da "saúde privada" serão maiores. E nisso as mídias foram fundamentais; e deram sua contribuição, criticando ações públicas, e nunca estimulando o caminho da pressão para uma melhora do sistema público. Os governos permitiram sua trajetória toda. A comunidade, omissa na maior parte das vezes, reclama, denuncia, mas não foi capaz de agir concretamente para uma melhora no SUS. A parcela que economicamente "pode mais", não reivindicaria mesmo uma melhora no SUS. Ela tem o caminho mais fácil de pagar pelos cuidados com a saúde. Rapidamente aderiu aos planos, e com isso fortaleceu-os. "Brasil do meio", que não pode (economicamente), mas acha que pode, sacrificou-se e sacrifica-se, e também enveredou pelo caminho da adesão aos planos de saúde. Tudo conspirou para a implantação plena do mercado da saúde; para a consolidação dos tais planos e seguros. Este o cenário que se tem. Doutra banda, o consumidor ganhou força e ferramentas para se defender das investidas do "mercado". Nasceu o Código do Consumidor, inédito, consistente, inovador. Mas a essa altura da caminhada as opressões do "mercado" eram gigantescas. Começaram as reações. Todos freneticamente "buscando seus direitos". É o que mais se fala. É o que mais se apregoa. Nas mídias e fora delas. O espaço do consumidor se fez perceber. Na área da "saúde privada" o cenário começou a se agitar. A situação começou a se tornar, na essência, conflituosa.

De um lado, o Estado/Governo, omitindo-se na melhoria do SUS e assistindo de camarote a ampliação do mercado da saúde privada. Para dizer que não estava omisso e ausente, criou agência reguladora (ANS). A Lei nº 9.961/2000 que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades deveria ter como principal função garantir a assistência suplementar à saúde. O art. 3º de referida Lei e o art. 1°, §§ 1º e 2º do Regimento Interno instituído pela Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, prelecionam que a ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País (art. 1º, § 2º do Regimento Interno ANS).

Ficou assim: pode ser explorado economicamente o serviço de saúde, com limites. Para agradar o Brasil que cada vez mais aderia aos tais planos e seguros (hoje são milhões de vidas assistidas), o Estado se prontificou a fazer um papel regulador. Mas o problema fundamental estava criado: permitir exploração econômica de um ramo que é vital (saúde), cujos cuidados, na essência, não combinam com exploração econômica. Traço este cenário, coincidentemente, quando acabamos de comemorar no mês de março, (dia 15) o dia internacional do consumidor. E vejo, como dizem alguns pelo mundo jurídico, que o consumidor passou a ter espaços privilegiados, a ponto de poder ser chamado de "sua excelência o consumidor". Mas nem por isso as relações consumeristas estão bem. Melhoraram, mas ainda estão longe de um equilíbrio entre fornecedores e tomadores de bens e serviços. O Judiciário está colocado no miolo desses debates e tensões e é chamado a decidir os conflitos que a cada dia se avolumam (são mais de 20.000 recursos por Corte de São Paulo em 2012). Nesse sentido, o interesse público a que se refere o § 2º do art. 1º do Regimento Interno da ANS é aquele que se evidência a partir do direito de qualquer cidadão levar ao conhecimento do poder público atos ilegais ou abusivos que decorram da relação com prestadores e consumidores, adotando as medidas que entender cabíveis para fazer cessar o ato, notadamente aqueles que decorram de seus deveres legais e institucionais.

Na área da saúde privada alguns pontos de interpretação do direito se expandiram, chegando mesmo a extremos. Nitidamente puxando a história para o lado tido como mais fraco, hipossuficiente. Por expressa previsão legal, as infrações aos dispositivos da Lei nº 9.656/98 e seus regulamentos, ou aos dispositivos dos contratos firmados entre operadoras e usuários de planos privados de assistência à saúde, estão sujeitas às penalidades que especifica e serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base REPRESENTAÇÃO dos fatos irregulares, cabendo à ANS apreciá-los, verbis:

Art. 29. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto de infração, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, cabendo à ANS dispor sobre normas para instauração, recursos e seus efeitos, instâncias e prazos (grifamos).

A ONG Portal Saúde vem manifestação a posição e repetindo: entendemos que o Sistema Único de Saúde não pode e não deve ser substituído por esses contratos; e a perspectiva de leitura de um (SUS), e de outros (plano e seguro privados de saúde) são absolutamente diversas. No primeiro (SUS) a obrigação decorre de uma escolha feita pela Nação, já na Constituição de 1988, que declarou os mecanismos de proteção e atenção à saúde como direito de todos e obrigação do Estado (art. 196). Nos outros (plano e seguro de saúde), a obrigação é contratual, livremente pactuada entre o consumidor e as operadoras (a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, com temperamentos e regulações- art. 199, da Constituição Federal).

Nos inquieta o fato do Judiciário ser tão acionado para resolver pendências e conflitos decorrentes dos contratos de planos e seguros de saúde. É a judicialização da "saúde privada'.  E a tendência é alargar os limites de cobertura, atendimento e responsabilidade das empresas/entidades que se dedicam a esse ramo da atividade econômica. A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma: "Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar para si e para a sua família saúde e bem-estar". O paciente tem direito a atendimento de qualidade, atencioso e respeitoso e de realizar quantos exames forem necessários para a formação de um quadro clinico pelo médico. Numa sociedade consumista, na qual valores, infelizmente, se diluem, a medicina deve atuar como guardiã de princípios e valores, impedindo que os excessos do sensacionalismo, da autopromoção e da mercantilização do ato médico comprometam a própria existência daqueles que dele dependem.

E assim vai ... O Brasil "que pode" ou "acha que pode" se omitindo em buscar um SUS sempre melhor para contenta-se em aderir às possibilidades da "saúde privada". É o nicho da saúde privada, que faz despertar as associações de médicos pelo interesse do poder econômico, ao que parece, não por ideal, mas porque é rentável, faz com os conflitos se multipliquem. E assim esta indo...

De acordo a FENAM, a saúde suplementar teve seus objetivos desvirtuados em função do modo como os empresários do setor têm operado, ou seja, com foco no lucro e ignorando necessidades apontadas pelos pacientes e profissionais. “Os problemas existentes se acumulam e comprometem, sobremaneira, a assistência oferecida aos cerca de 60 milhões de brasileiros que fazem uso dos serviços contratados”. O“que está em jogo é o exercício profissional de 170 mil médicos e a assistência, completa o Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU).

Um dos grandes problemas é que as operadoras de saúde querem ganhar de todos os lados. Os planos de saúde deveriam ser proibidos de serem donos de hospitais e laboratórios e médicos credenciados. Como atuar em todas as pontas? Há um conflito de interesses que pode prejudicar a qualidade do serviço, por exemplo, para baixar custos. E, nesses casos, consumidor e médicos e empresários que constituem negócios na área da saúde são os mais prejudicados.

Os planos de saúde atualmente são detentores de toda cadeia econômica que os cercam:

1)   São donos dos hospitais;

2)   São donos das redes de laboratórios de analises clinicas e de imagem;

3) São donos dos médicos credenciados, onde podem administrar os tratamentos solicitados e a quantidade de exames.

Temos como exemplo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE) que criou um verdadeiro cartel e domina todo mercado em conformidade com os interesses financeiros das empresas que compõem o grupo. Interesse apreciar que das 30 operadoras que foram supostamente penalizadas pela ANS em 2012, com a proibição da venda de novos planos, NEHUMA faz parte do grupo da FENASAÚDE, ou seja, as tidas como grandes operadoras, por exemplo: Bradesco Saúde, Amil, Sul América, Notre Dame, Porto Seguro, Omint, Allianz, Golden Cross, entre outras.

ANS E CADE ESTÃO ATENTOS Á CONCENTRAÇÃO NO SETOR

Com o movimento claro de consolidação do setor de saúde, empresas com atuação apenas nas esferas municipais tendem a ser absorvidas por grupos maiores, na avaliação do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Carvalho. Essa concentração, de acordo com ele, gera preocupações para o órgão antitruste, que renovou nesta segunda-feira um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

"O aumento das exigências pela ANS gera, do ponto de vista da concorrência, aumento de barreiras de entradas, e a tendência é cada vez mais de consolidação do setor", considerou Carvalho. De acordo com ele, não haverá saídas para o órgão a não ser o de impor e criar "remédios" para evitar que a área se torne excessivamente concentrada. "A ANS se colocou à disposição para solucionar a questão no caso de operações 'sensíveis'", disse.

Para Adriana Leocadio, presidente da ONG Portal Saúde e Membro da Organização Mundial da Saúde (OMS) é no mínimo estranho que o órgão do governo responsável por fiscalizar os planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para analisar processos em que operadoras de planos de saúde são acusadas de irregularidades contra seus clientes. Na eterna guerra fria entre médicos, laboratórios clínicos, laboratórios farmacêuticos e hospitais estão os pacientes que pagam com muita dificuldade, mensalmente as parcelas do plano de saúde na ilusão de que no momento em que venham a necessitar estarão amparados. Doce ilusão. Para os 2.000 clientes/ Jan-Março de 2013 que procuram nossa ONG Portal Saúde fica evidenciado que ANS é uma grande mãe para Operadoras de Saúde. São inúmeras as negativas de tratamentos sendo solucionadas nos braços da justiça, são médicos conduzidos suspeitamente ao próprio CRM para explicar porque solicita realização de exames ou procedimentos cirúrgicos. São perícias indevidas realizadas por médicos que possuem vinculo estreito com grandes operadoras e possuem vinculo comercial com o comitê e assessoria e delegados do CREMESP, Vide caso que estamos apurando que envolve o Dr. Antônio Pereira Filho e o médico perito da SulAmerica Eduardo Dib Abud.

A intenção, conforme representantes dos dois órgãos é trocar informações sobre o setor, com o envio de notas, pareceres e dados setoriais. "A Agência monitora a evolução desse mercado e, por conta de acordo, vamos contribuir no processo decisório do Cade em relação a questões concorrenciais", considerou o diretor-adjunto de normas e habilitação das operadoras da ANS, Leandro Fonseca da Silva. Para Silva, o acordo tende a possibilitar decisões "mais robustas" tanto do órgão regulador quanto do Cade, levando em consideração os impactos setoriais e concorrenciais. Segundo o Conselho, há cerca de uma dezena de processos em tramitação no órgão atualmente.

A nossa ÚNICA recomendação é que todos somem forças para uma melhora coletiva e que os médicos recomendem aos seus pacientes a buscar um advogado especialista em direito e saúde para fazer valer seus direitos sempre preventivamente. Que o Cade analise profundamente todos os processos. A concentração de operadoras não é o maior problema em relação à ANS. É preciso sair de uma medicina simplesmente curativa para um modelo que privilegie a prevenção de doenças e a promoção de saúde. Quanto a como fazer essa transformação e qual o desenho ideal para “produzir” saúde é que surgem divergências entre especialistas e ANS.

Estamos diante de uma luta árdua em prol de uma melhora no sistema de saúde suplementar (seguros e planos de saúde). Precisamos muito somar todas forças com vocês clientes de diferentes formas: pacientes, médicos, clinicas, laboratórios de analises e hospitais. O apoio a nossa causa está conseguindo preciosos guerreiros do segmento politico em Brasília, sendo nosso ancora o Deputado Federal Ivan Valente. Graças a força e vontade de agir desse guerreiro teremos em breve uma audiência pública que vai dar inicio a uma batalha. Contamos com vocês e peço a gentileza de ler o link abaixo e quem tiver qualquer caso pelo qual passou nos últimos tempos conte sua história para nós através do e-mail: contato@portalsaude.org .

http://fiscaisdosplanosdesaude.blogspot.com.br/

 Atenciosamente,

 Adriana Leocadio

www.ongportalsaude.blogspot.com

Fones: 55 (11) 3045.4683 - 5044.2433 - 99905.6373

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